O
aprovado em concurso público, desde que dentro do número de vagas determinadas
pelo edital, tem direito subjetivo à nomeação. Assim, caso o candidato não seja
nomeado dentro do prazo de validade da seleção, fica caracterizado que a
autoridade responsável pela nomeação cometeu conduta ilegal.
O
entendimento foi aplicado pelo pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba para
conceder parcialmente mandado de segurança impetrado contra ato do governador
do estado e dos secretários de administração pública e de saúde estaduais.
A
autora da ação alegou ter sido aprovada em nono lugar em concurso público para
ocupar 32 vagas de médico pediatra. Ela argumenta que, mesmo estando dentro do
número de vagas, não foi nomeada, e a validade da seleção terminou em maio do
ano passado.
Já
o governo da Paraíba afirmou que a nomeação não seria possível porque os gastos
ultrapassaram os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. O relator do
processo, juiz convocado Marcos Willian de Oliveira, entendeu que os
secretários de Administração e Saúde da Paraíba deveriam ser excluídos da ação
por não possuírem poderes para efetivar a impetrante no cargo.
“Sabe-se
que o candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas no edital possui
direito subjetivo à nomeação. Inexistindo a nomeação, mesmo após o esgotamento
do prazo de validade do certame, evidente a conduta ilegal da autoridade
impetrada, já que é inquestionável o seu direito subjetivo de nomeação”, disse
o relator sobre o mérito do processo.
O
relator também negou o argumento da administração estadual de que a nomeação
ultrapassa o limite financeiro e orçamentário. “Não foi acostado aos autos
qualquer documento capaz de atestar a tese da autoridade impetrada”, disse o
relator.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PB.
Processo
0800294-06.2015.815.0000
Fonte
Consultor Jurídico