quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

DEZ PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE OS DIREITOS DE QUEM VIAJA DE AVIÃO


Saiba o que pode ser feito em caso de extravio de bagagem, cancelamento de voo e problemas com milhagens, entre outros dramas sofridos pelo consumidor:

1. Criança pequena paga passagem?
Sim, mas menos. O valor da passagem de crianças de colo com menos de dois anos de idade – e que não estejam ocupando um assento – não poderá ultrapassar 10% da tarifa paga pelo adulto. Mas a regra só vale para voos nacionais. Em outros casos, pode ou não haver desconto, de acordo com a companhia.

2. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) regula também os programas de milhagens das companhias?
Não. As vantagens oferecidas por meio de programas de milhagem caracterizam relações comerciais entre empresa e consumidor. Contudo, a agência frisa que os passageiros que utilizaram milhas aéreas para viajar devem ser tratados da mesma forma que aqueles que compraram passagem sem o benefício. Outros possíveis problemas devem ser resolvidos com as próprias companhias ou por intermédio do Procon.

3. No Brasil, quem compra um produto ou serviço pela internet pode desistir do negócio em sete dias. O mesmo vale para passagens aéreas?
Sim, de acordo com a assessora técnica do Procon-SP, Leila Cordeiro. Por sete dias, a desistência pode ser solicitada pelo consumidor, sem qualquer justificativa.

4. Um consumidor pode transferir sua passagem para outra pessoa?
Não. A passagem aérea é “pessoal e intransferível”. O nome do passageiro no momento da compra não pode ser alterado. Se o nome estiver escrito de forma diferente no documento de identidade, o passageiro pode ter problemas na hora do embarque.

5. O que acontece quando o passageiro desiste da viagem?
Remarcação e reembolso podem gerar custos adicionais (especialmente em passagens promocionais). De todo modo, quem desiste da viagem deve ser reembolsado em até 30 dias, contados a partir da data da solicitação, ainda que com o desconto da multa. Segundo a Anac, a empresa aérea não tem a obrigação de fazer o reembolso caso o passageiro decida interromper a viagem no aeroporto de escala, nos casos em que o voo não é direto.

6. Quais os direitos do consumidor em casos de atraso ou cancelamento do voo?
Nos casos de atraso, cancelamento de voo e “preterição” (embarque não realizado por motivo de segurança operacional, troca de aeronave ou overbooking, entre outros), o passageiro tem direito a três compensações graduais (de acordo com o tempo): comunicação, alimentação e acomodação. A partir de uma hora, o passageiro tem direito a acesso à internet ou a um telefone gratuito para avisar quem o espera no destino sobre seu atraso. Depois de duas horas, a companhia tem de pagar por sua alimentação. Caso o problema perdure por quatro horas ou mais, a empresa tem de prover acomodação ou hospedagem e transporte entre aeroporto e o hotel indicado. Após as mesmas quatro horas, o passageiro também pode desistir da viagem e pedir reembolso integral.

7. E se o passageiro quiser ser indenizado?
Leila Cordeiro, do Procon, explica que o consumidor que quiser reivindicar uma indenização por eventuais constrangimentos e/ou perdas financeiras, causados por se atrasar ou perder um voo, deve recorrer à Justiça. O passageiro pode entrar com uma ação em Juizado Especial Cível (JEC, antigo “Pequenas Causas”) sem advogado, se o valor em questão não ultrapassar 20 salários-mínimos (valor hoje equivalente a R$ 15.760). Se o valor pretendido for maior e não ultrapassar 40 salários-mínimos (R$ 31.520), o consumidor vai precisar de um advogado, mas pode permanecer no JEC. Para valores superiores, será necessário recorrer à Justiça comum.

8. E se o aeroporto for fechado?
Um aeroporto pode interromper suas atividades por condições meteorológicas ou operacionais. Nesse caso, chegadas e partidas são suspensas ou canceladas até a reabertura do aeroporto. Em consequência, os aviões podem ser encaminhados para outros aeroportos ou permanecer em espera. Os direitos do consumidor à assistência material, reacomodação e reembolso são os mesmos, ainda que o problema tenha sido causado por condições meteorológicas ou operacionais adversas.

9. O que fazer quando a bagagem não aparece na esteira?
O passageiro deve procurar a empresa aérea preferencialmente ainda na sala de desembarque. De todo modo, tem até 15 dias após a data do desembarque para relatar o problema à empresa por escrito. Para fazer a reclamação, é necessário apresentar o comprovante de despacho. Caso seja localizada pela empresa aérea, a mala deve ser devolvida para o endereço informado pelo passageiro. A bagagem pode permanecer na condição de extraviada por, no máximo, 30 dias (voos nacionais) e 21 dias (voos internacionais). Caso não seja localizada e entregue nesse prazo, a empresa deve indenizar o passageiro.

10. Como o consumidor pode se prevenir, caso precise despachar algo de valor?
O Procon-SP, orienta que itens de valor, que não possam ser carregados na bagagem de mão, sejam declarados no check-in, em formulário adequado. O serviço é pago e o valor varia de acordo com a empresa, mas pode facilitar um eventual processo indenizatório.
Atenção: a companhia pode exigir notas fiscais como comprovantes dos valores dos bens que serão despachados.

Fonte Guia do Passageiro