Enrolado com o pagamento das contas? Veja qual deve
ser a ordem de prioridade das dívidas e proteja o seu patrimônio
Diante
do aumento do desemprego e da inflação, cresce o número de brasileiros que
encontram dificuldades para pagar contas, como o aluguel, a prestação da casa e
a fatura do cartão de crédito.
Segundo
pesquisa feita pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), 29% dos
consumidores tiveram problemas para pagar o aluguel ou as prestações da casa
nos últimos 12 meses encerrados em junho deste ano. Em setembro de 2012, o
porcentual era bem menor, de 19%. Já 60% tiveram dificuldades para pagar contas
ou compras a crédito em junho. Em setembro de 2012, esse porcentual era de 45%.
Para
quem não consegue pagar os compromissos financeiros em dia, é necessário saber
qual dívida pagar primeiro para diminuir prejuízos. Cada tipo de empréstimo
prevê sanções específicas em caso de atraso no pagamento, que podem ter maior
ou menor impacto sobre o patrimônio.
Ronaldo
Gotlib, advogado especialista em direito do devedor, recomenda priorizar o
pagamento das dívidas mais agressivas. “Considero como débitos mais agressivos
os que atingem diretamente o patrimônio ao facilitar a tomada de bens, como o
imóvel ou carro”.
Mais
ou menos prioritários, o importante é que os débitos sejam quitados o quanto
antes, ressalta Gotlib. Isso porque, mesmo que o processo de retomada do bem
seja longo, a dívida pode crescer rapidamente devido aos encargos e juros
cobrados pelo atraso.
Veja
abaixo quais tipos de dívidas costumam ser mais prejudiciais e, portanto, devem
ser quitadas o quanto antes pelo devedor.
1) Contas essenciais
Contas
básicas, como de água e luz, devem ser prioridade à medida em que são serviços
que podem ser suspensos por falta de pagamento, diz o educador financeiro André
Massaro. "As consequências dessas dívidas podem ter um impacto muito forte
sobre a qualidade de vida do devedor".
Geralmente,
concessionárias de serviços básicos só podem suspender o fornecimento do
serviço após 90 dias de atraso do pagamento. A empresa deve notificar o cliente
sobre a interrupção do serviço 15 dias antes da suspensão.
2) Financiamento do imóvel
O
financiamento imobiliário envolve um grande risco de perda do bem, que tem alto
valor. Por isso, deve ser uma das primeiras dívidas a ser paga pelo consumidor.
Atualmente,
a maioria dos financiamentos imobiliários é feita por alienação fiduciária. Ou
seja, o imóvel é dado como garantia do empréstimo e fica em nome do banco até
que a dívida seja totalmente quitada. Dessa forma, em caso de atraso de
pagamento, o banco consegue retomar o imóvel facilmente.
Caso
o comprador não pague as prestações do financiamento por três meses
consecutivos, o banco pode intimá-lo a pagar o valor total das parcelas
atrasadas, com correção de juros e aplicação de multa.
A
partir dessa notificação, o cliente tem 15 dias para quitar o valor pendente.
Caso não faça o pagamento, o banco solicita ao cartório a propriedade
definitiva do imóvel, que é concedida automaticamente. Em seguida, a
instituição financeira retira do comprador o direito à posse do bem.
3) Financiamento do carro
Assim
como o financiamento de imóvel, o financiamento do carro geralmente é feito por
alienação fiduciária. O processo de cobrança e o risco de retomada do bem é o
mesmo, mas o que faz com que o financiamento imobiliário deva ser priorizado
pelo devedor é o valor do bem e a sua importância, sobretudo se o imóvel for
usado como moradia.
De
todo modo, por ser um bem de alto valor, o pagamento das parcelas do carro
também devem estar no topo da escala de prioridade.
4) Cota do condomínio
Não
pagar a taxa de condomínio também pode levar à perda do imóvel e de outros
bens. No entanto, o débito permite maior espaço para acordos e negociações,
inclusive judicialmente, do que os financiamentos bancários.
Em
caso de atraso do pagamento da taxa, o condomínio pode incluir o morador nos
cadastros de inadimplência, o que torna seu nome sujo, e pode ainda entrar com
uma ação judicial de cobrança a partir do atraso de uma única parcela da taxa,
diz Gotlib.
