Cartilha lançada
pela Agência Nacional de Telecomunicações orienta os consumidores
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
lançou uma cartilha com orientações para dar mais clareza os consumidores de
banda larga, telefonia fixa, telefonia móvel e TV à cabo. A publicação traz
regras em vigência sobre cancelamento, cobrança, fidelização, instalação,
reparo e demais normas relativas à prestação desses serviços.
Uma das orientações diz respeito à interrupção
de serviço. No telefonia móvel, por exemplo, o usuário tem direito a receber um
crédito proporcional à assinatura quando o serviço é interrompido por mais de 30
minutos.
Outra norma é que na contratação de qualquer
plano de TV por assinatura deve ser oferecida, pela prestadora, a opção de
contrato sem fidelização. Mas, se o assinante optar por se tornar fiel à empresa
por um prazo estabelecido em troca de desconto, esse período não poderá ser
superior a um ano, e as regras e os valores dos benefícios deverão constar do
contrato.
Confira a cartilha da Anatel com as regras: http://extra.globo.com/noticias/economia/2013/01/04/cartilha-anatel.pdf/binary/cartilha-anatel.pdf
Como reclamar
Em caso de problemas com as prestadoras de
serviço, a Anatel orienta que o consumidor registre a reclamação ou a solicitação
na própria empresa e peça o número de protocolo para o acompanhamento.
Anatel
Caso não seja atendido pela prestadora em até
cinco dias úteis, o consumidor deve entrar em contato com a agência reguladora.
Telefone
O atendimento telefônico da Anatel é feito
pelo 1331 ou pelo 1332 (para pessoas com deficiência auditiva ou de fala). A
central funciona de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, das 8h às 20h.
Internet
Outra opção é prestar queixa pelo site da Agência
(www.anatel.gov.br), por meio do canal "Fale
Conosco". Os clientes podem registrar e acompanhar reclamações, denúncias,
pedidos de informação e sugestões.
Fonte Extra – O Globo Online