A contratação de um seguro viagem depende do destino,
do tempo de viagem e se o turista já possui um plano de saúde com abrangência
internacional
Com
a chegada do período de férias, muitos consumidores aproveitam os dias livres
para viajar. Mas você sabe como fazer uma viagem mais segura e sem se preocupar
com eventuais problemas? Para esclarecer, o Idec separou algumas dicas para
facilitar e evitar a sua preocupação sobre a contratação de seguro ou
assistência viagem. A diferença entre eles é simples: o seguro-viagem irá
reembolsar as despesas que o viajante tiver e que estejam previstas na apólice;
já a assistência viagem irá fornecer uma rede conveniada para que o viajante se
utilize dos serviços oferecidos no contrato, como por exemplo hospitais,
clínicas, exames, medicamentos, guias turísiticos, informações, entre outros
serviços.
“Apesar
das diferenças conceituais entre um e outro pode ser que um seguro-viagem seja
vendido como assistência-viagem ou vice-versa. É no próprio contrato que a
pessoa consegue identificar qual o tipo do serviço oferecido, por isso, a
importância da sua leitura”, explica o advogado do Idec Flavio Siqueira Júnior.
Há
inúmeras empresas que fornecem esse tipo de serviço e os preços variam muito de
acordo com o que deseja o viajante. Tanto no seguro como na assistência-viagem
podem estar na cobertura despesas médicas, exames, medicamentos, perda ou roubo
de bagagem, diárias por atraso de voo, etc. Assim, é importante verificar qual
o serviço que mais se encaixa ao perfil do consumidor e, principalmente,
verificar quais os riscos que não estão cobertos pelo seguro ou
assistência-viagem em questão.
É
importante destacar ainda que muitos países obrigam que o turista ou o
estudante contrate um seguro ou assistência-viagem durante sua estadia no país.
Na Europa, praticamente todos os países exigem que o turista tenha um seguro-viagem com cobertura mínima
de 30 mil euros. Outros países como a Austrália exigem um seguro-saúde
específico; e para Cuba é necessário um seguro-viagem que tanto pode ser
adquirido no Brasil, como no próprio aeroporto da capital cubana, Havana.
Se
no valor do pacote turístico não estiver incluso algum tipo de seguro viagem,
ele poderá ser contratado separadamente, na própria agência ou em uma corretora
de confiança. Nos pagamentos de passagens aéreas por meio de cartão de crédito,
muitas vezes, está incluído o seguro de viagem. Mas atenção, o seguro viagem é
opcional e não pode ser vendido junto com a passagem, pois isso carateriza
venda casada.
Vale
ressaltar que o seguro viagem, em alguns casos, serve para proteger o que já é,
por lei protegido. De acordo com o art. 6.º, VI e 14 do CDC (Código de Defesa
do Consumidor), a partir do check-in, seja no aeroporto ou na rodoviária, a
empresa é responsável pelas malas do passageiro e deve indenizá-lo em caso de
extravio ou danos. O seguro apenas dá uma vantagem extra ao consumidor, por já
receber um valor no ato para os primeiros gastos pessoais, para depois ser
reembolsado pela companhia aérea.
O
Idec recomenda ainda que o viajante sempre consulte o consulado do país de
destino antes de viajar, mesmo que tenha contratado uma agência de viagem, para
verificar quais são as documentações exigidas e se é possível o ingresso na
data desejada - pode ser que haja algum
problema de ordem natural (furacões, vulcões em atividades ou nevascas
constantes) ou mesmo de ordem social.
Seguro-viagem
O
seguro viagem pode ser uma ótima alternativa em caso de imprevistos durante a
viagem. O preço varia de acordo com o tipo de cobertura contratada e o número
de dias da viagem. Podem ser incluídas no seguro diversas coberturas como
despesas médicas, hospitalares, odontológicas, diárias por atraso de voo, perda
ou roubo de bagagem e danos a malas, entre muitas outras. O que estiver
garantido no seguro somente será pago quando acontecer alguns dos imprevistos
estabelecidos na apólice, havendo sempre um limite para indenização.
“Por
isso, a pessoa que quiser fazer uma viagem de aventura como, por exemplo,
passeios de balão ou prática de esportes radicais deve contratar um seguro
viagem que trate especificamente desses casos”, explica o advogado do Idec.
Além
disso, caso a pessoa durante a viagem resolva mudar os planos e voltar pra casa
mais cedo, muito provavelmente não estará coberta durante esse trajeto de
volta, isso porque a cobertura deve ser estritamente cumprida de acordo com o
que foi contratado anteriormente
Como adquirir um seguro viagem?
No
caso da compra ser individual, o consumidor pode procurar uma seguradora, por
meio do seu corretor. As operadoras e agências de viagem costumam oferecer
planos já incluídos em seus pacotes, geralmente por intermédio de um convênio
com seguradoras. As modalidades do
seguro se dividem de acordo com o destino e objetivo da viagem, além do meio de
transporte. É importante fazer a cotação deste seguro.
O
consumidor deve definir qual a cobertura que mais atende à suas necessidades e
pedir que esteja estipulada claramente no contrato informações como: período e
no que consiste a cobertura; valor da indenização; cláusulas de exclusão de
cobertura ou de cancelamento; cobertura a terceiros, se houver; identificação
das partes envolvidas etc. No caso de já possuir uma apólice de seguro de vida,
verifique junto a seguradora responsável por ela se há cobertura para eventuais
imprevistos durante viagens.
Se
a viagem for para um país estrangeiro, o consumidor deve procurar por uma
seguradora que coloque à disposição dos clientes uma central de atendimento em
português. É uma facilidade que acalma num momento de solicitação dos serviços
contratados.
No seu plano de saúde pode estar incluído o seguro
viagem
Antes
de contratar um seguro para qualquer viagem seja dentro ou fora do país,
verifique se o atendimento fornecido pelo seu seguro ou plano de saúde é
extensivo para os locais de destino. Caso não seja, vale entrar em contato com
a empresa para verificar se há a possibilidade de ampliar a cobertura, qual o
preço e quais são os serviços a que você terá direito.
Compra de passagem com cartão de crédito
Também
é comum que operadoras de cartão de crédito forneçam um serviço de seguro
viagem, quando o consumidor adquire sua passagem com seu cartão. Nesse caso, a
operadora do cartão deve fornecer a apólice do seguro para o consumidor saber o
que contratou. Se a empresa não informar o consumidor, é recomendável que entre
em contato com a empresa para verificar qual a cobertura contratada com a utilização
do cartão. Assim, pode ser desnecessária a contratação de outro seguro.
Fonte
Idec