Atrasos e
cancelamentos são queixas bastante comuns em períodos de grande fluxo nos
aeroportos e rodoviárias. Saiba como agir para evitar abusos
Com um feriado prolongado como o do
Carnaval, é bastante comum desejar uma viagem para passar alguns dias longe da
rotina da cidade grande. No entanto, problemas que ocorrem em viagens são
alguns dos mais estressantes para o consumidor. Seja em aeroportos ou rodoviárias,
o consumidor deve estar atento de seus direitos para que a folia não se torne
incômodo e desgosto.
Não importa se vai de ônibus ou avião,
algumas precauções podem ser tomadas antes mesmo de o passageiro embarcar: identifique
suas malas facilmente, usando etiquetas que contenham seu nome, endereço
completo e telefone. A dica é ainda mais útil em caso de extravio de bagagem.
Extravio de bagagem
Vale lembrar ainda que o viajante pode
declarar à companhia aérea o valor da bagagem antes do embarque, para caso
ocorra o extravio, haver uma indenização no valor declarado e aceito pela
empresa. Nesse caso, objetos de valor como joias e eletroeletrônicos não podem
ser declarados, por isso devem ser levados na bagagem de mão.
Feito o check-in, seja no aeroporto ou na
rodoviária, a empresa é responsável pela bagagem do passageiro e deve indenizá-lo
em caso de extravio ou danos, segundo o art. 6º do CDC (Código de Defesa do
Consumidor). Se a viagem tiver sido contratada por intermédio de uma agência de
turismo, essa também responde por eventuais incidentes.
A companhia de transporte aérea ou terrestre
deve reparar danos materiais ou morais decorrentes do sumiço ou da danificação
da mala e/ou pacotes. Se constatar sinais de violação na mala e sumiço de
objetos (cortes na bagagem, cadeados forçados, conteúdo remexido, pacotes
rasgados, etc), o passageiro deve comunicar imediatamente à companhia,
detalhando o valor dos objetos desaparecidos, e a indenização deve ocorrer em
até 30 dias a partir da data da reclamação. O consumidor prejudicado pode
tentar um acordo amigável com a empresa, mas caso não haja acordo, deve
procurar o Procon de sua cidade ou entrar com uma ação no JEC (Juizado Especial
Cível).
Direitos na estrada
Para os passageiros que utilizam as rodoviárias,
existem outros desafios. Se o ônibus quebrar no meio do trajeto, por exemplo, e
a empresa disponibilizar um modelo inferior, o consumidor deve ser ressarcido
da diferença de valor entre a passagem comprada e àquela do ônibus que foi
utilizado. “As empresas também devem informar todos os serviços oferecidos para
que, antes de comprarem sua passagem, a pessoa esteja ciente de qual ônibus
viajará”, afirma o advogado do Idec, Flavio Siqueira Júnior.
Atrasos e
cancelamentos
Mesmo com o aumento no fluxo de passageiros
nos aeroportos e rodoviárias, as empresas devem cumprir com suas obrigações,
independente de atrasos ou cancelamentos. No caso de viagens de ônibus, se o
carro atrasar por mais de uma hora, o consumidor pode solicitar outra passagem -
para outro dia ou horário - para o mesmo destino, ou então pedir de volta o
valor pago por ela.
Se viajar de avião, direitos como ligações
telefônicas, acesso à internet, alimentação e hospedagem são obrigatórios de
acordo com o tempo de atraso. Caso o voo seja cancelado, o passageiro pode pedir o reembolso ou escolher
outro dia e horário para viajar. Esperas intermináveis nos aeroportos são
bastante comuns em épocas como esta.
No entanto, apesar do grande fluxo de
passageiros, as obrigações das companhias aéreas com os consumidores devem ser
integrais. A assistência deve ser dada independentemente do tempo de atraso do
voo. Em atrasos de mais de uma hora, o consumidor tem direito a ligações telefônicas
e acesso à internet. A partir de duas horas, tem direito à alimentação e em atrasos
superiores a quatro horas, o passageiro tem direito à hospedagem e transporte
pagos pela companhia.
Caso o consumidor tenha seu voo cancelado,
deve procurar um melhor horário ou dia para sua viagem, junto à empresa aérea. Caso
o passageiro não queira mais viajar por aquela empresa, tem direito ao
reembolso do valor pago no bilhete. Por isso é importante que todos os
comprovantes relacionados à viagem sejam guardados.
Se o passageiro não tiver seus direitos
respeitados e atendidos, poderá registrar queixa na Anac (Agência Nacional de
Aviação Civil), pelo telefone 0800 725 4445 (atendimento 24 horas por dia,
gratuitamente). Se preferir fazer sua reclamação pelo site, o endereço é www.anac.gov.br/faleanac.
Guarde tudo
É importante lembrar que, para qualquer
reclamação, todos os documentos e recibos devem ser guardados, bem como os
protocolos de atendimento anotados. Desta maneira, a reclamação e a indenização
poderão ser realizados com facilidade, evitando que o consumidor passe por maus
momentos e curta, merecidamente, a folia do feriado mais esperado do ano.
Fonte Papo de Empreendedor