Formalização usada pela empreendedora dispensa a necessidade de sócio para constituir o negócio
Empreendedora usou uma nova modalidade de pessoa jurídica de direito privado - a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli)
A Villares Consultoria em Gestão Empresarial, da empresária Rachel de Castro Villar, foi a primeira empresa formalizada pela Central Fácil do Sebrae no Paraná, na nova modalidade de pessoa jurídica de direito privado - a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli).
Depois de dar entrada na documentação de abertura do negócio, a empresária aguardou 20 dias úteis e retirou o instrumento de constituição, o comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e o alvará de licença para funcionamento do escritório.
Rachel de Castro Villar atua com consultorias para gestão de desenvolvimento humano há 30 anos, tendo desenvolvido estudos de planejamento para que cidades recepcionem melhor seus turistas. Em 2012, resolveu formalizar a atividade por uma necessidade do mercado.
A empresária conta que buscou o Sebrae no Paraná pela credibilidade da entidade e indicação de parceiros, como a Fundação Getúlio Vargas (FGV) e o Instituto Superior de Administração e Economia (ISAE). “Fui atendida na Central Fácil com muito carinho, atenção e respeito. Os consultores me explicaram os prós e contras de cada figura jurídica e, como não tinha interesse em ter sócios no negócio, a Eireli foi a melhor opção.”
Pós e contras
Juliana Marina Schvenger, consultora do Sebrae no Paraná e coordenadora da Central Fácil, destaca entre as vantagens da Eireli a dispensa da formação de sociedade para a abertura de empresas de natureza limitada e o não comprometimento dos bens pessoais do único titular da empresa em eventuais dívidas geradas durante o negócio.
Mas, a consultora alerta que a nova empresa jurídica precisa ter um patrimônio mínimo integralizado de pelo menos 100 salários-mínimos e o nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da sigla Eireli após a sua firma ou denominação social. Somente pessoas físicas podem constituir uma Eireli, ficando vedado a empresas se tornarem sócias nesta modalidade de empreendimento.
Para evitar fraudes e golpes, a legislação que regula a nova personalidade jurídica estabelece que cada pessoa física pode abrir apenas uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Nessa opção, a empresa poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária em um único sócio, ou seja, uma empresa LTDA poderá transformar-se em Eireli.
Outro aspecto é que poderá ser atribuída à empresa constituída, para a prestação de serviços de qualquer natureza, a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional. Aplica-se a essa pessoa jurídica, no que couber, as mesmas regras das sociedades limitadas.
“A sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, além de limitar os riscos daquele que, individualmente, exerce a atividade econômica, garante maior segurança jurídica a ele, porque elimina a existência dos sócios fictícios, apenas para cumprir exigências legais. Essa pode ser uma opção para médicos, advogados, arquitetos, contadores, e outros profissionais da área de prestação de serviços”, esclarece Juliana Schvenger.
Fonte Exame.com