Por unanimidade, os ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) recusaram, na última quarta-feira, o recurso extraordinário de um bacharel em Direito que questionava a constitucionalidade do Exame de Ordem e também a legitimidade da OAB de gerenciar esse processo. Como o recurso teve repercussão geral reconhecida, a decisão nesse processo será aplicada a todos os demais que tenham pedido idêntico.
A tese de inconstitucionalidade do Exame, apresentada no Recurso Extraordinário, foi rejeitada pelos nove ministros que participaram do julgamento - Março Aurelio de Mello (relator), Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente da Corte, Cezar Peluso. Eles confirmaram a constitucionalidade do Exame aplicado pela OAB (previsto na Lei 8.906/94) e destacaram sua importância para a qualificação do advogado que, conforme reza a Constituição Federal (no artigo 133), é indispensável à administração da Justiça - e, como concluíram os ministros-, também à defesa dos cidadãos e da sociedade brasileira.
"O esforço e o empenho da OAB foram reconhecidos. Esse julgamento representa a vitória da legalidade, do bom senso, sobre a demagogia , o populismo e o oportunismo", comemorou o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano, após o encerramento da sessão do Supremo em que a constitucionalidade da Exame foi apreciada. "Doravante, vamos trabalhar para aperfeiçoar no que for preciso esse importante instrumento de defesa da advocacia e da cidadania", assegurou o presidente da Seccional.
"Como bem destacado pela relatoria do histórico julgamento de ontem, a "justiça é bem de primeira necessidade. Enquanto o bom advogado contribui para realização da Justiça, o mau advogado traz embaraços para toda a sociedade". Eis o núcleo do debate", analisou o presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB-PE (CEEO), Gustavo Freire. Segundo ele, a sociedade brasileira merece e exige uma advocacia qualificada. "E é este o nosso permanente compromisso e de todos os que fazem a OAB", concluiu.
Fonte Consultor Jurídico