O
falecimento normalmente não é uma situação fácil de lidar. As questões
burocráticas que envolvem um falecimento, menos ainda. Neste espaço você
encontra respostas importantes sobre os primeiros procedimentos a serem
realizados em caso de falecimento de algum ente querido. Situações como morte
natural ou violenta, dúvidas sobre cremação, velório virtual, traslados, morte
no exterior ou falecimento em outras localidades, além de esclarecimentos e
respostas às principais dúvidas sobre os produtos e serviços oferecidos pelas
funerárias.
MEU ENTE QUERIDO FALECEU, O QUE DEVO FAZER?
Assim
que ocorrer o falecimento, a família, ou a pessoa que estiver presente, deve
entrar em contato com a funerária. Neste primeiro contato, serão coletadas as
informações iniciais para que seja iniciada a prestação do serviço, tais como,
nome do falecido, idade, aspecto físico, cidade de ocorrência do óbito, se
ocorreu em residência, hospital ou acidente, enfim dados básicos e fundamentais
que facilitam o atendimento. Apesar do difícil momento a família deve manter a
calma, pois os tramites do processo são importantes para o bom andamento do
momento.
QUANTO TEMPO POSSO VELAR MEU ENTE FALECIDO?
O
tempo normal de velório permitido e regulamentado pela ANVISA (Agência Nacional
de Vigilância Sanitária), é de até 24 horas após o falecimento, isto sem a
necessidade de aplicação de tanatopraxia. Com a tanatopraxia se possibilita que
o tempo de velório seja prolongado, pois é o processo utilizado para
conservação do corpo, normalmente aplicamos este método em pessoas que tenham
sofrido uma morte violenta, por doença de maior gravidade, que tenham que ser
transladadas para outros estados ou cidades mais distantes, ou até mesmo para
que o velório se prolongue para a chegada de parentes que estejam distantes do
local do velório. A tanatopraxia conserva o corpo do falecido, retarda o estado
de decomposição, evita odores, vazamento de fluídos, inchaços etc. Enfim o
corpo do falecido fica em estado normal, proporcionando uma despedida digna.
DOCUMENTAÇÃO QUE PRECISO PARA REGISTRAR O ÓBITO
Na
hora que ocorre o falecimento, todo falecido recebe uma declaração de óbito,
que é preenchida por um médico. Sendo que sem isso não pode a pessoa ser
sepultada.
Essa
declaração deve ser registrada em Cartório de Registro Civil, na cidade de
ocorrência do falecimento, não na cidade de residência do falecido, como muitos
pensam. Para tal registro necessitasse de alguns documentos do falecido, sendo
eles:
·
RG E
CPF;
·
Certidão
de casamento, de nascimento, caso o falecido for solteiro;
·
Título
de Eleitor;
·
Carteira
de Trabalho;
·
O cartão
da aposentadoria, caso o falecido seja aposentado;
·
A
Declaração de óbito, assinada pelo médico que atestou o óbito.
Esses
documentos normalmente são de padrão para o atendimento das funerárias, mas
para evitar problemas de falta de documentos, pedimos aos familiares que levem
o máximo possível de documentos do falecido, assim serão evitados possíveis
transtornos. O declarante, que irá fazer o registro no cartório, deve saber
também o mínimo dos dados de vida do falecido, tais como profissão, endereço de
residência e endereço de óbito, filiação, nome e idade dos filhos etc.
APÓS O REGISTRO DO ÓBITO
Depois
que foi lavrado o registro do óbito em cartório e a pessoa falecida tiver algum
vínculo com o INSS, os familiares devem proceder da seguinte forma:
·
Se o
falecido tiver um cônjuge e tiver que efetuar a transferência do benefício para
o mesmo, os familiares devem entrar em contato com o posto do INSS mais
próximo, ou pelo fone 135, para efetuar o agendamento de horário. E ainda levar
consigo todos documentos do falecido e do novo beneficiário(cônjuge),
juntamente com a certidão de óbito original do falecido.
·
Para
casos de cancelamentos de benefício, os familiares não precisarão agendar
horário, somente efetuar a baixa do benefício, lembrando que neste caso também
os familiares levem consigo toda documentação do falecido. Este cancelamento
deve ser efetuado após o falecimento do beneficiário para não acarretar
problemas aos familiares.
DÚVIDA FREQÜENTE
Uma
dúvida que sempre é apresentada pelos familiares é como proceder em casos de
falecimento:
Após
o falecimento, o familiar passa na internação do hospital onde seu ente querido
veio a óbito. A família por sua vez é obrigada a passar em uma funerária, com
os dados básicos do falecido e permitindo a liberação do corpo e a retirada do
mesmo pela funerária de sua cidade de residência ou preferência.
Uma
observação importante, sem a assinatura de um familiar assegurando a liberação
e a retirada do corpo no hospital, a funerária não poderá fazê-lo por si só.
Portanto assim que ocorrer o falecimento, a família poderá dar inicio ao
procedimento acima descrito.