quarta-feira, 31 de maio de 2023

PARADOXO DO ADVOGADO


O paradoxo do advogado (também chamado de paradoxo de Protágoras) é um antigo problema de lógica, criado na Grécia Antiga pelo sofista Protágoras (sábio/mestre em oferecer sua sabedoria, a fim de educar interessados).

O problema consiste no seguinte:
Um professor ensina direito a um aluno, sendo que este só precisará pagar pelas aulas quando ganhar seu primeiro caso em um tribunal.
Passado muito tempo, o aluno ainda não ganhou nenhum caso no tribunal e, também, não pagou o professor, de forma que este decide processá-lo.
Protágoras argumenta que, se o professor ganhasse o caso, receberia o dinheiro correspondente aos serviços prestados. Se o aluno ganhasse, o professor seria pago da mesma forma, visto que, segundo o contrato original, ele teria ganho o seu primeiro caso.
O aluno, no entanto, argumenta que, se ele ganhasse o caso, então, por decisão do tribunal, não teria que pagar o professor. Se não ganhasse, não teria ganho ainda nenhum caso e não teria que pagar o professor do mesmo jeito.

Assim, quem estaria correto?
Esse problema de lógica criado por Protágoras serve claramente para demonstrar que a atividade jurídica é de “meio” (não poder garantir um resultado) e não de “fim” (quando a finalidade será efetivamente o alcance daquele resultado esperado).
Muitos colegas de profissão alimentam, erroneamente, falsas expectativas nas contratações que estão por serem seladas e, quando advinda uma decisão de forma não esperada pelo cliente, acabam nascendo grandes transtornos a todos os envolvidos e, principalmente ao próprio profissional!
Portanto, o paradoxo do advogado ou paradoxo de Protágoras, serve perfeitamente como mecanismo de reflexão para o cidadão compreender como é a atividade desempenhada pelo advogado, ficando este profissional na pendência de uma decisão judicial, diante dos reveses da Justiça, devendo trabalhar para defender os interesses de seu cliente da melhor forma possível, mas jamais alimentando promessas ou afirmando, com ênfase, conclusões sem antes obtê-las, por infringir, assim, a ética profissional.

Por Neves e Cardoso Advogados Associados
Fonte JusBrasil Notícias