O juiz Thiago Bertuol de Oliveira condenou a Novo Mundo Móveis e Utilidades Ltda. a indenizar Vinicius de Aguiar Kasbaum por danos morais, em razão da não entrega de um presente de casamento. A empresa terá de restituir os R$ 135 pagos por um grill, adquirido no dia 5 de julho de 2010, além de R$ 2 mil pelo constrangimento sofrido pelo convidado.
“É incontroverso o fato de que a requerida deixou de entregar ao autor o produto por ele adquirido, sem qualquer justificativa plausível”, diz o juiz, que entendeu como “descaso” o fato da Novo Mundo “se negar a solucionar administrativamente o problema, inobservando os direitos básicos do consumidor”.
De acordo com os autos, Vinicius comprou o produto, que estava esgotado naquela filial, com a garantia do funcionário da loja de que iria providenciar o produto em outra unidade da rede. No entanto, no dia combinado para pegar o presente, foi informado de que não havia mais a mercadoria no estoque, quando lhe foi sugerida a troca por outro produto qualquer.
O magistrado não aceitou o argumento da defesa de que o comprador teria tido “um mero aborrecimento”, e que não havia apresentado provas de que houve a promessa da entrega do objeto. Não é porque a falta de zelo com o interesse do consumidor se tornou banal, ele ponderou, que tal proceder deva ser suportado como vicissitude da vida diária.
Por Aline Leonardo
Fonte Âmbito Jurídico