A
falta de pagamento de honorários é motivo de justa causa para o advogado
renunciar ao mandato judicial. O entendimento é da 1ª Turma de Ética
Profissional do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil
de São Paulo. A Turma explicou que nesses casos, para evitar prejuízo ao
cliente, o advogado deve respeitar um prazo de dez dias após a comunicação da
renúncia, continuando a praticar todos os atos processuais nesse período.
O
serviço só pode ser interrompido antes dos dez dias caso haja autorização
expressa do cliente ou outro advogado assuma a causa nesse período. O Tribunal
de Ética da OAB-SP destaca em sua decisão a importância da formalização do
contrato de serviços e honorários, especificando todos as condições, para
evitar desavenças. Segundo a OAB-SP, salvo se houver previsão expressa em
contrato, o pagamento dos honorários são divididos em três partes: a primeira
no início; a segunda até a sentença; e a terceira ao final, incluindo recursos.
O
TED também analisou a possibilidade de divulgação de contatos dos advogados em
aplicativo. Ao responder a uma consulta, o Tribunal de Ética afirmou que é
permitido ao advogado anunciar seu nome e especialidades em catálogo telefônico
onde podem aparecer os nomes de todos os advogados da cidade com as respectivas
especialidades e endereços. Entretanto, o tribunal fez a ressalva que isso não
significa que tenha aprovado o aplicativo apresentado, pois a consulta se
resume à possibilidade de divulgação de lista telefônica.
Para
ler o ementário: http://s.conjur.com.br/dl/ementas-outubro-ted-oab-sp.pdf
Fonte
Consultor Jurídico