Inscrição de um CPF em um cadastro de inadimplentes
não é imediata, pois normalmente a empresa credora tenta cobrar antes de outros
jeitos
Setores regulados não podem negativar inadimplentes
quando bem entendem
Ficar
com o “nome sujo” é um grande tabu para os brasileiros. Mas a inscrição de um
CPF em um cadastro de inadimplentes não é automático no caso de atraso de um
pagamento. Há todo um procedimento que envolve o aviso ao inadimplente para que
ele regularize sua situação, o que pode ocorrer mais de uma vez. Apesar disso,
nada impede que, caso não seja possível avisá-lo, ele fique negativado sem
saber. Por isso, é fundamental checar a situação do seu CPF de tempos em
tempos.
Embora
possam inscrever o inadimplente em um cadastro de maus pagadores logo no
primeiro dia de atraso de um pagamento, a maioria das empresas não faz isso. Há
todo um processo entre o primeiro dia de atraso e o dia da inclusão do CPF no
cadastro, o que pode levar de alguns dias a alguns meses.
Primeiro,
as empresas costumam tentar entrar em contato com o devedor por diferentes
meios, como telefone, SMS, e-mail ou carta, dependendo dos dados disponíveis.
Além disso, nenhuma empresa é obrigada a negativar um consumidor inadimplente.
Algumas podem simplesmente optar por cobrar e renegociar diretamente, em prol
da relação com o cliente.
“Em
geral, as empresas do varejo e do segmento financeiro preferem entrar em
contato com o consumidor e renegociar antes de negativar, para preservar o
relacionamento”, diz Fernando Cosenza, diretor de marketing, inovação e
sustentabilidade da Boa Vista Serviços, responsável pelo Serviço Central de
Proteção ao Crédito (SCPC).
Empresas
concessionárias de serviços de utilidade pública, como telefonia, água, luz e
gás, devem respeitar a leis regulatórias específicas quanto a essa questão da
negativação. No caso do setor de telefonia, regulado pela Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel), o inadimplente só pode ser negativado após três
meses consecutivos de falta de pagamento, explica Fernando Cosenza.
O
número de tentativas de contato e o tempo que essa fase leva variam bastante de
empresa para empresa. As que optarem por fazer a inclusão em um cadastro de
inadimplentes precisam ser clientes de algum birô de crédito responsável por
manter esse tipo de cadastro, como a Boa Vista Serviços, o SPC Brasil e a
Serasa Experian. “As empresas precisam ter um contrato assinado em que se
comprometem a apenas prestar informações verdadeiras, para que não haja
inclusões indevidas”, explica Cosenza.
Caso
esta seja a opção da empresa, o birô de crédito deverá, imediatamente, enviar a
chamada “carta de aviso de débito” para o endereço que o inadimplente tiver
informado à empresa credora quando iniciou seu relacionamento com ela. Essa
carta vai em um envelope sem identificação do assunto sobre o qual trata, a fim
de preservar a privacidade do consumidor.
É
praxe de mercado que o birô conceda ao devedor dez dias corridos para
regularizar sua situação antes que os dados de inadimplência se tornem
públicos, isto é, antes que seu nome fique sujo de fato. Durante esses dez
dias, outras empresas que pesquisarem o CPF do endividado não conseguirão
enxergar aquele débito em atraso.
Por
Julia Wiltgen
Fonte
Exame.com