quarta-feira, 16 de maio de 2018

SAIBA O SIGNIFICADO DE 10 TERMOS MUITO USADOS EM CONCURSOS

Candidato deve entender tudo o que está escrito no edital, diz especialista

Com a quantidade de concursos que saíram neste início de ano, é importante entender bem o que dizem os editais, para saber escolher. Assim, como há também muitos candidatos “de primeira viagem” que estão começando a estudar para concursos agora, a lista 10 expressões muito usadas:

1) Edital
2) Cadastro de reserva
3) Requisitos
4) Banca examinadora
5) Prova objetiva e prova discursiva
6) Caráter eliminatório e caráter classificatório
7) Conteúdo programático
8) Gabarito (preliminar e final)
9) Recursos
10) Homologação

Veja o que elas significam:
1) Edital
O edital, publicado no Diário Oficial da União, do estado ou do município, conforme o concurso, é o que dá início oficialmente ao concurso, estabelece as regras e os prazos, o número de vagas (se houver), o que será cobrado na prova e os requisitos para poder assumir o cargo. É o que chamo de “a lei do concurso”, porque ali estarão todas as informações necessárias para a participação naquele concurso. 
Por isso é tão importante a leitura cuidadosa do edital antes de fazer a inscrição, para que o candidato fique ciente das condições e não tenha surpresas desagradáveis depois.
Normalmente, entre o edital e a data da prova o candidato terá algo em torno de 60 dias. Na maior parte das vezes, esse tempo é insuficiente para estudar todo o conteúdo que poderá ser cobrado. A solução é iniciar o estudo antes mesmo da publicação do edital, a partir das matérias básicas (que caem em todos os concursos daquela área).
Mesmo assim, é possível que o edital surpreenda e venha com alterações de matérias ou tópicos. Nesse caso, o candidato precisa fazer os ajustes necessários, mas ainda estará em vantagem em relação a quem não tinha estudado nada.

2) Cadastro de reserva
Quando o edital informa que o concurso é para cadastro de reserva significa que as vagas não existem ainda. Ou seja, podem ser criadas durante o prazo de validade do concurso.
Por um lado, não há garantia para o candidato aprovado de que será nomeado ou contratado. Por outro, algumas instituições como Banco do Brasil e Caixa Econômica só fazem concurso para cadastro de reserva, mas chamam muitos aprovados.
Então, é um risco calculado – o candidato deve procurar se informar sobre o histórico da instituição para saber se em concursos anteriores muitas pessoas foram convocadas.

3) Requisitos
Um dos tópicos mais importantes no edital é o que detalha os requisitos, que são as condições que o candidato deve possuir para ocupar o cargo. Ali estará definido o grau de escolaridade necessário, se é necessário ter alguma formação específica, idade, entre outros.
Cabe ressaltar que os requisitos são necessários para o aprovado assumir o cargo e só precisarão ser comprovados no momento da posse. Nada impede que um candidato que esteja concluindo a escolaridade exigida, por exemplo, participe do concurso.
Como existe um período entre o edital e a convocação dos aprovados, muitas vezes é possível conquistar o requisito durante esse período. Mas quando for convocado para a posse, o candidato terá de comprovar que possui todas as condições. Caso contrário, perderá a vaga.

4) Banca examinadora
A instituição responsável pela elaboração da prova se chama banca examinadora ou banca. Normalmente, ela é responsável também por toda a organização do concurso, desde o edital, aplicação da prova e até o resultado final.
Essa informação consta do edital e é importante para que o candidato possa acompanhar o andamento do concurso na página da instituição na internet.
É muito útil também baixar provas de concursos que a banca tenha realizado anteriormente, que devem ser resolvidas depois do estudo da teoria. Assim, o candidato pode conhecer o estilo de questões que a banca costuma utilizar. Essa providência evita que o candidato chegue à prova completamente desprevenido em relação ao que vai encontrar. Isso pode ser a diferença entre ser ou não aprovado.

5) Prova objetiva e prova discursiva
A prova objetiva pode ser de múltipla escolha (A, B, C, D e E) ou com itens para marcação de C (certo) e E (errado).
Já a prova discursiva é aquela em que o candidato deverá redigir a resposta. Podem ser questões, redação, carta ou análise de caso, por exemplo, de acordo com o que estiver no edital.

6) Caráter eliminatório e caráter classificatório
Alguns concursos são compostos por várias etapas: provas objetivas, provas discursivas, teste físico, entre outras. O edital define se cada etapa tem caráter eliminatório, classificatório ou ambos.
O caráter eliminatório indica que o candidato precisa atingir uma pontuação mínima para não ser excluído do concurso, mas o resultado não vai alterar a posição do candidato, ou seja, não interfere na sua classificação. É o que acontece muitas vezes com o teste da avaliação física (TAF), quando o candidato é considerado apto ou não apto.
Já o caráter classificatório indica que o resultado obtido naquela etapa vai determinar a classificação do candidato no concurso.
Quando uma etapa tem caráter eliminatório e classificatório, o candidato precisa atingir uma pontuação mínima para não ser eliminado do concurso. Atingida essa pontuação, o resultado será considerado para a classificação. É o que acontece normalmente nas provas objetivas.

7) Conteúdo programático
São as matérias e tópicos que poderão ser cobrados na prova. O ideal é que o candidato possa estudar tudo o que será cobrado para estar bem preparado. Uma boa alternativa é resolver questões de provas anteriores da mesma banca para se familiarizar com os temas mais cobrados em cada disciplina.

8) Gabarito (preliminar e final)
As respostas corretas são chamadas de gabaritos. Os gabaritos preliminares são divulgados poucos dias após a prova.
Depois disso, há o prazo para recursos contra os gabaritos preliminares. Depois de analisados os recursos, são divulgados os gabaritos finais, que são as respostas definitivas, considerando as alterações que ocorreram por causa dos recursos, se for o caso.

9) Recursos
Recurso é a possibilidade que o candidato tem de não concordar com alguma decisão em relação ao concurso. Mais uma vez, é o edital que define as situações em que é possível recorrer, além de informar a maneira como recorrer e os prazos.
Os mais comuns são contra indeferimento de isenção de taxa de inscrição e aqueles contra o gabarito oficial. Os prazos são muito curtos (de 1 a 2 dias, em geral), e a forma é rigorosamente determinada pelo edital e deve ser cumprida para que o recurso seja examinado.
Com relação ao gabarito da prova objetiva, sempre que uma resposta é alterada ou anulada em consequência de recurso de algum candidato, a alteração valerá para todos os candidatos, mesmo que não tenham entrado com recurso, já que o gabarito oficial vale para todos.

10) Homologação
Concluídas todas as etapas do concurso, é preciso que aconteça a aprovação do mesmo pela administração pública, a homologação, com a publicação da lista final de aprovados em ordem de classificação. Essa é a data para contar o prazo de validade do concurso e somente a partir dela os candidatos poderão ser chamados.
Por Lia Salgado
Fonte G1