sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

TST DECIDE QUE CONTA CONJUNTA É PENHORÁVEL


Segundo decisão da primeira turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), não existe qualquer irregularidade na penhora de conta conjunta com sócio de empresa executada. O ministro Vieira de Mello Filho afirmou que ambas as partes podem usufruir de depósitos em uma conta conjunta sem que haja algum tipo de autorização pela outra parte. Quando se é proprietário de uma conta conjunta, assumem-se os riscos para tanto.
Logo, não seria irregular que tal conta viesse a fazer parte de uma execução judiciária. O julgado ocorreu no caso de um aposentado, que detinha uma conta conjunta com a sócia da empresa. Ele pleiteou que a conta era impenhorável, dado o fato de que ele sequer participou da ação que deu vazão à execução. A primeira turma acompanhou por unanimidade o voto do ministro relator, de forma a negar provimento ao recurso ajuizado pelo aposentado.

Fonte TST