O
Tribunal de Justiça do Ceará decidiu que o Google
Brasil deve fornecer o endereço IP (Internet Protocol) — número que identifica
os computadores na rede — da máquina de onde foram enviadas mensagens ofensivas
no Orkut. Segundo a corte, o provedor não é obrigado a identificar ou armazenas
os dados dos usuários das redes sociais, mas deve revelar o IP do agressor.
A
vítima das ofensas foi surpreendida com a notícia de que era difamada na
internet em setembro de 2011. Ele registrou boletim de ocorrência na delegacia
da cidade de Graça, no Ceará. Também foi ajuizada ação contra a Google e a
Copynet, empresa especializada em provedores de internet. A vítima requisitou o
fornecimento do IP e dos dados pessoas do autor das agressões. Segundo ele, as
mensagens publicadas atentam contra sua moral, reputação e honra.
Em
novembro de 2011, o juiz Magno Rocha Thé Mota, da Comarca de Graça, determinou
que as empresas exibissem em juízo cópia dos dados do proprietário da conta e o
relatório de acessos nos dias de envios das mensagens. Para o juiz, é direito
da vítima indicar a autoria dos comentários.
O
Google interpôs agravo de instrumento no TJ-CE. A defesa da companhia
argumentou que não exige dos “usuários informações de cunho pessoal como RG,
CPF e telefone”. Em função disso, solicitou improcedência da ação. Já a Copynet
não recorreu.
A
desembargadora Maria Iracema Martins do Vale, que relatou o caso, destacou que
“o provedor de hospedagem Google não possui os dados relativos aos nomes,
endereço e outros identificadores dos usuários, a não ser, o número do IP”.
Ao
citar orientação jurisprudencial sobre o assunto, ela também disse que o
armazenamento das informações pessoas não é de responsabilidade do Google e
demais provedores. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível da corte cearense
deu parcial provimento ao recurso, e manteve os demais termos da decisão de 1º
Grau.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do TJ-CE.
Fonte
Consultor Jurídico