Passado o Natal, chegou a hora da troca de presentes. A nova corrida às lojas, na semana antes do Ano Novo, pode ser menos doce se o consumidor não seguir algumas recomendações. Nos anos, a Seção de Defesa do Consumidor do GLOBO vem registrando mais de duas mil reclamações de consumidores com dificuldades de trocar um presente indesejado. Os meses de janeiro e fevereiro, após as festas e as liquidações, concentram as piores estatísticas: neste ano, o número de insatisfeitos com as trocas em janeiro cresceu 8% em relação ao mesmo período do ano passado.
A informação primordial para o consumidor é saber que não gostar do tamanho ou da cor de uma camisa ou de um vestido não são justificativas suficientes para obter um novo. Os comerciantes não são obrigados a fazer a troca a não ser se o produto apresentar defeito e depois de o consumidor tentar o reparo por assistência técnica, em 30 dias. A menos é claro que a possibilidade de troca tenha sido garantida na oferta do produto. Portanto, quando o vendedor informar que a troca é liberada, peça a ele que escreva na nota fiscal, na etiqueta ou que lhe deu um cartão da loja caso para evitar disse-me-disse.
Mas nem todos os produtos podem ser trocados mesmo com as estratégias mais sofisticadas. É preciso que a mercadoria esteja dentro da garantia legal, lembra a Proteste — Associação de consumidores. Para bens duráveis, como eletrônicos, esse prazo é de 90 dias; já para os não duráveis, como alimentos e alguns tipos de medicamentos, são 30 dias.
Se o presente tiver sido comprado em liquidação, existem ainda mais restrições. Muitas lojas já deixam claro ao cliente que não trocam peças vendidas com desconto ou fora da coleção. Na dúvida, as entidades de defesa do consumidor orientam que sempre se pergunte antes de pagar pelas peças, especialmente se o produto for para presente.
Nas compras feitas pela internet, também é possivel trocar a mercadoria. O prazo de arrependimento é de sete dias, período ao longo do qual é possível devolver a mercadoria sem explicação. Se o produto for usado e der defeito, o consumidor poderá ser orientado a procurar uma autorizada. Mas, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o lojista não pode se eximir de responsabilidade, mesmo em casa de defeito de fabricação ele responde solidariamente com o fabricante.
Fonte O Globo Online