Exposição de Motivos
Vivemos numa época plena de preocupações e compromissos mil.
Isto, porém, não nos exime, ao menos uma vez no ano, de lembrar dos amigos, gastando um pouco do nosso tempo a buscar uma forma original de desejar-lhes felicidades, de fazer-lhes dar um belo sorriso e dizer “valeu!”
Por isso resolvi, sob a proteção do Supremo Arquiteto do Universo, que é Deus, elaborar o presente Decreto para desejar-lhe: Boas Festas e Próspero Ano Novo.
Espero que a alegria inunde seu coração, atinja seus familiares, e perdure por todo o século.
Artigo primeiro - Ficam revogados todos os ressentimentos, mágoas, dores, tristezas, dificuldades materiais e espirituais, bem como toda e qualquer negatividade que tenha lhe atingido, direta ou indiretamente no corrente ano.
Parágrafo único - Aquelas situações que, por motivo de força maior, não puderem ser revogadas ficam proibidas de fazer sofrer além do necessário.
Artigo segundo - A ninguém será dado o direito de interferir negativamente na felicidade que deverá recair sobre sua pessoa no ano vindouro.
Artigo terceiro - Os seus familiares ficam, por força deste decreto, convidados a participar de sua Boa Ventura, devendo, porém, respeitar a Lei do Livre Arbítrio.
Artigo quarto - Os problemas de qualquer ordem ficam, a partir da vigência deste Decreto, proibidos de atingir a sua pessoa, bem como a de seus familiares, sob pena de serem afastados compulsoriamente por Deus, mediante pedido meu.
Artigo quinto - A nossa amizade deverá ser abençoada por Deus, com os Anjos dizendo Amém!
Artigo sexto - Este Decreto entra em vigor na data de sua expedição.
Artigo sétimo - Revogam-se as disposições em contrário, por mais fortes que sejam.