Alguns
concurseiros, mesmo os mais experientes, ainda acreditam em alguns mitos
populares sobre o mundo dos concursos. Para que não sobrem dúvidas, são desmitificados
alguns conceitos do mundo dos concursos públicos.
1 - Quem tem tatuagens e piercings não pode tomar
posse em cargo público
Mito –
Um dos princípios dos concursos públicos é garantir a igualdade de
oportunidades para todos os candidatos que se enquadram nas exigências de
conhecimento contidas no edital. Exceto para alguns cargos da força e estratégia
militar, que exigem que o candidato não tenha marcas ou cicatrizes que o
distinguam numa situação de guerra.
2- Quem tem nome sujo não pode prestar concurso
Mito –
Esse é um dos mitos mais divulgados sobre concurso público. Havia uma cláusula
na CLT que impedia contratação e prévia demissão de bancários com o nome sujo.
Essa cláusula caiu em desuso em 2010. Para certames de concurso, não existe
esse tipo de restrição.
3 - Quem tem registro nos antecedentes criminais não
pode prestar concurso
Mito –
Mesmo quem teve passagem pela polícia pode assumir uma função pública. O
candidato deverá provar que não foi condenado. Mas há restrições – quem tem
passagem não pode assumir cargo de forças armadas ou justiça.
4 - Candidato demitido de cargo público não pode
prestar concurso
Verdade
– Quando o candidato se exonera, ele abre mão da vaga que possui para assumir
um novo cargo ou partir para a iniciativa privada. Quando ele é demitido de uma
função pública, é por improbidade administrativa. Neste caso, o prazo mínimo
para que ele possa participar de um novo certame é de 10 anos.
5 - Aposentado não pode prestar concurso
Mito –
Aposentados da iniciativa privada com menos de 65 anos podem prestar concurso e
se aposentar como servidor público com 5 anos de servidão. Já aposentados do
funcionalismo público realmente não podem prestar outro concurso para não
acumularem dois cargos.
Por
Concurseira Determinada
Fonte
www.novaconcursos.com.br