Uma vez que a loja optar por receber essa forma de
pagamento, não poderá exigir valor mínimo e nem cobrar a mais por isso
Muitos
consumidores não sabem, mas as lojas não são obrigadas a aceitar outra forma de
pagamento além de dinheiro em espécie.
No
entanto, uma vez que se dispõe a receber cheque ou cartão de crédito, o
estabelecimento não pode criar restrições à sua utilização — exceto no caso de
cheque administrativo ou de terceiros, que o lojista pode se recusar a receber.
A
loja não pode, por exemplo, exigir valor mínimo de compras para pagamento com
cartão de débito ou de crédito, nem fixar preços diferentes conforme o meio de
pagamento (cheque, cartão ou dinheiro).
Fixar
um preço mais alto de quem paga com cartão de crédito fere o inciso V do artigo
39 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), que classifica como prática abusiva
exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. A regra vale para todos
os estabelecimentos, inclusive pequenos comércios.
Repasse de custos
A
justificativa apresentada pelos lojistas para a cobrança de preços distintos no
cartão é que há custos relacionados à manutenção das máquinas e ao prazo que a
administradora impõe para repassar o valor da venda.
No
entanto, tais custos já são levados em conta no preço do produto ou serviço.
“Para o comerciante, dar a opção de pagamento com o cartão é uma estratégia
para atrair mais clientes. Portanto, os custos são inerentes à sua atividade
comercial”, aponta Ione Amorim, economista do Idec.
Sem
contar que normalmente o consumidor já financia o sistema pelo pagamento de
anuidades dos cartões.
O que fazer
Caso
depare com a exigência de valor mínimo de compras ou de preço mais alto para
pagamento com cartão, o consumidor pode reclamar e informar que a prática é
abusiva. Caso o estabelecimento insista, é possível denunciá-lo ao Procon da
cidade.
Fonte
Idec