O Tribunal de Justiça de São Paulo
determinou que a Seisa Assistência Médica forneça home care 24h por dia, por
tempo indeterminado, a um associado, conforme indicação médica. A liminar foi
proferida pela juíza Beatriz de Souza Cabezas, da 7ª
vara Cível de Guarulhos (SP).
"Não cabe à ré aferir a necessidade ou
não de determinado procedimento indicado pelo médico responsável, visando a
preservação da abalada saúde do autor. Inadmissível ficar a exclusivo critério
da requerida fornecer o tratamento ou não", afirmou a juíza em sua decisão.
O paciente foi diagnosticado com diversos
problemas de saúde e o médico indicou o tratamento em casa como o melhor,
mantendo-o internado até que o atendimento fosse fornecido. Porém, a empresa Seisa,
com a qual o homem possui contrato de assistência de saúde, negou o
procedimento.
Com a recusa, o advogado do paciente, André Kiyoshi
de Macedo Onodera, entrou com uma Ação Cautelar Inominada, solicitando que a
indicação médica fosse atendida.
Ao analisar o caso, a juíza constatou que o
quadro clínico do paciente é delicado e depende de diversos cuidados, devendo o
plano de saúde atender à indicação médica. "Limitar a amplitude do
tratamento adequado é o mesmo que negá-lo ao doente, o que não pode ser
admitido", afirmou.
A juíza esclareceu que o tratamento home
care é uma internação domiciliar na qual deve ocorrer a prestação de todos os
equipamentos, insumos, terapias e cuidados necessários para a manutenção da saúde
do doente.
Diante do caso, a juíza determinou que a
Seisa forneça home care com profissional habilitado, conforme critério do médico
que indicou a internação domiciliar. Em caso de descumprimento da determinação,
a empresa terá que pagar multa diária de R$ 500.
Processo 0000329-68.2012.8.26.0224
Para ler a liminar: http://s.conjur.com.br/dl/decisao-tribunal-justica-sao-paulo1.pdf
Por Tadeu Rover
Fonte Consultor Jurídico