terça-feira, 9 de agosto de 2016

APOSENTADO POR INVALIDEZ CONSEGUE QUITAR FINANCIAMENTO DE IMÓVEL


Os segurados do INSS que tiveram uma doença ou sofreram um acidente, ficaram incapazes de exercer qualquer atividade e precisaram se aposentar por invalidez têm a possibilidade de garantir alguns direitos. Um deles tem a ver com a quitação do financiamento de um imóvel em andamento pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Segundo o advogado previdenciário Luiz Felipe Pereira Veríssimo, do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), esse direito deve constar do contrato assinado com qualquer banco:
— A maioria dos contratos imobiliários tem uma cláusula que garante a quitação da dívida em caso de invalidez. O seguro, que também assegura a cobertura em caso de falecimento, é pago com a prestação do imóvel. É a praxe do mercado. Em algumas linhas de financiamento, porém, não há a obrigatoriedade legal de contração desse seguro, o que impossibilitaria essa quitação.
Pelas regras atuais, no caso de um empréstimo feito por um trabalhador para a compra de um imóvel, este deverá avisar ao banco quando for acometido pela invalidez. O prazo para comunicar o sinistro, no caso de impossibilidade total e permanente, é de até um ano, contatado a partir da concessão do benefício pelo INSS.
Para garantir a quitação do imóvel, o segurado deve ficar atento. O aposentado por invalidez deve ir ao banco e verificar a documentação necessária para dar entrada no processo. O banco, de posse dos documentos, encaminhará o processo à seguradora. De maneira geral, as instituições financeiras pedem o contrato de financiamento e a carta de concessão do benefício.

Direito a abono de 25%
Poucos beneficiários sabem, mas aposentados que necessitam de cuidados permanentes de outra pessoa (para se alimentar, se locomover ou tomar banho) têm direito a um adicional de 25% do valor do benefício, o chamado auxílio-acompanhante. O INSS estabelece, porém, que só pode solicitar esse pagamento extra o segurado que se aposenta por invalidez.
Segundo dados do instituto, das 18.605.571 aposentadorias ativas em dezembro de 2015, 206.468 contavam com o benefício adicional. No ano passado, foram concedidos 8.945 auxílios do gênero. Embora o adicional seja concedido apenas para aposentados por invalidez que comprovem a necessidade do acompanhante, outros beneficiários têm conseguido, na Justiça, o direito ao abono.

— Existem decisões que concedem o adicional a outros tipos de aposentadoria, como por idade ou tempo de contribuição, caso o segurado necessite da assistência, mas isso só é concedido por via judicial — disse Luiz Felipe Pereira Veríssimo.

Quem tem direito?
De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a aposentadoria por invalidez é um direito dos trabalhadores que, por doenças ou acidentes, forem considerados incapacitados para exercer as atividades que garantem seus sustentos.

Regras
O INSS exige 12 contribuições mensais para ter direito ao benefício, exceto nas hipóteses de acidente de qualquer natureza e de doença profissional ou do trabalho. A exceção também vale para os segurados que, após se filiarem à Previdência Social, forem acometidos por alguma das doenças especificadas numa lista elaborada pelos ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social, a cada três anos.

Valor do benefício
A aposentadoria por invalidez corresponde a 100% do salário de benefício. O salário de benefício dos trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999 corresponderá à média dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994. No entanto, para os segurados inscritos no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a partir de 29 de novembro de 1999, o salário de benefício será a média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo.

Revisão
O aposentado por invalidez tem que passar pela perícia médica do INSS a cada dois anos, para que o instituto comprove que ainda há a incapacidade para o trabalho. Se ficar comprovado que o trabalhador recuperou sua capacidade ou se voltou às atividades, o benefício deixa de ser pago.

Livre do fator
Os segurados ficam livres do fator previdenciário, cálculo usado pelo INSS nas aposentadorias por tempo de contribuição para reduzir o valor do benefício de quem se aposenta cedo. Assim, os aposentados por invalidez ficam livres do fator e têm os benefícios mensais calculados apenas pelas médias salariais.
Pente-fino
O governo federal anunciou que fará um pente-fino nas aposentadorias por invalidez com mais de dois anos de concessão. Esses segurados serão convocados a passar por novas perícias em breve. Por meio de uma portaria interministerial publicada na última sexta-feira, o governo afirmou que aposentados com mais de 60 anos não passarão pela revisão. Os beneficiários serão convocados por meio de cartas, e a orientação do INSS é que não procurem nenhuma agência da Previdência Social por conta própria até que a correspondência chegue em casa.

Por Bruno Dutra
Fonte Extra – O Globo Online