O
juiz do 3º Juizado Especial Cível de Brasília condenou um morador a pagar ao
autor da ação o valor de R$ 5.152,70 em razão de defeito em seu apartamento que
ocasionou danos no apartamento do vizinho.
Para
o juiz, por meio do depoimento de um informante, responsável pela manutenção do
condomínio, e demais documentos juntados pelo autor, mostra-se verdadeira a
alegação do vazamento ser proveniente de defeito no vaso sanitário do lavabo do
apartamento da parte ré, o que danificou parte do gesso e armários da cozinha
do autor.
A
parte ré, por outro lado, impugnou a origem do vazamento, mas não juntou o
mínimo de elemento probatório que o vazamento seria de tubulação do condomínio,
o que poderia ser demonstrado, já que esteve no local engenheiro de sua
confiança, que finalizou os reparos, observou o magistrado.
Assim,
mesmo não estando presentes elementos de convicção que possam de forma certa e
precisa apontar a origem do vazamento, o magistrado entendeu pela aplicação das
regras da experiência e equidade, nos termos dos art. 5º e 6º da Lei nº
9.099/95, somados aos elementos probatórios que indicam que o vazamento veio da
unidade superior, cabendo a parte ré arcar com o prejuízo material relativo aos
armários da cozinha.
No
tocante ao valor do demanda, o autor juntou três orçamentos, sendo o de menor
valor R$ 5.152,70. A parte ré impugnou os orçamentos juntados pelo autor e
juntou três novos orçamentos, incompletos por não incluir a bancada inferior
que também foi afetada pelo vazamento, assim, para o juiz, deve prevalecer o
orçamento de menor valor apresentado pelo autor.
Por
fim, com relação ao pedido de indenização por danos morais, o magistrado
afirmou que não merecem prosperar as alegações do autor, já que o caso em
apreço não apresenta embasamento legal para a caracterização de tais danos,
sobretudo quando se considera a jurisprudência atual sobre esse tema:
"Embora
a situação vivida pelo requerente seja um fato que traga aborrecimento, não tem
o condão de ocasionar uma inquietação que fuja da normalidade a ponto de
configurar uma lesão a qualquer direito da personalidade", afirmou o juiz.
PJe:
0724636-13.2016.8.07.0016
Fonte
TJDFT