quarta-feira, 19 de maio de 2021

VERDADE OU MITO? DESCUBRA SE VOCÊ PODE PRESTAR CONCURSO PÚBLICO


Alguns concurseiros, mesmo os mais experientes, ainda acreditam em alguns mitos populares sobre o mundo dos concursos. Para que não sobrem dúvidas, são desmitificados alguns conceitos do mundo dos concursos públicos.

1 - Quem tem tatuagens e piercings não pode tomar posse em cargo público
Mito – Um dos princípios dos concursos públicos é garantir a igualdade de oportunidades para todos os candidatos que se enquadram nas exigências de conhecimento contidas no edital. Exceto para alguns cargos da força e estratégia militar, que exigem que o candidato não tenha marcas ou cicatrizes que o distinguam numa situação de guerra.

2- Quem tem nome sujo não pode prestar concurso
Mito – Esse é um dos mitos mais divulgados sobre concurso público. Havia uma cláusula na CLT que impedia contratação e prévia demissão de bancários com o nome sujo. Essa cláusula caiu em desuso em 2010. Para certames de concurso, não existe esse tipo de restrição.

3 - Quem tem registro nos antecedentes criminais não pode prestar concurso
Mito – Mesmo quem teve passagem pela polícia pode assumir uma função pública. O candidato deverá provar que não foi condenado. Mas há restrições – quem tem passagem não pode assumir cargo de forças armadas ou justiça.

4 - Candidato demitido de cargo público não pode prestar concurso
Verdade – Quando o candidato se exonera, ele abre mão da vaga que possui para assumir um novo cargo ou partir para a iniciativa privada. Quando ele é demitido de uma função pública, é por improbidade administrativa. Neste caso, o prazo mínimo para que ele possa participar de um novo certame é de 10 anos.

5 - Aposentado não pode prestar concurso
Mito – Aposentados da iniciativa privada com menos de 65 anos podem prestar concurso e se aposentar como servidor público com 5 anos de servidão. Já aposentados do funcionalismo público realmente não podem prestar outro concurso para não acumularem dois cargos.
Por Concurseira Determinada