A prestação jurisdicional rápida e eficiente é uma mentira no nosso País. Ressalvada uma ou outra exceção, a regra é a morosidade. Uma das razões é o excesso de processos. No estudo Justiça em Números, divulgado pelo CNJ, a média na Justiça Estadual em primeira instância no ano de 2010 foi de 6 mil processos por juiz.
O Estado do Rio de Janeiro apresentou a maior média, chegando ao número de 18 mil processos por juiz. São Paulo vem logo em seguida, com 10 mil processos por magistrado. Nenhum juiz, com a estrutura que tem, consegue dar conta de 10 mil ou 6 mil processos por ano.
Para aferir, durante o ano, a média do número de processos por magistrado no país, utiliza-se o indicador denominado Carga de Trabalho, de acordo com o estudo realizado pelo CNJ, Justiça em Números.
Este indicador é obtido mediante a soma dos casos novos, dos casos pendentes, dos recursos internos ingressados, dos recursos internos pendentes, dos incidentes em execução, dividido pelo número total de magistrados.
O alto índice do Estado carioca se deve ao fato de ser o responsável por 17% do total de casos pendentes e 10% dos casos novos no país e possuir apenas 5% dos magistrados em primeira instância. O Estado do Rio de Janeiro, com esses números, constitui o retrato da mentira em termos de justiça rápida.
Em segunda instância, na Justiça Estadual, o TJRS foi o que apresentou maior número de casos por juiz, chegando a 4.365 ações, enquanto a média nacional foi de 2.353 processos.
Assim, não obstante o aumento no número de magistrados em 3,2% no país entre 2009 e 2010, o número de demandas por juiz ainda é um absurdo. Faltam juízes. O Brasil conta com cerca de oito juízes para cada 100 habitantes. É muito pouco!
Em razão disso, surgem as metas e os mutirões, com a finalidade de agilizar o processamento dos feitos e resolver o entrave, mas a verdadeira causa não é combatida. As ações chegam aos montes diariamente aos cartórios, a apreciação das pendentes fica atravancada, os recursos levam anos para serem julgados e a impunidade e a morosidade permanecem.
A solução apenas será alcançada por meio da reeducação jurídica da população (fortemente voltada para o conflito) e da desburocratização judiciária, a fim de desembaçar questões meramente formais ou secundárias. Do modelo conflitivo de resolução dos processos devemos passar para o modelo conciliatório (mediação, negociação, conciliação etc.).
De outro modo será impossível desafogar o Judiciário e alcançar a verdadeira Justiça. “Justiça tardia é injustiça”, já dizia o grande Rui Barbosa.
Por Luiz Flávio Gomes e Mariana Cury Bunduky
Fonte Espaço Vital