Mas, e quando algumas pessoas mal-intencionadas passam
a utilizar de tais redes para difamar alguém ou espalhar fotos (intimas ou não)
de terceiros sem a sua autorização? Como proceder caso sejamos vitimas desse
tipo de crime?
Nos
dias de hoje é cada vez mais comum o uso das redes sociais pela população,
todos estamos expostos nesta grande rede que interligam pessoas de todos os
lugares do mundo.
As
redes sociais possibilitam que cada usuário crie um perfil com suas identidades
pessoais, suas vontades, anseios e a própria vida como um todo, facilitando em
muito o processo de comunicação em nossas vidas. Mas, e quando algumas pessoas
mal-intencionadas passam a utilizar de tais redes para difamar alguém ou
espalhar fotos (intimas ou não) de terceiros sem a sua autorização? Como
proceder caso sejamos vitimas desse tipo de crime? É o que veremos a seguir.
Antes
de tudo, é importante saber que, a divulgação de imagens íntimas e mesmo o
compartilhar delas sem autorização, pode gerar punições na esfera civil
(indenização por danos morais) e até penal, dependendo da informação contida
nas imagens, por difamação (artigo 139 do Código Penal - atentar contra a honra),
injúria (artigo 140 do Código Penal - falar algo em prejuízo de uma pessoa, mas
que não seja publicamente). O crime de difamação pode ser penalizado com 3
meses a 1 ano de detenção e multa, além da indenização civil e o crime de
injúria pode ser penalizado com pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa, além da
indenização civil.
Além
desses crimes, a exposição / compartilhamento de imagens com teor sexual de
crianças e adolescentes, pode ser enquadrada como crime previsto no artigo 240
(Estatuto da Criança e do Adolescente) com aplicação de pena de 4 a 8 anos de
reclusão e multa, além da reparação civil.
Direito de Imagem
O
uso descuidado da internet sem dúvida é um dos maiores desafios para a
jurisprudência atualmente no Brasil. As redes sociais dentre outras plataformas
digitais tornaram mais confusos os limites entre espaço público e o particular,
entretanto isso não quer dizer que este limite não exista e consequentemente
não extingue o direito à privacidade.
Ao
contrario do que algumas pessoas pensam, o cidadão comum pode sim reclamar a
respeito de seu direito ao uso indevido de imagem na internet, um uso indevido
da imagem de alguém pode sim gerar um processo.
Toda
pessoa tem direito a respeito da sua imagem, por tanto, ninguém pode expor o
seu rosto por ai sem a sua prévia autorização. Não é porque a pessoa te enviou
um arquivo ou deixou ser filmada/fotografada que ela concorda com a divulgação
desse conteúdo.
Como a vítima deve agir nesses casos?
1. Reúna todo o tipo de provas que for possível
Assim
que o conteúdo for identificado, é recomendável salvar os links das páginas,
imprimir as postagens e, se possível, salvar uma cópia da tela (print screen),
pois é possível que o conteúdo seja removido pelo autor. O material utilizado
como prova não pode receber qualquer tipo de modificação – caberá aos peritos
envolvidos na investigação apurarem a veracidade do material.
O
material impresso precisa ter reconhecida "fé pública", isso
significa que todas as páginas impressas terão que receber uma declaração de fé
pública, expedida em cartório, para que possam ter validade legal, provando
assim a violação do seu direito e que, de fato, o conteúdo estava publicado.
Isso
é importante para atestar, eventualmente, numa medida extrajudicial ou
judicial, a existência daquele conteúdo na internet. O documento é fundamental,
uma vez que a Lei do Marco Civil exige a comprovação da existência do dano para
um juiz. Tornando-se necessária a existência da ordem judicial, não só para
obter dados de internautas aqui no Brasil, mas também para remover conteúdo
indevido. Porém, é importante ressaltar que, no caso de "revenge
porn", ou seja, os vídeos íntimos publicados de forma vingativa na
internet, essa ordem judicial não é obrigatória para exigir a remoção do
conteúdo.
2. Procure a delegacia mais próxima
Após
reunir todo o material que comprove as ofensas, apresente-o e registre um
boletim de ocorrência numa Delegacia da Polícia Civil. Existem delegacias
especializadas em Crimes Digitais, confira nesse link os endereços de
delegacias existentes no Brasil.
3. Solicite a remoção do conteúdo
É
preciso identificar onde o conteúdo está publicado e, se for possível, entrar
em contato com o provedor do conteúdo (empresa que oferece entre os principais
serviços a hospedagem de um site) e solicitar a remoção da publicação ofensiva.
Nessa página há um modelo de carta de solicitação e a lista de endereços dos
principais provedores de serviços e redes sociais com escritório no Brasil.
Após
feito todo esse processo, se dará início a uma investigação criminal. A polícia
usará de serviços de rastreamento em parceria com empresas especializadas no
assunto. Com a autorização da justiça é feito rastreamento de todos os IPs
pelos quais as imagens passaram, desde a pessoa que enviou a foto até a última
a ter recebido, seja em computadores, e-mails, celulares ou outra forma de
divulgação digital.
Mas
não se preocupe, o processo correrá em segredo de justiça e você estará
protegido de "bisbilhoteiros", pois somente as partes do processo
(você e o acusado) terão acesso à investigação.
O
autor da divulgação indevida responderá por difamação (imputar fato ofensivo à
reputação) ou injúria (ofender a dignidade ou decoro), como descrevem os
artigos 139 e 140, ambos do Código Penal. E quando a vítima for criança ou
adolescente, o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) define
como crime grave a divulgação de fotos, gravações ou imagens de crianças ou
adolescentes em situação de sexo explícito ou pornográfica.
E
se a pessoa tiver invadido um dispositivo eletrônico responderá nos termos da
Lei nº Lei 12.737/12, que criminaliza a invasão de dispositivo de informática
alheio para obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização
do proprietário. A lei foi apelidada de “Carolina Dieckmann”, pois a atriz teve
seu computador hackeado e suas fotos íntimas, divulgadas.
E
não fica somente na área criminal, o responsável pela divulgação das fotos
responderá civilmente por isso, ou seja, cabe um indenização por danos morais.
Outro
detalhe importante é que, se suas imagens forem divulgadas em redes sociais ou
sites de qualquer categoria, como o Facebook ou Youtube, e suas fotos ou vídeos
não forem tirados do ar pelo responsável do site, após ele receber sua
solicitação, este será responsável em arcar com a indenização por danos morais.
O provedor tem a obrigação de retirar esse tipo de conteúdo do ar assim que
notificado.
Todos
podemos ser vítimas na internet!
Por
Cintia Zeferino
Fonte
dubbio.com.br