Condições
climatológicas, cancelamentos por overbooking e troca de aeronave são alguns
dos problemas diários enfrentados em voos nacionais e internacionais. Mas quais
são os direitos de quem estava programado para viajar e não contava com esse
imprevisto?
O
advogado especialista em Direito Processual Civil, Direito do Consumidor e
Direito em Processo do Trabalho, Fabricio Sicchierolli Posocco, afirma que é
importante deixar claro que os passageiros possuem direitos assegurados pelo
Código de Defesa do Consumidor, bem como pelas regras da Agencia Nacional de
Aviacao Civil (Anac).
"Em
regra, podemos dizer que nos casos de atraso e cancelamento de voo e preterição
de embarque, quando o embarque não é realizado por overbooking, por exemplo, o
passageiro que comparecer para embarque tem direito à assistência material, que
envolve comunicação, alimentação e acomodação", explica. Ainda segundo o
advogado, essas medidas têm como objetivo minimizar o desconforto dos
passageiros enquanto aguardam seu voo, atendendo às suas necessidades
imediatas.
A
assistência é oferecida gradualmente, pela empresa aérea, de acordo com o tempo
de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou
preterição de embarque.
Veja
abaixo:
- Atraso a
partir de 1 hora: a empresa aérea deve fornecer serviços de comunicação
gratuitamente, tais como acesso a internet e telefonemas.
- Atraso a
partir de 2 horas: a empresa aérea deve oferecer alimentação gratuita e
adequada.
- Atraso a
partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte
do aeroporto ao local de acomodação. Se você estiver no local de seu
domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência
e desta para o aeroporto de volta.
- Se o
atraso for superior a 4 horas (ou a empresa já tenha a estimativa de que o
voo atrasará esse tempo), ou houver cancelamento de voo ou preterição de
embarque, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da
assistência material, opções de reacomodação ou reembolso.
Ressarcimento total
Os
passageiros que se sentirem desrespeitados ou prejudicados devem,
primeiramente, se dirigir ao balcão da companhia aérea para reivindicar os
direitos como consumidor. Depois, o passageiro também deverá registrar uma
reclamação contra a empresa aérea na ANAC, documentando o fato especifico. De
acordo com Posocco, caso a Anac constate o descumprimento de normas da aviação
civil, poderá aplicar uma sanção administrativa à empresa.
"O
passageiro pode ainda reivindicar indenizações de danos materiais e morais
contra a companhia. Vale consultar os órgãos de defesa do consumidor ou optar
pelo comparecimento no Juizado Especial do aeroporto. Quando o benefício
almejado for de até 20 salários mínimos não precisa de advogado".
O
profissional explica ainda que caso não exista Juizado Especial no aeroporto em
questão, o Poder Judiciário poderá ser procurado posteriormente, através de
advogado, podendo a ação ser ajuizada no domicílio do próprio passageiro.
"Para
exigir essas indenizações é muito importante guardar o comprovante do cartão de
embarque, os comprovantes dos gastos eventualmente realizados, os documentos
relacionados a atividade profissional que seria cumprido no destino e até mesmo
os impressos de internet que podem comprovar a ocorrência de férias
frustradas".
Por
Posocco & Associados Advogados e Consultores
Fonte
Portal A Tribuna