quinta-feira, 31 de maio de 2012

ADVOGADOS QUESTIONAM VALOR DE ANUIDADE DA OAB

Ophir Cavalcante: OAB é regida pelo seu estatuto e não pela norma de 2011

Entidades de classe da advocacia decidiram ir à Justiça para questionar o valor da anuidade cobrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Nos processos, pedem o cumprimento da Lei nº 12.514, de 2011, que limitou em R$ 500 a taxa exigida pelos conselhos profissionais.
De acordo com o Conselho Federal da OAB, tramitam duas ações coletivas, nos Estados de São Paulo e Espírito Santo, pedindo a redução dos valores cobrados pelas seccionais. A mais recente foi protocolada pela Federação das Associações de Advogados de São Paulo (Fadesp) e foi distribuída à 20ª Vara Cível de São Paulo.
Na ação, que ainda não foi julgada, a entidade questiona o valor da taxa anual cobrada pela seccional paulista, que varia de acordo com o tempo de profissão e atinge R$ 793. Segundo Raimundo Hermes Barbosa, presidente da Fadesp, o teto é um dos mais altos do país. "Em um universo de quase 300 mil advogados inscritos, não há motivo para a anuidade ser tão cara" diz.
No Espírito Santo, o Sindicato dos Advogados (Sindiadvogados-ES) obteve liminar que impede a seccional da OAB de cobrar anuidade acima de R$ 500. Na decisão da 5ª Vara Federal Cível de Vitória, o juiz determinou ainda a devolução ou compensação dos valores pagos acima do teto previsto pela Lei nº 12.514.
O diretor do Sindiadvogados-ES, José Carlos Rizk Filho, estima que, com a decisão, a OAB capixaba terá que devolver aproximadamente R$ 2 milhões para os 20 mil advogados no Estado. A anuidade cobrada até então era de R$ 697.
Em São Paulo, tramita também uma ação ajuizada por uma advogada. A profissional, porém, perdeu em primeira instância. Em sentença, o juiz da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo afirma que a OAB não pode ser equiparada a um conselho profissional. Ele cita uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que caracteriza a entidade como "um serviço público independente".
A seccional fluminense da OAB também responde a uma ação ajuizada por um advogado. O processo, no entanto, ainda não foi julgado.
Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, as atribuições da entidade fazem com que ela seja mais do que um conselho de classe. Além disso, a instituição é regida pela Lei nº 8.906 (Estatuto da OAB), de 1994, e não pela norma de 2011. "Quando há uma lei específica, ela está acima de uma lei ordinária" afirma.
Para o diretor do Sindiadvogados-ES, no entanto, as duas leis seriam complementares, pois a que regula a atividade da OAB não especifica os valores das anuidades.

Por Bárbara Mengardo
Fonte Valor