segunda-feira, 8 de abril de 2013

DIFAMAÇÃO VIRTUAL - GOOGLE DEVE FORNECER IP DE AUTOR DE OFENSAS


O Tribunal de Justiça do Ceará decidiu que o Google Brasil deve fornecer o endereço IP (Internet Protocol) — número que identifica os computadores na rede — da máquina de onde foram enviadas mensagens ofensivas no Orkut. Segundo a corte, o provedor não é obrigado a identificar ou armazenas os dados dos usuários das redes sociais, mas deve revelar o IP do agressor.
A vítima das ofensas foi surpreendida com a notícia de que era difamada na internet em setembro de 2011. Ele registrou boletim de ocorrência na delegacia da cidade de Graça, no Ceará. Também foi ajuizada ação contra a Google e a Copynet, empresa especializada em provedores de internet. A vítima requisitou o fornecimento do IP e dos dados pessoas do autor das agressões. Segundo ele, as mensagens publicadas atentam contra sua moral, reputação e honra.
Em novembro de 2011, o juiz Magno Rocha Thé Mota, da Comarca de Graça, determinou que as empresas exibissem em juízo cópia dos dados do proprietário da conta e o relatório de acessos nos dias de envios das mensagens. Para o juiz, é direito da vítima indicar a autoria dos comentários.
O Google interpôs agravo de instrumento no TJ-CE. A defesa da companhia argumentou que não exige dos “usuários informações de cunho pessoal como RG, CPF e telefone”. Em função disso, solicitou improcedência da ação. Já a Copynet não recorreu.
A desembargadora Maria Iracema Martins do Vale, que relatou o caso, destacou que “o provedor de hospedagem Google não possui os dados relativos aos nomes, endereço e outros identificadores dos usuários, a não ser, o número do IP”.
Ao citar orientação jurisprudencial sobre o assunto, ela também disse que o armazenamento das informações pessoas não é de responsabilidade do Google e demais provedores. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível da corte cearense deu parcial provimento ao recurso, e manteve os demais termos da decisão de 1º Grau.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-CE.

Fonte Consultor Jurídico