quarta-feira, 16 de junho de 2021

COMPROU UM PRODUTO ONLINE E DESCOBRIU QUE FOI INDUZIDO POR PROPAGANDA ENGANOSA?


Propaganda enganosa, como o próprio nome diz, é aquela que induz em erro o consumidor sobre qualquer informação do produto ou do serviço objeto da publicidade. Um exemplo é a afirmação falsa de que certo aparelho eletrônico possui determinada função que atrai o seu interesse, tendo sido determinante para a compra do produto.
Também pode ocorrer omissão de informação na venda de produtos supostamente novos sem a ressalva no anúncio de que são refurbished (remanufaturados) ou até mesmo possuem pequenos defeitos.
É importante lembrar, conforme mencionado no artigo anterior, que no caso de compra em loja virtual ou por telefone (fora do estabelecimento comercial), o consumidor pode fazer valer o seu direito de arrependimento, hipótese em que poderá solicitar a devolução do valor pago sem a necessidade de justificar sua decisão, desde que o faça dentro do prazo de sete dias a contar do recebimento do produto. Se expirado esse prazo, recomendamos que sejam seguidos os passos a seguir indicados, sem prejuízo da leitura da Política de Troca e Devoluções da loja virtual.
Pois bem, o primeiro passo é no ato da compra salvar em seu computador/celular ou imprimir as condições da oferta e o pedido com a descrição completa do produto na loja virtual. O segundo passo, não menos importante, é guardar o comprovante de pagamento.
Uma vez recebido o produto, se verificado que suas características ou funcionalidades não correspondem ao que foi anunciado, o terceiro passo é comunicar ao SAC do site sobre o ocorrido, lembrando-se de anotar o número do protocolo, data, nome do atendente (se por telefone) e/ou guardar uma via da reclamação por escrito (se por carta, site ou e-mail).
O Código de Defesa do Consumidor assegura que o consumidor poderá, alternativamente:
a) optar pelo cumprimento forçado da obrigação, exatamente como constou na oferta;
b) aceitar outro produto ou serviço equivalente ou;
c) rescindir o contrato e exigir a devolução do valor pago.

Se a questão não for resolvida pelo Fornecedor, o quarto passo é verificar se a loja do comércio eletrônico está cadastrada no consumidor.gov, que é um serviço público que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para a solução de problemas de consumo. Por esse canal poderá ser feito o registro da reclamação de forma simples.
Se ainda assim o problema não for solucionado ou se a loja virtual não estiver cadastrada no consumidor.gov, você poderá também efetuar a reclamação no PROCON através dos Correios, presencial ou eletronicamente. Vale a mesma dica de sempre: guarde todos os comprovantes de atendimentos e reclamações.
O quinto passo é procurar o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, o chamado CEJUSC, mais próximo de sua residência, registrar a reclamação e solicitar uma conversa amigável com a empresa vendedora, ocasião em que será agendada uma data para a tentativa de acordo. Note que não se trata de ação judicial, mas de um termo de ajuizamento de reclamação, cujo acordo, se firmado, terá valor de título judicial.
O último passo, então, caso haja sucesso perante o CEJUSC ou se você preferir pular essa etapa, será comparecer ao Juizado Especial Cível da sua cidade, onde você poderá registrar a reclamação verbalmente ou por escrito, sem representação por advogado quando a causa tiver valor até 20 salários mínimos. Acima desse valor e até 40 salários mínimos, é necessária a representação por advogado.
Por Douglas Ribas Jr.
Fonte canaltech.com.br