sexta-feira, 7 de setembro de 2012

DÍVIDAS AFETAM 61 MILHÕES DE BRASILEIROS, DIZ BANCO CENTRAL


Um em cada três brasileiros tem alguma dívida com as instituições financeiras. Já são 60,9 milhões de pessoas inadimplentes, o que representa mais do que toda a população das 15 maiores capitais juntas, incluindo Rio, São Paulo e Belo Horizonte. As informações são do Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (BC), que passou a monitorar os débitos a partir de mil reais desde o início do ano.
Os dados, porém, não chegam a ser alarmantes. Para o economista Carlos Henrique de Almeida, da Serasa Experian, o fato de os brasileiros terem dívidas não significa que eles estejam com o nome sujo ou tenham deixado de arcar com os compromissos:
— A inadimplência vem caindo desde maio. O consumidor colocou o pé no freio e renegociou as dívidas. Houve um aumento da renda, o que favoreceu esse cenário.
Para fugir da inadimplência e, consequentemente, da restrição de crédito (nome sujo), no entanto, é importante ter planejamento.
— O importante é se organizar e manter as contas sob controle — diz o educador financeiro Álvaro Modernell.

Nome deve ficar limpo em 5 dias
As empresas deverão tirar os nomes dos clientes dos serviços de proteção ao crédito em, no máximo, cinco dias corridos, a contar do pagamento da dívida. A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decorre do julgamento de um recurso apresentado por um ex-devedor do Rio Grande do Sul, que pedia uma indenização pelo fato de um credor não ter retirado seu nome rapidamente da lista.
Na ação, o consumidor alegou que, 12 dias após o pagamento da dívida, seu pedido de cartão de crédito, feito a uma instituição financeira, foi rejeitado, porque seu nome continuava sujo.
A decisão tomou como base o Artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), segundo o qual o cliente tem direito à correção de dados em até cinco dias.
Segundo a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, os órgãos devem se adequar para viabilizar o cumprimento do prazo.
No caso de pagamento em cheque, boleto bancário ou transferência, o período para a retirada do nome somente passa a contar após a confirmação do pagamento.

Fonte Extra – O Globo Online