Agora
é crime invadir computadores alheios, conectados ou não à internet, violar
dados de usuários com o fim de obter, adulterar ou destruir dados sem
autorização do titular ou interromper serviços telemáticos ou de informação de
utilidade pública. A lei nº 12.735, que tipifica infrações cibernéticas, foi
sancionada e deve entrar em vigor em 120 dias, a
contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
A
nova lei, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) , aplicará punição
com prisão de três meses a um ano, além de multa, a quem invade ou produz,
distribui ou vende programas de computador capazes de permitir a invasão de
dispositivo. Condutas mais graves, como obter pela invasão conteúdo de
"comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais,
informações sigilosas" podem ter pena de seis meses a dois anos de prisão,
além de multa. O mesmo ocorre se o delito envolver a divulgação,
comercialização ou transmissão a terceiros, por meio de venda ou repasse
gratuito, do material obtido com a invasão.
O
projeto equipara cartões bancários, de débito e de crédito, a documentos
particulares, para punir falsificações e clonagens. Isso inclui não só
computadores pessoais, mas também caixas eletrônicos e máquinas de passar
cartão.
O
secretário de Assuntos legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo
Pereira, ressalta que a segurança na rede ainda depende da aprovação do Marco
Civil da Internet. “Embora seja um grande avanço uma lei que tipifica crimes na
internet, é necessário que seja aprovada a Constituição da Internet. Com ela,
teremos a definição clara das responsabilidades, direitos e garantias de cada
um dos atores envolvidos – usuários, provedor de serviços e provedor de
conexão”, informa o secretário.
“Além
disso, informa o secretário Marivaldo, talvez a ferramenta mais importante
prevista no marco civil para combater a criminalidade é a previsão da guarda de
logs, que permite identificar o usuário que praticou conduta indevida na
internet” , informa o secretário Marivaldo. Ele defende a aprovação o quanto
antes do Marco Civil da Internet para que seja fortalecido o enfrentamento à
criminalidade na internet, além de estabilidade e segurança jurídica.
A
legislação estabelece como diretrizes que as polícias judiciárias estruturem
equipes especializadas no combate à ação criminosa na internet, a exemplo da
Unidade de Repressão aos Crimes Cibernéticas da Polícia Federal, existente há
quase 10 anos e operando com mais de 100 policiais.
Fonte
Âmbito Jurídico