terça-feira, 23 de agosto de 2011

CONSUMIDOR PODE SER COMPENSADO POR VIOLAÇÃO DE DADOS

O consumidor pode ser compensado caso suas informações pessoais, bancárias e financeiras sejam violadas. A medida está prevista no PLS (Projeto de Lei do Senado) 271/11.
De autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), a proposta determina que a regra se aplique tanto aos fornecedores de produtos e serviços quanto aos bancos de dados e cadastros dos serviços de proteção ao crédito.
Além do ressarcimento ao consumidor, de acordo com o projeto, as empresas devem comunicar a violação ou vulnerabilidade de seus sistemas de segurança.
A medida deve ser votada na CMA (Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle) do Senado.

Defesa do Consumidor
Além da maior proteção ao consumidor em relação às suas informações pessoais, conforme publicado pela Agência Senado, outros projetos que visam proteger o consumidor estão na pauta de discussão do Senado.
Este é o caso, por exemplo, do PLS 489/08, do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que prevê a obrigatoriedade de que rótulos das embalagens de alimentos tragam selos de identificação em cores diferenciadas para orientar o consumidor sobre a composição nutricional do produto, auxiliando, assim, diz o autor, “a população a escolher os alimentos e melhorar suas condições de saúde”.
Na pauta estão ainda o PLS 408/09, sobre a obrigatoriedade da informação do prazo de validade de produto alimentício a partir da abertura da embalagem e o respectivo modo de conservação; o PLS 670/07, que trata do uso obrigatório de equipamento de emissão de cupom fiscal integrado à bomba nos postos de combustíveis; e o PLS 70/09, que obriga as empresas de telefonia fixa a divulgarem a legislação de defesa do consumidor nas listas telefônicas.

Fonte InfoMoney