A Justiça do Espírito Santo condenou uma
empresa de telecomunicações a pagar R$ 1 mil de indenização por danos morais a
um cliente por problemas no sinal da internet em um único dia.
"Em nosso mundo globalizado, os meios
de comunicação estão cada vez mais céleres, e a internet se tornou parte da
vida do ser humano. No enfoque jurídico, já é vasto o entendimento de que a
internet se tornou bem essencial", afirmou o juiz Alcemir dos Santos
Pimentel, da Vara Única de Santa Teresa (ES).
Na ação, o cliente alegou que teve problemas
com o sinal da internet em sua residência no dia 5 de outubro de 2016. Segundo
ele, o problema não foi resolvido mesmo após vários contatos e ele teve que
pagar a fatura normalmente. De outro lado, a empresa afirmou que houve apenas
uma pausa momentânea no dia e que havia uma falha nos equipamentos na
residência do cliente, que foram substituídos no mesmo dia.
Considerando que houve falha na prestação de
serviços, o juiz aplicou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e condenou
a empresa. Além da indenização de R$ 1 mil, a empresa também terá que devolver
o valor da mensalidade referente àquele mês, no valor de R$ 50. A empresa
chegou a recorrer da decisão, mas a sentença foi mantida pela Turma Recursal
Norte do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do TJ-ES.
0002194-80.2016.8.08.0044
Fonte Consultor Jurídico