sexta-feira, 30 de setembro de 2011

EMPRESA É CONDENADA A INDENIZAR POR FALSA EXPECTATIVA DE EMPREGO

A Viação Pioneira Ltda terá que indenizar um candidato a emprego por criar falsa expectativa de contratação, gerando gastos desnecessários com a realização de exames admissionais. A decisão é do 1º Juizado Cível de Ceilândia, ratificada pela 2ª Turma Recursal do TJDFT.
O juiz registra que, segundo o apurado, "tudo leva a crer que o requerente acabou por ser induzido a uma falsa expectativa de trabalho, surgindo a real esperança de que viria a ser contratado pela empresa ré". Tanto é assim, que a empresa informou ao requerente que este teria sido aprovado num teste preliminar, entregando-lhe, ainda, documento formal de Relação de Documentos.
Ora, segue o magistrado, "se existiu a real seleção de funcionários, com a indicação dos documentos necessários para a admissão, o que acabou inclusive acarretando prejuízos materiais, por óbvio que seria justo o autor acreditar na oportunidade de emprego surgida, tendo já passado anteriormente pelos exames. (...) Se assim não fosse, deveria a empresa ter fielmente esclarecido que não havia vaga alguma, poupando os poucos recursos financeiros de pessoas como o autor, o qual acabou por realizar todos os exames admissionais necessários".
Restou claro para o juiz que o requerente acabou sendo injustificadamente induzido à ideia de emprego imediato, o que infelizmente não se confirmou, ferindo, assim, os seus direitos de personalidade. Diante disso, o julgador condenou a Viação Pioneira Ltda a ressarcir ao requerente os gastos efetivamente comprovados com a realização dos exames admissionais, bem como indenizá-lo em danos morais, ante os transtornos e esperança gerados, e a injustificada recusa na contratação.
Nº do processo: 2010.03.1.029408-0

Fonte Âmbito Jurídico