Saiba mais sobre os documentos necessários para fazer
o contrato, assim como os procedimentos para manter e fechar uma conta
Abrir
uma conta bancária apenas para receber o salário ou ter um contrato especial
com cartões e limites? Será que o banco pode cobrar taxa para fechar a conta?
Essas são dúvidas bem comuns entre os consumidores pouco acostumados com o
mundo bancário, repleto de tarifas e taxas. Veja seis dicas do Banco Central do
Brasil, que regula o setor no país, para você não se perder nas contas.
1 - Quais os tipos de conta que existem?
Os
principais tipos de conta, segundo o Banco Central, são a conta de depósito à
vista, a poupança e a "conta-salário". A primeira é o tipo mais
comum, quando o dinheiro do depositante fica à sua disposição para ser sacado a
qualquer momento. A poupança foi criada para estimular a economia popular e
permite a aplicação de pequenos valores que passam a gerar rendimentos
mensalmente. A "conta-salário" é um tipo especial de registro e
controle de fluxo de recursos, destinada a receber salários, inclusive
aposentadorias e pensões. A "conta-salário" só admite crédito da fonte
pagadora.
2 - O que é necessário para abrir uma conta de
depósitos?
A
abertura e a manutenção de conta de depósito requer contrato. Para abertura é
necessário preencher a ficha-proposta de abertura de conta, que é o contrato
firmado entre banco e cliente, e apresentar os originais documento de
identificação, CPF e comprovante de residência. Para pessoas jurídicas, são
necessários o documento de constituição da empresa, CNPJ e autorização dos
representantes para movimentar a conta.
3 - O que o banco precisa me informar na hora de abrir
a conta?
Os
bancos devem informar condições para fornecimento e uso de cheques; necessidade
atualização do cadastro; tarifas de
serviços, incluindo a informação sobre serviços que não podem ser cobrados e
saldo médio mínimo exigido para manutenção da conta.
4 - Quais os cuidados que devo tomar antes de abrir
uma conta?
Leia
atentamente o contrato de abertura de conta
e não assine nenhum documento antes de esclarecer todas as dúvidas,
inclusive as referentes a tarifas, juros e outros encargos. Solicite as cópias
dos documentos assinados.
Para
abertura é necessário preencher a ficha-proposta de abertura de conta, que é o
contrato firmado entre banco e cliente, e apresentar os originais documento de
identificação, CPF e comprovante de residência.
5 - O banco pode fazer débitos em minha conta sem
minha autorização?
Não.
O banco só pode debitar sua conta se tiver sido autorizado por você. Essa
autorização pode ocorrer no momento da assinatura do contrato, ou em contratos
de financiamento e empréstimo em que você concorde com o débito em sua conta,
ou ainda nas situações de agendamento de pagamento solicitado por você.
6 - O que é
necessário para encerrar a minha conta
no banco?
A
conta bancária pode ser encerrada pelo Banco ou pelo titular da conta. Quando a
iniciativa do encerramento for do banco, a instituição deve comunicar o
cliente, solicitando a regularização do saldo e a devolução dos cheque. O banco
pode encerrar a conta se forem verificadas irregularidades graves e o fato
comunicado ao Banco Central.
Pedido do cliente
Quando
a iniciativa do encerramento for do cliente, deve-se solicitar, por escrito, ao
banco o encerramento da conta, exigindo recibo na cópia da solicitação. O
consumidor deve verificar se todos os cheques emitidos foram compensados para
evitar problemas. Solicite também o cancelamento dos débitos automáticos em
conta.
Deixe
na conta dinheiro suficiente para saldar possíveis taxas ou tarifas ainda
existentes, previstas no contrato. A instituição deve mandar por
correspondência ou por e-mail a data do efetivo encerramento da conta. As
contas inativas não são encerradas automaticamente após um certo período sem
movimentação. É necessário seguir os procedimentos acima para o encerramento da
conta.
Fonte
Terra - Consumidor