domingo, 27 de fevereiro de 2011
sábado, 26 de fevereiro de 2011
terça-feira, 22 de fevereiro de 2011
REFORMA DO CDC PODE SE BASEAR EM LEI ESTRANGEIRA
A comissão de juristas que trabalha na atualização do Código de Defesa do Consumidor (CDC) dedicou sua segunda reunião de trabalho aos primeiros estudos sobre a legislação aplicada em outros países para regular o comércio eletrônico e para evitar o superendividamento dos consumidores. Na instalação da comissão, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Herman Benjamin, que preside a comissão, adiantou que esses serão os temas mais importantes da agenda de reforma do código.
"No caso do superendividamento, a União Europeia e a França avançaram muito nos últimos dez anos e, portanto, temos hoje uma referência legislativa que pode ser útil - um ponto de partida, eu enfatizo - para as eventuais propostas de atualização do CDC", disse o ministro. Segundo Herman Benjamin, os setores interessados e a entidades de defesa do consumidor serão chamadas a discutir mudanças no código. O ministro esclareceu que o objetivo da reforma não será, de forma alguma, a redução dos direitos já previstos, mas ampliá-los.
Apesar de o Brasil não estar tão atrasado em relação aos demais, no que tange a uma legislação reguladora nesses dois campos, Herman Benjamin observou, no entanto, que há dificuldades técnicas e legislativas - em termos de direito comparado para se possa avançar "de forma mais rápida e segura".
Além de Benjamin, a comissão tem ainda como integrante a professora Cláudia Lima Marques, que participou da elaboração do atual código e agora está atuando como relatora. Também participam os juristas Ada Pellegrini Grinover, Leonardo Roscoe Bessa e Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer.
Fonte Conjur
CDC SERÁ ATUALIZADO
Foi formada uma comissão de juristas com o objetivo de atualizar o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Eles irão estudar e analisar as novas relações de consumo e para isso a observação da legislação aplicada em outros países é de extrema importância. Entre os objetos de estudo, encontram-se o superendividamento de consumidores, bem como o comércio eletrônico.
"No caso do superendividamento, a União Europeia e a França avançaram muito nos últimos dez anos e, portanto, temos hoje uma referência legislativa que pode ser útil - um ponto de partida, eu enfatizo - para as eventuais propostas de atualização do CDC", explicou o ministro presidente da comissão, Herman Benjamin. Em sua primeira reunião, foi definido pela referida comissão os temas que seriam abordados, o cronograma de trabalho e sua forma de atuação. Os setores interessados na atualização também farão parte das reuniões, como as instituições de defesa do consumidor e as empresas.
Segundo, Herman Benjamin: "a partir de agora começa o exercício, que não é fácil, de verificar que atualizações podem ser feitas no CDC, mantendo o compromisso do presidente do Senado, José Sarney, de, em nenhum momento, reduzir direitos previstos no código e sim ampliá-los, com muita responsabilidade e levando em conta a experiência dos outros países". O Brasil tem sido um espoente na defesa dos consumidores, tendo seu código como modelo de estudo em vários outros continentes. Participam da comissão os seguintes juristas: Ada Pellegrini Grinover, Leonardo Roscoe Bessa e Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer, assim como Cláudia Lima Marques, que participou da elaboração do CDC atual.
Informações do STJ e da Agência Senado.
Informações do STJ e da Agência Senado.
Por Victor Carvalho
JusBrasil Notícias
segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011
OAB DECIDE MANTER NA ÍNTEGRA EXAME DE ORDEM
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu manter na íntegra o Exame de Ordem, mesmo diante de protestos de candidatos, em razão da ausência de questões de Direitos Humanos. A informação foi dada pelo presidente do Conselho Seccional do Ceará, Valdetário Monteiro, pelo Twitter.
A entidade decidiu manter a prova durante reunião do Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB, na sede do Conselho Federal, após o anúncio da renúncia do presidente da Comissão Nacional do Exame de Ordem, Walter Agra. Foi divulgado ainda que não serão computados os pontos faltantes aos candidatos, relativos à ausência da disciplina de Direitos Humanos.
