segunda-feira, 8 de abril de 2019

PASSAGEIROS DE AVIÃO TÊM DIREITOS QUE DEVEM SER RESPEITADOS, EXPLICA ADVOGADO


Condições climatológicas, cancelamentos por overbooking e troca de aeronave são alguns dos problemas diários enfrentados em voos nacionais e internacionais. Mas quais são os direitos de quem estava programado para viajar e não contava com esse imprevisto?
O advogado especialista em Direito Processual Civil, Direito do Consumidor e Direito em Processo do Trabalho, Fabricio Sicchierolli Posocco, afirma que é importante deixar claro que os passageiros possuem direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor, bem como pelas regras da Agencia Nacional de Aviacao Civil (Anac).
"Em regra, podemos dizer que nos casos de atraso e cancelamento de voo e preterição de embarque, quando o embarque não é realizado por overbooking, por exemplo, o passageiro que comparecer para embarque tem direito à assistência material, que envolve comunicação, alimentação e acomodação", explica. Ainda segundo o advogado, essas medidas têm como objetivo minimizar o desconforto dos passageiros enquanto aguardam seu voo, atendendo às suas necessidades imediatas.
A assistência é oferecida gradualmente, pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque.
Veja abaixo:

  • Atraso a partir de 1 hora: a empresa aérea deve fornecer serviços de comunicação gratuitamente, tais como acesso a internet e telefonemas.
  • Atraso a partir de 2 horas: a empresa aérea deve oferecer alimentação gratuita e adequada.
  • Atraso a partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto de volta.
  • Se o atraso for superior a 4 horas (ou a empresa já tenha a estimativa de que o voo atrasará esse tempo), ou houver cancelamento de voo ou preterição de embarque, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação ou reembolso.

Ressarcimento total
Os passageiros que se sentirem desrespeitados ou prejudicados devem, primeiramente, se dirigir ao balcão da companhia aérea para reivindicar os direitos como consumidor. Depois, o passageiro também deverá registrar uma reclamação contra a empresa aérea na ANAC, documentando o fato especifico. De acordo com Posocco, caso a Anac constate o descumprimento de normas da aviação civil, poderá aplicar uma sanção administrativa à empresa.
"O passageiro pode ainda reivindicar indenizações de danos materiais e morais contra a companhia. Vale consultar os órgãos de defesa do consumidor ou optar pelo comparecimento no Juizado Especial do aeroporto. Quando o benefício almejado for de até 20 salários mínimos não precisa de advogado".
O profissional explica ainda que caso não exista Juizado Especial no aeroporto em questão, o Poder Judiciário poderá ser procurado posteriormente, através de advogado, podendo a ação ser ajuizada no domicílio do próprio passageiro.
"Para exigir essas indenizações é muito importante guardar o comprovante do cartão de embarque, os comprovantes dos gastos eventualmente realizados, os documentos relacionados a atividade profissional que seria cumprido no destino e até mesmo os impressos de internet que podem comprovar a ocorrência de férias frustradas".

Por Posocco & Associados Advogados e Consultores
Fonte Portal A Tribuna