O
problema, recorrente no verão, afeta a saúde da população. Para o Idec, o
direito à informação é a primeira medida a ser cumprida pelas empresas. O
consumidor afetado pode pedir ressarcimento em caso de má prestação de serviço
Como
todos os anos, a falta de água é um problema recorrente na época do verão. No
entanto, por se tratar de uma questão que afeta a saúde da população, algumas
medidas preventivas podem ser tomadas para evitar grandes períodos sem o
fornecimento deste serviço essencial. As concessionárias de água poderiam fazer
campanhas e enviar na própria conta orientações sobre a necessidade de
economizar água e evitar o desperdício.
Além
disso, no atendimento ao consumidor, quando da falta de água, as informações
sobre o motivo e a previsão de normalização do abastecimento deveriam ser mais
claras e objetivas. O direito à informação é garantido pelo CDC (Código de
Defesa do Consumidor). “Somente com a informação o consumidor pode se organizar
e tomar as medidas corretas para enfrentar as dificuldades ocasionadas pela
falta de água, que afeta as necessidades mais básicas como saúde e higiene”,
explica a advogada do Idec, Mariana Alves Tornero.
Quando
o serviço de abastecimento de água tiver acontecido por motivo de má prestação
de serviço, como por exemplo, um vazamento de água fora do domicílio, a
concessionária deve ressarcir ao consumidor todos os custos decorrentes deste
problema, como a compra de um caminhão pipa. “A empresa é responsável pela
reparação de danos e o consumidor deve guardar todos os comprovantes de gastos
para exigir esse reembolso”, orienta Mariana.
A
conta de água também precisa ter o abatimento proporcional ao período que não
houve fornecimento de água já que a prestação do serviço não foi contínua. Caso
o consumidor não consiga um acordo com a empresa ele pode formular uma denúncia
na Agência Reguladora do seu Estado, caso exista uma, nos Procons e até
pleitear ressarcimento na Justiça.
Fonte
Idec