Todos os processos envolvendo sentença estrangeira
que ingressam no Superior Tribunal de Justiça estão tramitando eletronicamente.
Atualmente, 935 processos envolvendo sentença estrangeira tramitam no STJ,
sendo que 370 deles já ingressaram no Tribunal por meio eletrônico. O acervo
físico está sendo digitalizado e a expectativa é que todos os processos
tramitem eletronicamente até meados do mês de maio.
Todo
e qualquer procedimento de homologação deve ser requerido por advogado mediante
petição endereçada ao presidente do STJ e protocolada na Coordenadoria de
Processos Originários. Havendo contestação, o processo será submetido a
julgamento da Corte Especial e distribuído a um dos ministros que a compõem.
A
homologação de sentença estrangeira é um processo que visa conferir eficácia a
ato judicial estrangeiro. Qualquer provimento, inclusive não judicial,
proveniente de autoridade estrangeira, só terá eficácia no Brasil após sua
homologação pelo STJ, responsável por atestar o cumprimento dos requisitos
necessários para que uma sentença estrangeira tenha a mesma eficácia da decisão
nacional.
Até
2004, esse processo era da competência do Supremo Tribunal Federal. Após a
Emenda Constitucional 45, de 2004, o STJ passou a ter a competência para
processar e julgar os feitos relativos à homologação de sentença estrangeira e
à concessão de exequatur às cartas rogatórias.
Uma
sentença estrangeira só é homologada no Brasil se sua execução não afrontar a
ordem pública, os bons costumes e a soberania nacional, e cumprir os seguintes
requisitos indispensáveis: ter sido proferida por autoridade competente; as
partes tenham sido validamente citadas ou sofrido revelia válida; ter
transitado em julgado; estar autenticada pelo cônsul brasileiro e acompanhada
de tradução por tradutor oficial ou juramentado no Brasil.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte
Consultor Jurídico