Saiba quais são as
opções de pagamento se você perder o prazo de pagamento da sua conta
Dependendo do tipo
de conta, a forma de pagamento depois do prazo pode variar
Quando uma conta vence, o consumidor pode
precisar seguir alguns procedimentos para pagá-la que são diferentes de quando
o pagamento ocorre em dia. Em alguns casos, a multa e os juros de mora cobrados
pelo atraso são somados à conta do mês seguinte e o pagamento da conta vencida
é feito normalmente, mas em outros é preciso seguir procedimentos diferentes
para arcar com os custos extras adicionados pelo pagamento atrasado. Veja abaixo os passos para pagar as contas
vencidas:
Passo 1: Entenda
qual é o tipo de conta que está atrasada
Para entender o que é preciso fazer em cada
caso, primeiro é necessário compreender que existem dois universos diferentes
de contas: as contas pagas por serviços prestados por concessionárias, que são
as contas de serviços de utilidade pública, como de água, gás, telefone e luz;
e as contas tecnicamente chamadas de "fichas de compensação", que são
todas as outras contas não cobradas por concessionárias, como mensalidade
escolar, academia, condomínio, crediário, assinaturas de revista, etc.
Passo 2: Se for
conta de concessionária (luz, água, telefone) faça o pagamento normalmente; no
mês seguinte os juros e multas serão incluídos na nova conta
O pagamento de contas de concessionárias
vencidas é muito simples. Caso o prazo de vencimento passe e o consumidor não
pague a conta, ele pode pagá-la depois da mesma forma que faria antes do
vencimento. E os juros e multa são adicionados à conta do mês seguinte pela
própria concessionária. Portanto, o procedimento para o pagamento é igual, a
única diferença e que serão somados os custos pelo atraso.
Passo 3: Se forem
outros tipos de conta (condomínio, escola, academia) o pagamento deve ser feito
na agência do banco que emitiu a cobrança do boleto, ou deve ser solicitada uma
nova conta atualizada com juros e multa no site do banco emissor
Os outros tipos de contas, que não são de
serviços prestados por concessionárias de serviços públicos, possuem um
procedimento diferente de pagamento quando vencidos. Conforme explica Walter de
Faria, diretor adjunto de serviços da Febraban (Federação Brasileira de
Bancos), essas contas podem ser pagas em qualquer banco até a data de
vencimento, mas depois disso a conta só poderá ser paga no banco que emitiu o
boleto daquela cobrança. “Se uma conta como essa venceu ontem, hoje eu só
consigo pagá-la no banco emissor da conta”, diz.
Cada conta possui um banco emissor, que pode
ser identificado no boleto de cobrança. Isso significa que se o banco emissor é
o Itaú, por exemplo, e o cliente for correntista do Bradesco, depois que a
conta estiver vencida ele não poderá mais fazer o pagamento diretamente pelo
Bradesco.
Nesse caso, o consumidor terá duas opções. A
primeira é fazer o pagamento da conta pessoalmente em uma das agências
bancárias do Itaú, que é o banco emissor da conta, usando dinheiro vivo. E a
outra é entrar no site do banco emissor, que neste exemplo seria o Itaú, para
solicitar a emissão de um outro boleto que já incluirá o novo valor a ser pago
com os juros e multa incluídos.
Os bancos possuem em seus sites a opção de
solicitação desse boleto em atraso, mesmo para quem não é correntista. Basta
acessar a página inicial do banco em que a conta deve ser paga (banco emissor)
e acessar o serviço de atualização de boletos. Em seguida, o consumidor deverá
inserir a numeração do código de barras do boleto e o site então gera um novo
boleto. Este novo boleto pode ser pago pelos mesmos canais que a conta não
vencida.
O diretor da Febraban ressalta que o cálculo
é feito pelo próprio banco e não deve ser feito pelo cliente. “O próprio
prestador de serviço tem regras que determina para o banco emissor para que ele
aplique caso estejam vencidos os boletos de cobrança”, diz. Além de ser
desnecessário o cálculo por conta própria, Faria alerta que alguns sites que
fazem esse tipo de cálculo de conta atualizada têm solicitado informações aos
clientes para aplicar golpes.
Por Priscila Yazbek
Fonte
Exame.com