sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

ANATEL ORIENTA E INDICA COMO RECLAMAR DAS EMPRESAS DE TELEFONIA, TV E INTERNET

Cartilha lançada pela Agência Nacional de Telecomunicações orienta os consumidores

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) lançou uma cartilha com orientações para dar mais clareza os consumidores de banda larga, telefonia fixa, telefonia móvel e TV à cabo. A publicação traz regras em vigência sobre cancelamento, cobrança, fidelização, instalação, reparo e demais normas relativas à prestação desses serviços.
Uma das orientações diz respeito à interrupção de serviço. No telefonia móvel, por exemplo, o usuário tem direito a receber um crédito proporcional à assinatura quando o serviço é interrompido por mais de 30 minutos.
Outra norma é que na contratação de qualquer plano de TV por assinatura deve ser oferecida, pela prestadora, a opção de contrato sem fidelização. Mas, se o assinante optar por se tornar fiel à empresa por um prazo estabelecido em troca de desconto, esse período não poderá ser superior a um ano, e as regras e os valores dos benefícios deverão constar do contrato.

Como reclamar
Em caso de problemas com as prestadoras de serviço, a Anatel orienta que o consumidor registre a reclamação ou a solicitação na própria empresa e peça o número de protocolo para o acompanhamento.

Anatel
Caso não seja atendido pela prestadora em até cinco dias úteis, o consumidor deve entrar em contato com a agência reguladora.

Telefone
O atendimento telefônico da Anatel é feito pelo 1331 ou pelo 1332 (para pessoas com deficiência auditiva ou de fala). A central funciona de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, das 8h às 20h.

Internet
Outra opção é prestar queixa pelo site da Agência (www.anatel.gov.br), por meio do canal "Fale Conosco". Os clientes podem registrar e acompanhar reclamações, denúncias, pedidos de informação e sugestões.

Fonte Extra – O Globo Online