Mais de 300 empresas de comércio eletrônico prometem
descontos de até 75% nos produtos; consumidor
deve ficar atento aos seus direitos
A
data chamada de Black Friday (Sexta-feira Negra, em tradução livre) é o dia que
marca a promoção em massa dos varejistas dos Estados Unidos, renovando seu
estoque para as vendas de final de ano. No Brasil, a data começou a ser
“celebrada” em 2010. Nesse ano, é prometida a participação de cerca de 300
empresas oferecendo descontos de até 75% em compras online para os mais
variados produtos, de eletroeletrônicos a móveis. A previsão é que o evento movimente
mais de R$ 100 milhões no comércio eletrônico.
Cuidado, sempre!
O
primeiro cuidado que o consumidor deve ter ao comprar em liquidações como essa
é o de identificar os produtos que se encontram realmente em oferta. Não é raro
que estabelecimentos aproveitem o chamariz da liquidação para anunciar como
promocionais produtos com preços semelhantes aos verificados antes do período
ou que tiveram seu preço elevado pouco tempo antes para simular um desconto
maior. Tal prática se caracteriza como publicidade enganosa e o estabelecimento
que a adotar pode ser penalizado.
No
entanto, mesmo com ofertas reais, deve-se tomar muito cuidado com as compras
para não exceder o orçamento nem se arrepender depois. Por isso, o Idec separou
algumas dicas para ajudar o consumidor a não se endividar:
- evite comprar por impulso para não comprometer o orçamento com gastos desnecessários;
- fique atento a falsas liquidações, pois algumas lojas aumentam os preços antes de aplicar o desconto, ludibriando o consumidor;
- em caso de redução no preço por defeito, a informação deve ser prévia e clara. Além disso o defeito não pode comprometer o funcionamento, a utilização ou a finalidade do produto;
- no caso de aquisição de um serviço, atenção às cláusulas do contrato.
Atento aos seus direitos
Vale
lembrar que o desconto nos preços não exime os estabelecimentos de observarem
integralmente a legislação que protege o consumidor. A lei garante que, no caso
de o produto defeituoso não ser trocado ou ter o problema resolvido pelo
vendedor ou fabricante dentro de 30 dias, o consumidor poderá escolher entre
três opções: exigir sua troca por outro produto idêntico, exigir a devolução
integral do dinheiro ou o abatimento proporcional do preço.
Ainda
pela legislação, compras realizadas fora de lojas físicas - como é o caso de
compras realizadas pela internet - podem ser canceladas mesmo que o produto não
apresente qualquer defeito, desde que dentro do prazo de sete dias contados a
partir da data da entrega. Mesmo que a loja declare possuir uma política de
trocas no momento da venda (o que é bastante comum), não poderá deixar de
garantir o direito de arrependimento em sete dias.
Toda
informação transmitida ao consumidor, por meio de publicidade, embalagens ou
mesmo declarações dos vendedores, torna-se uma cláusula contratual a ser
cumprida pelos lojistas e fabricantes. De acordo com essa regra, o consumidor
tem o direito exigir que os produtos lhe sejam vendidos exatamente pelos preços
e condições anunciados na mídia, cartazes ou outros meios. Se essas garantias
forem violadas, o consumidor pode e deve formular uma reclamação ao Procon,
responsável pela fiscalização e aplicação de multas aos estabelecimentos, ou
propor diretamente uma ação nos Juizados Especiais Cíveis.
Fonte
Idec