sexta-feira, 25 de novembro de 2016

BLACK FRIDAY: CONHEÇA OS CUIDADOS QUE CONSUMIDOR DEVE TER NO DIA DE LIQUIDAÇÕES DA INTERNET

Mais de 300 empresas de comércio eletrônico prometem descontos de até 75% nos produtos; consumidor deve ficar atento aos seus direitos

A data chamada de Black Friday (Sexta-feira Negra, em tradução livre) é o dia que marca a promoção em massa dos varejistas dos Estados Unidos, renovando seu estoque para as vendas de final de ano. No Brasil, a data começou a ser “celebrada” em 2010. Nesse ano, é prometida a participação de cerca de 300 empresas oferecendo descontos de até 75% em compras online para os mais variados produtos, de eletroeletrônicos a móveis. A previsão é que o evento movimente mais de R$ 100 milhões no comércio eletrônico.

Cuidado, sempre!
O primeiro cuidado que o consumidor deve ter ao comprar em liquidações como essa é o de identificar os produtos que se encontram realmente em oferta. Não é raro que estabelecimentos aproveitem o chamariz da liquidação para anunciar como promocionais produtos com preços semelhantes aos verificados antes do período ou que tiveram seu preço elevado pouco tempo antes para simular um desconto maior. Tal prática se caracteriza como publicidade enganosa e o estabelecimento que a adotar pode ser penalizado.
No entanto, mesmo com ofertas reais, deve-se tomar muito cuidado com as compras para não exceder o orçamento nem se arrepender depois. Por isso, o Idec separou algumas dicas para ajudar o consumidor a não se endividar:

  • evite comprar por impulso para não comprometer o orçamento com gastos desnecessários;
  • fique atento a falsas liquidações, pois algumas lojas aumentam os preços antes de aplicar o desconto, ludibriando o consumidor;
  • em caso de redução no preço por defeito, a informação deve ser prévia e clara. Além disso o defeito não pode comprometer o funcionamento, a utilização ou a finalidade do produto;
  • no caso de aquisição de um serviço, atenção às cláusulas do contrato.

Atento aos seus direitos
Vale lembrar que o desconto nos preços não exime os estabelecimentos de observarem integralmente a legislação que protege o consumidor. A lei garante que, no caso de o produto defeituoso não ser trocado ou ter o problema resolvido pelo vendedor ou fabricante dentro de 30 dias, o consumidor poderá escolher entre três opções: exigir sua troca por outro produto idêntico, exigir a devolução integral do dinheiro ou o abatimento proporcional do preço.  
Ainda pela legislação, compras realizadas fora de lojas físicas - como é o caso de compras realizadas pela internet - podem ser canceladas mesmo que o produto não apresente qualquer defeito, desde que dentro do prazo de sete dias contados a partir da data da entrega. Mesmo que a loja declare possuir uma política de trocas no momento da venda (o que é bastante comum), não poderá deixar de garantir o direito de arrependimento em sete dias.
Toda informação transmitida ao consumidor, por meio de publicidade, embalagens ou mesmo declarações dos vendedores, torna-se uma cláusula contratual a ser cumprida pelos lojistas e fabricantes. De acordo com essa regra, o consumidor tem o direito exigir que os produtos lhe sejam vendidos exatamente pelos preços e condições anunciados na mídia, cartazes ou outros meios. Se essas garantias forem violadas, o consumidor pode e deve formular uma reclamação ao Procon, responsável pela fiscalização e aplicação de multas aos estabelecimentos, ou propor diretamente uma ação nos Juizados Especiais Cíveis.

Fonte Idec