quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

OBRIGAÇÃO CONTRATUAL - TRATAMENTO É ESCOLHA DO MÉDICO, NÃO DO PLANO DE SAÚDE


O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Seisa Assistência Médica forneça home care 24h por dia, por tempo indeterminado, a um associado, conforme indicação médica. A liminar foi proferida pela juíza Beatriz de Souza Cabezas, da 7ª vara Cível de Guarulhos (SP).
"Não cabe à ré aferir a necessidade ou não de determinado procedimento indicado pelo médico responsável, visando a preservação da abalada saúde do autor. Inadmissível ficar a exclusivo critério da requerida fornecer o tratamento ou não", afirmou a juíza em sua decisão.
O paciente foi diagnosticado com diversos problemas de saúde e o médico indicou o tratamento em casa como o melhor, mantendo-o internado até que o atendimento fosse fornecido. Porém, a empresa Seisa, com a qual o homem possui contrato de assistência de saúde, negou o procedimento.
Com a recusa, o advogado do paciente, André Kiyoshi de Macedo Onodera, entrou com uma Ação Cautelar Inominada, solicitando que a indicação médica fosse atendida.
Ao analisar o caso, a juíza constatou que o quadro clínico do paciente é delicado e depende de diversos cuidados, devendo o plano de saúde atender à indicação médica. "Limitar a amplitude do tratamento adequado é o mesmo que negá-lo ao doente, o que não pode ser admitido", afirmou.
A juíza esclareceu que o tratamento home care é uma internação domiciliar na qual deve ocorrer a prestação de todos os equipamentos, insumos, terapias e cuidados necessários para a manutenção da saúde do doente.
Diante do caso, a juíza determinou que a Seisa forneça home care com profissional habilitado, conforme critério do médico que indicou a internação domiciliar. Em caso de descumprimento da determinação, a empresa terá que pagar multa diária de R$ 500.
Processo 0000329-68.2012.8.26.0224

Por Tadeu Rover
Fonte Consultor Jurídico