Os
segurados do INSS que tiveram uma doença ou sofreram um acidente, ficaram
incapazes de exercer qualquer atividade e precisaram se aposentar por invalidez
têm a possibilidade de garantir alguns direitos. Um deles tem a ver com a
quitação do financiamento de um imóvel em andamento pelo Sistema Financeiro de
Habitação (SFH).
Segundo
o advogado previdenciário Luiz Felipe Pereira Veríssimo, do Instituto de
Estudos Previdenciários (Ieprev), esse direito deve constar do contrato
assinado com qualquer banco:
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A maioria dos contratos imobiliários tem uma cláusula que garante a quitação da
dívida em caso de invalidez. O seguro, que também assegura a cobertura em caso
de falecimento, é pago com a prestação do imóvel. É a praxe do mercado. Em
algumas linhas de financiamento, porém, não há a obrigatoriedade legal de
contração desse seguro, o que impossibilitaria essa quitação.
Pelas
regras atuais, no caso de um empréstimo feito por um trabalhador para a compra
de um imóvel, este deverá avisar ao banco quando for acometido pela invalidez.
O prazo para comunicar o sinistro, no caso de impossibilidade total e
permanente, é de até um ano, contatado a partir da concessão do benefício pelo
INSS.
Para
garantir a quitação do imóvel, o segurado deve ficar atento. O aposentado por
invalidez deve ir ao banco e verificar a documentação necessária para dar
entrada no processo. O banco, de posse dos documentos, encaminhará o processo à
seguradora. De maneira geral, as instituições financeiras pedem o contrato de
financiamento e a carta de concessão do benefício.
Direito a abono de 25%
Poucos
beneficiários sabem, mas aposentados que necessitam de cuidados permanentes de
outra pessoa (para se alimentar, se locomover ou tomar banho) têm direito a um
adicional de 25% do valor do benefício, o chamado auxílio-acompanhante. O INSS
estabelece, porém, que só pode solicitar esse pagamento extra o segurado que se
aposenta por invalidez.
Segundo
dados do instituto, das 18.605.571 aposentadorias ativas em dezembro de 2015,
206.468 contavam com o benefício adicional. No ano passado, foram concedidos
8.945 auxílios do gênero. Embora o adicional seja concedido apenas para
aposentados por invalidez que comprovem a necessidade do acompanhante, outros
beneficiários têm conseguido, na Justiça, o direito ao abono.
—
Existem decisões que concedem o adicional a outros tipos de aposentadoria, como
por idade ou tempo de contribuição, caso o segurado necessite da assistência,
mas isso só é concedido por via judicial — disse Luiz Felipe Pereira Veríssimo.
Quem tem direito?
De
acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a aposentadoria por
invalidez é um direito dos trabalhadores que, por doenças ou acidentes, forem
considerados incapacitados para exercer as atividades que garantem seus sustentos.
Regras
O
INSS exige 12 contribuições mensais para ter direito ao benefício, exceto nas
hipóteses de acidente de qualquer natureza e de doença profissional ou do
trabalho. A exceção também vale para os segurados que, após se filiarem à
Previdência Social, forem acometidos por alguma das doenças especificadas numa
lista elaborada pelos ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência
Social, a cada três anos.
Valor do benefício
A
aposentadoria por invalidez corresponde a 100% do salário de benefício. O
salário de benefício dos trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999
corresponderá à média dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos
monetariamente, desde julho de 1994. No entanto, para os segurados inscritos no
Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a partir de 29 de novembro de 1999, o
salário de benefício será a média dos 80% maiores salários de contribuição de
todo o período contributivo.
Revisão
O
aposentado por invalidez tem que passar pela perícia médica do INSS a cada dois
anos, para que o instituto comprove que ainda há a incapacidade para o
trabalho. Se ficar comprovado que o trabalhador recuperou sua capacidade ou se
voltou às atividades, o benefício deixa de ser pago.
Livre do fator
Os
segurados ficam livres do fator previdenciário, cálculo usado pelo INSS nas
aposentadorias por tempo de contribuição para reduzir o valor do benefício de
quem se aposenta cedo. Assim, os aposentados por invalidez ficam livres do
fator e têm os benefícios mensais calculados apenas pelas médias salariais.
Pente-fino
O
governo federal anunciou que fará um pente-fino nas aposentadorias por
invalidez com mais de dois anos de concessão. Esses segurados serão convocados
a passar por novas perícias em breve. Por meio de uma portaria interministerial
publicada na última sexta-feira, o governo afirmou que aposentados com mais de
60 anos não passarão pela revisão. Os beneficiários serão convocados por meio
de cartas, e a orientação do INSS é que não procurem nenhuma agência da
Previdência Social por conta própria até que a correspondência chegue em casa.
Por
Bruno Dutra
Fonte
Extra – O Globo Online