Candidato deve
entender tudo o que está escrito no edital, diz especialista
Com a quantidade de concursos que saíram
neste início de ano, é importante entender bem o que dizem os editais, para
saber escolher. Assim, como há também muitos candidatos “de
primeira viagem” que estão começando a estudar para concursos agora, a lista 10
expressões muito usadas:
1) Edital
2) Cadastro de reserva
3) Requisitos
4) Banca examinadora
5) Prova objetiva e prova discursiva
6) Caráter eliminatório e caráter
classificatório
7) Conteúdo programático
8) Gabarito (preliminar e final)
9) Recursos
10) Homologação
Veja o que elas significam:
1) Edital
O edital, publicado no Diário Oficial da União,
do estado ou do município, conforme o concurso, é o que dá início oficialmente
ao concurso, estabelece as regras e os prazos, o número de vagas (se houver), o
que será cobrado na prova e os requisitos para poder assumir o cargo. É o que
chamo de “a lei do concurso”, porque ali estarão todas as informações necessárias
para a participação naquele concurso.
Por isso é tão importante a leitura
cuidadosa do edital antes de fazer a inscrição, para que o candidato fique
ciente das condições e não tenha surpresas desagradáveis depois.
Veja as sobre como ler um edital de concurso
público e também no texto sobre quais alterações um edital pode sofrer após a
publicação - http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/2010/12/veja-que-pontos-sao-os-mais-importantes-no-edital-do-concurso.html
e http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/2012/12/saiba-os-tipos-e-como-funcionam-retificacoes-de-editais-de-concursos.html.
Normalmente, entre o edital e a data da
prova o candidato terá algo em torno de 60 dias. Na maior parte das vezes, esse
tempo é insuficiente para estudar todo o conteúdo que poderá ser cobrado. A
solução é iniciar o estudo antes mesmo da publicação do edital, a partir das
matérias básicas (que caem em todos os concursos daquela área).
Mesmo assim, é possível que o edital
surpreenda e venha com alterações de matérias ou tópicos. Nesse caso, o
candidato precisa fazer os ajustes necessários, mas ainda estará em vantagem em
relação a quem não tinha estudado nada.
2) Cadastro de
reserva
Quando o edital informa que o concurso é para
cadastro de reserva significa que as vagas não existem ainda. Ou seja, podem
ser criadas durante o prazo de validade do concurso.
Por um lado, não há garantia para o
candidato aprovado de que será nomeado ou contratado. Por outro, algumas
instituições como Banco do Brasil e Caixa Econômica só fazem concurso para
cadastro de reserva, mas chamam muitos aprovados.
Então, é um risco calculado – o candidato
deve procurar se informar sobre o histórico da instituição para saber se em concursos
anteriores muitas pessoas foram convocadas.
3) Requisitos
Um dos tópicos mais importantes no edital é o
que detalha os requisitos, que são as condições que o candidato deve possuir
para ocupar o cargo. Ali estará definido o grau de escolaridade necessário, se é
necessário ter alguma formação específica, idade, entre outros.
Cabe ressaltar que os requisitos são necessários
para o aprovado assumir o cargo e só precisarão ser comprovados no momento da
posse. Nada impede que um candidato que esteja concluindo a escolaridade
exigida, por exemplo, participe do concurso.
Como existe um período entre o edital e a
convocação dos aprovados, muitas vezes é possível conquistar o requisito
durante esse período. Mas quando for convocado para a posse, o candidato terá de
comprovar que possui todas as condições. Caso contrário, perderá a vaga.
4) Banca examinadora
A instituição responsável pela elaboração da
prova se chama banca examinadora ou banca. Normalmente, ela é responsável também
por toda a organização do concurso, desde o edital, aplicação da prova e até o
resultado final.
Essa informação consta do edital e é importante
para que o candidato possa acompanhar o andamento do concurso na página da
instituição na internet.
É muito útil também baixar provas de
concursos que a banca tenha realizado anteriormente, que devem ser resolvidas
depois do estudo da teoria. Assim, o candidato pode conhecer o estilo de questões
que a banca costuma utilizar. Essa providência evita que o candidato chegue à prova
completamente desprevenido em relação ao que vai encontrar. Isso pode ser a
diferença entre ser ou não aprovado.
5) Prova objetiva e prova
discursiva
A prova objetiva pode ser de múltipla
escolha (A, B, C, D e E) ou com itens para marcação de C (certo) e E (errado).
Já a prova discursiva é aquela em que o
candidato deverá redigir a resposta. Podem ser questões, redação, carta ou análise
de caso, por exemplo, de acordo com o que estiver no edital.
6) Caráter eliminatório
e caráter classificatório
Alguns concursos são compostos por várias
etapas: provas objetivas, provas discursivas, teste físico, entre outras. O
edital define se cada etapa tem caráter eliminatório, classificatório ou ambos.
O caráter eliminatório indica que o
candidato precisa atingir uma pontuação mínima para não ser excluído do
concurso, mas o resultado não vai alterar a posição do candidato, ou seja, não
interfere na sua classificação. É o que acontece muitas vezes com o teste da
avaliação física (TAF), quando o candidato é considerado apto ou não apto.
Já o caráter classificatório indica que o
resultado obtido naquela etapa vai determinar a classificação do candidato no
concurso.
Quando uma etapa tem caráter eliminatório e
classificatório, o candidato precisa atingir uma pontuação mínima para não ser
eliminado do concurso. Atingida essa pontuação, o resultado será considerado
para a classificação. É o que acontece normalmente nas provas objetivas.
7) Conteúdo programático
São as matérias e tópicos que poderão ser
cobrados na prova. O ideal é que o candidato possa estudar tudo o que será cobrado
para estar bem preparado. Uma boa alternativa é resolver questões de provas
anteriores da mesma banca para se familiarizar com os temas mais cobrados em
cada disciplina.
8) Gabarito (preliminar
e final)
As respostas corretas são chamadas de
gabaritos. Os gabaritos preliminares são divulgados poucos dias após a prova.
Depois disso, há o prazo para recursos
contra os gabaritos preliminares. Depois de analisados os recursos, são
divulgados os gabaritos finais, que são as respostas definitivas, considerando
as alterações que ocorreram por causa dos recursos, se for o caso.
9) Recursos
Recurso é a possibilidade que o candidato
tem de não concordar com alguma decisão em relação ao concurso. Mais uma vez, é
o edital que define as situações em que é possível recorrer, além de informar a
maneira como recorrer e os prazos.
Os mais comuns são contra indeferimento de
isenção de taxa de inscrição e aqueles contra o gabarito oficial. Os prazos são
muito curtos (de 1 a 2 dias, em geral), e a forma é rigorosamente determinada
pelo edital e deve ser cumprida para que o recurso seja examinado.
Com relação ao gabarito da prova objetiva, sempre
que uma resposta é alterada ou anulada em consequência de recurso de algum
candidato, a alteração valerá para todos os candidatos, mesmo que não tenham
entrado com recurso, já que o gabarito oficial vale para todos.
Veja como fazer recursos contra gabaritos de
provas: http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/2011/07/concursos-permitem-recurso-contra-respostas-de-prova-veja-como-fazer.html
10) Homologação
Concluídas todas as etapas do concurso, é preciso
que aconteça a aprovação do mesmo pela administração pública, a homologação,
com a publicação da lista final de aprovados em ordem de classificação. Essa é a
data para contar o prazo de validade do concurso e somente a partir dela os
candidatos poderão ser chamados.
Por Lia Salgado
Fonte G1