O
paradoxo do advogado (também chamado de paradoxo de Protágoras) é um antigo
problema de lógica, criado na Grécia Antiga pelo sofista Protágoras
(sábio/mestre em oferecer sua sabedoria, a fim de educar interessados).
O problema consiste no seguinte:
Um
professor ensina direito a um aluno, sendo que este só precisará pagar pelas
aulas quando ganhar seu primeiro caso em um tribunal.
Passado
muito tempo, o aluno ainda não ganhou nenhum caso no tribunal e, também, não
pagou o professor, de forma que este decide processá-lo.
Protágoras
argumenta que, se o professor ganhasse o caso, receberia o dinheiro
correspondente aos serviços prestados. Se o aluno ganhasse, o professor seria
pago da mesma forma, visto que, segundo o contrato original, ele teria ganho o
seu primeiro caso.
O
aluno, no entanto, argumenta que, se ele ganhasse o caso, então, por decisão do
tribunal, não teria que pagar o professor. Se não ganhasse, não teria ganho
ainda nenhum caso e não teria que pagar o professor do mesmo jeito.
Assim, quem estaria correto?
Esse
problema de lógica criado por Protágoras serve claramente para demonstrar que a
atividade jurídica é de “meio” (não poder garantir um resultado) e não de “fim”
(quando a finalidade será efetivamente o alcance daquele resultado esperado).
Muitos
colegas de profissão alimentam, erroneamente, falsas expectativas nas
contratações que estão por serem seladas e, quando advinda uma decisão de forma
não esperada pelo cliente, acabam nascendo grandes transtornos a todos os
envolvidos e, principalmente ao próprio profissional!
Portanto,
o paradoxo do advogado ou paradoxo de Protágoras, serve perfeitamente como
mecanismo de reflexão para o cidadão compreender como é a atividade
desempenhada pelo advogado, ficando este profissional na pendência de uma
decisão judicial, diante dos reveses da Justiça, devendo trabalhar para
defender os interesses de seu cliente da melhor forma possível, mas jamais
alimentando promessas ou afirmando, com ênfase, conclusões sem antes obtê-las,
por infringir, assim, a ética profissional.
Por
Neves e Cardoso Advogados Associados
Fonte
JusBrasil Notícias