Convém
ao consumidor, no entanto, não procurar a mesma agência onde possua dívida,
para evitar que sejam firmados contratos com cláusulas abusivas, prevendo
descontos dos depósitos para quitação de
débitos pendentes
A
conta poupança é conhecida por ser uma boa forma de guardar dinheiro para
planos futuros ou mesmo para eventuais contratempos. Mas ela pode ser aberta
por quem tem dívidas ou está com o nome
inscrito no cadastro de maus pagadores? A resposta é sim. Isso porque as
Resoluções 3.695/2009 e 3.972/2011, ambas do BC (Banco Central), fazem algumas
restrições em relação às contas -correntes, mas não determinam qualquer
especificação para as contas poupança.
Já
a Resolução no 2.025/1993 traz informações sobre abertura de conta depósito –
que engloba conta-corrente e conta poupança –, mas não menciona nenhuma
restrição ao segundo tipo de conta. Dessa maneira, fica claro que a abertura da
conta poupança não pode ser negada a nenhum cidadão. Além disso, a negativa
pode ser considerada excessivamente onerosa ao consumidor, de acordo com o
artigo 39, V, do CDC (Código de Defesa do Consumidor).
Outro
motivo pelo qual as instituições financeiras não podem se negar a abrir conta
poupança é o fato de que o fornecedor só pode impor restrição à contratação se
esta lhe causar algum prejuízo. Ou seja, se o consumidor tiver o nome inscrito
no cadastro negativo, o fornecedor pode se recusar a celebrar um contrato a
prazo ou a aceitar uma ordem de pagamento (como cheque, por exemplo). Mas, se o
cliente tiver dinheiro vivo, não há motivo para o fornecedor não fechar
negócio, até porque isso seria recusar pronto pagamento, prática proibida pelo
artigo 39, IX, do CDC.
Para
a conta poupança vale a mesma coisa. “Não é possível conceder, nesse tipo de
conta, qualquer empréstimo ou mesmo talão de cheques. Dessa forma, ela só pode
ser movimentada se tiver saldo, e a cobrança por serviços que não sejam
considerados essenciais é feita imediatamente (se não houver dinheiro na conta,
não é possível fazer um DOC, por exemplo), o que não permite que o consumidor
fique devendo para o banco e que este tenha prejuízo”, explica a economista do
Idec, Ione Amorim.
Quando
for negado ao consumidor a abertura da conta poupança por conta de restrição no
nome, é interessante obter essa resposta por escrito. Porém, se o funcionário
da agência não conceder esse documento, o consumidor pode enviar uma
correspondência ao SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) e ouvidoria do
banco solicitando esclarecimento da negativa para abertura da conta. Com a
resposta do banco em mãos, o consumidor deve procurar o Procon ou Banco Central
e oficializar uma reclamação.
Para
a abertura da conta poupança, convém, porém, não procurar o mesmo banco onde já
possua dívidas pendentes. Apesar de ilegal e abusivo, muitas instituições
financeiras apresentam contratos com cláusulas que prevêem o uso de recursos
depositados em contas do titular para quitação de débitos pendentes. Para que o
consumidor não sofra com processos judiciais para reaver o dinheiro da conta
poupança, que pode, ou não, ser utilizado indevidamente para quitar a dívida,
melhor procurar outra instituição.
Fonte
Idec