Avaliação
De acordo com o Provimento 136/09 do Conselho Federal, dentre as 100 questões da primeira fase do Exame de Ordem, 15 devem ser de Ética e de Direitos Humanos. Dessa forma, ao manter a prova na íntegra, a OAB descumpre seu próprio provimento e perde credibilidade, na opinião do diretor pedagógico da Rede LFG, professor Marco Antônio Araujo Junior. “Não se discute mais se a prova deveria ou não ter a disciplina de Direitos Humanos. Isso consta em provimento do Conselho Federal, no edital do exame 2010.3 e foi confirmado em entrevistas do presidente do Conselho Federal e do secretário-geral da OAB à imprensa. A discussão é se a Fundação Getúlio Vargas, responsável pelo conteúdo e aplicação da prova, descumpriu ou não o provimento. Na minha análise, o descumprimento é evidente”.
O coordenador pedagógico da Rede LFG, professor Darlan Barroso, afirmou que a própria Fundação Getúlio Vargas, responsável por aplicar o exame, admitiu não ter exigido a disciplina de Direitos Humanos, quando liberou o gabarito oficial: “A primeira versão do gabarito, liberada pela FGV em 14 de fevereiro, indicou especificamente cada grupo de questões vinculado a uma disciplina. Ficou óbvio que não havia questões de Direitos Humanos, já que a referida disciplina não constava no gabarito”.
Os especialistas destacaram que só foram encontradas dez questões de Ética, o que implicaria na possibilidade de cancelamento do exame ou da atribuição de cinco questões a todos os candidatos, referente a diferença do que deveria ser cobrado e não foi. “A manutenção da prova na íntegra, como anunciado, fere a moralidade, a legalidade e a boa-fé, além de colocar a OAB em situação de desigualdade, por descumprir regra de provimento criado por ela mesma”, observou Araujo Junior.
Especialistas em Exame de Ordem entendem que há um equívoco por parte da OAB, quando confunde direitos fundamentais com Direitos Humanos. “Sem dúvida, há questões de direitos fundamentais no Exame de Ordem, mas não vislumbramos questões de Direitos Humanos”, disse Flávio Martins, professor de Direito Constitucional da LFG.
A segunda fase do Exame 2010.2 já foi alvo de seis ações propostas pelo Ministério Público Federal no Distrito Federal, Ceará, Goiás, Santa Catarina, Rio de Janeiro e São Paulo, por suposto descumprimento do mesmo provimento.
Com informações da Assessoria de Imprensa da LFG.
Com informações da Assessoria de Imprensa da LFG.
Consultor Jurídico
sábado, 19 de fevereiro de 2011
quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011
ESTÁGIO PROBATÓRIO
Extraído Direito Público
sábado, 12 de fevereiro de 2011
terça-feira, 8 de fevereiro de 2011
NÃO INCIDE IR SOBRE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DE QUALQUER NATUREZA
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou a tese, em recurso repetitivo, de que o pagamento de indenização não é renda e, por isso, não incide imposto de renda (IR) sobre valores recebidos em razão de dano moral. O relator do recurso, ministro Luiz Fux, explicou que, como a quantia tem natureza jurídica de indenização, não há qualquer acréscimo patrimonial.
O julgamento foi feito pelo rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC). Assim, todos os demais processos sobre o mesmo tema, que tiveram o andamento suspenso nos tribunais de segunda instância desde o destaque deste recurso para julgamento na Primeira Seção, devem ser resolvidos com a aplicação do entendimento exposto pelo STJ.
A intenção do procedimento é reduzir o volume de demandas vindas dos tribunais de Justiça dos estados e dos tribunais regionais federais cujas teses já tenham posição pacífica junto ao STJ, mas que continuam a chegar ao Tribunal, em Brasília.
Ao analisar o caso, o ministro Luiz Fux esclareceu que, na hipótese, tratava-se de indenização por dano moral decorrente de reclamação trabalhista. De acordo com o ministro, se a reposição patrimonial goza da não incidência de IR, a indenização para reparação imaterial [como é o dano moral] deve se submeter ao mesmo regime.
O relator do recurso ainda explicou que a ausência da incidência não depende da natureza do dano a ser reparado. “Qualquer espécie de dano (material, moral puro ou impuro, por ato legal ou ilegal) indenizado, o valor concretizado como ressarcimento está livre da incidência de imposto de renda”.
Fonte Superior Tribunal de Justiça
sábado, 5 de fevereiro de 2011
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