A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou o valor de indenização a ser pago por moradora que não solucionou problema de infiltração ocorrido em seu apartamento, que afetou imóvel vizinho.
De acordo com a petição inicial, R.N. ajuizou ação com pedido de indenização contra A.C.C. em razão de não terem entrado em acordo sobre vazamento originado no apartamento dela que provocou infiltração no imóvel de R.N. A ação, julgada procedente pelo juízo da 11ª Vara Cível Central, condenou-a ao pagamento de R$ 380 por dano material e de cinco salários mínimos por dano moral. A sentença determinou, ainda, que ela executasse as obras necessárias para cessar o problema sob pena de multa diária de R$ 70.
Inconformada com a decisão, ela apelou. R.N. também recorreu, sob alegação de que o valor da indenização por dano moral determinado é irrisório.
O desembargador Antonio Vilenilson, relator da apelação, entendeu que, com as infiltrações, o autor sofreu limitação do uso de seu apartamento, caracterizando, assim, o dano moral. Porém, segundo o magistrado, "o valor deve ser fixado em quantia razoável que não pode ser excessiva nem inexpressiva, mas de tal montante que compense adequadamente o lesado, sem proporcionar enriquecimento sem causa e cumprindo o desiderato desestimulador da prática abusiva. Assim, é justa a quantia de R$ 10 mil", sentenciou.
A decisão, que teve votação unânime, contou com a participação dos desembargadores Piva Rodrigues e Galdino Toledo Júnior.
Por ASCOM-TJ/ SP
Extraído Carta Forense
Fonte JusBrasil Notícias