No
entanto, é mais comum que o condomínio entre com a ação judicial somente se o
devedor atrasar o pagamento do condomínio em mais de três meses. "Valores
mais baixos não compensam o custo e a demora da ação judicial", diz
Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário.
Até
que haja uma ação de cobrança, o devedor fica sujeito a multas, que podem variar
conforme a convenção do condomínio e a frequência do atraso, mas que geralmente
correspondem a 2% do valor da cota.
Mesmo
se o condomínio ganhar a ação de cobrança, o devedor ainda pode recorrer da
decisão, diz Tapai. Caso perca definitivamente a ação e não haja acordo para o
pagamento da dívida, os bens em nome do devedor, incluindo o seu único imóvel,
são tomados e leiloados para que a dívida seja quitada.
5)
IPTU
O
processo de cobrança da dívida relacionada ao pagamento do IPTU é bastante
semelhante ao das taxas de condomínio atrasadas.
Assim
como no caso da taxa condominial, não pagar o IPTU pode gerar uma ação de
cobrança da prefeitura que pode causar a perda do bem, se ele for levado a
leilão para que o valor do débito seja reposto.
Em
ambas as dívidas por mais que o imóvel seja o único bem da família, ele pode
vir a ser penhorado. Nesse caso, o imóvel é dado como garantia de que a dívida
será paga e, caso o débito não seja quitado, ele é tomado pelo credor e vai à
leilão. Até que o leilão aconteça, o devedor ainda tem a chance de pagar a
dívida e ficar com o imóvel. Assim, a propriedade só é perdida definitivamente
depois de finalizado o leilão.
A
única diferença é que a cobrança do IPTU atrasado, feita pelas prefeituras,
geralmente é mais lenta, diz Gotlib. “Há muita burocracia nesse processo.
Portanto, é mais recomendável priorizar o pagamento da dívida do condomínio.”
6) Aluguel
Para
receber o pagamento do aluguel, o proprietário do imóvel também precisa entrar
com uma ação de cobrança contra o devedor, processo semelhante ao do pagamento
da cota condominial e do IPTU.
Mas,
nesse caso, o inquilino não terá bens penhorados. Será despejado do imóvel e
continuará a ter de resolver a pendência financeira. Como não há um impacto
direto sobre o patrimônio do inquilino, esse tipo de dívida fica na quinta
posição na escala de prioridade.
O
maior prejudicado em caso de atraso do pagamento do aluguel é, na verdade, o
fiador do negócio, que pode ter o único bem registrado em seu nome penhorado
por conta da dívida, sofrendo as mesmas sanções previstas na dívida de
condomínio e do imposto sobre o imóvel.
7) Cartão de crédito e cheque especial
Apesar
dos juros exorbitantes cobrados pelos bancos nessas modalidades de empréstimos,
as consequências e possíveis danos ao patrimônio são menores do que os
verificados em outros tipos de dívidas.
Isso
porque, nesses casos, a instituição financeira não pode penhorar e levar à
leilão o único bem em nome do devedor. Além disso, geralmente é possível pedir
uma revisão dos valores cobrados pelo banco e reduzir o valor da dívida, diz
Gotlib. “Em geral, os juros desses empréstimos são considerados abusivos pela
Justiça”.
Gotlib
aponta que, na ausência de bens, outros tipos de recursos podem ser utilizados
para o pagamento da dívida. A poupança, por exemplo, pode ser penhorável,
contanto que o valor depositado na aplicação seja superior a 40 salários
mínimos. Apesar de o salário não poder ser bloqueado para o pagamento da
dívida, se a conta corrente do devedor tiver recursos que sejam considerados
relevantes, os valores poderão ser utilizados para pagar o débito.
Além
de pagar juros altos, o devedor pode ficar com o nome sujo por conta da dívida
no cartão ou no cheque especial. A inscrição do nome do devedor nos cadastros
de inadimplência o impede de obter empréstimos, por exemplo.
8) Contas não essenciais
Dívidas
com contas não essenciais, como telefone, internet e TV por assinatura, são
consideradas menos prioritárias porque o principal impacto que provocam é a
suspensão dos serviços, que não têm o mesmo efeito negativo sobre a qualidade
de vida como a suspensão de serviços essenciais.
Além
disso, tal como nas dívidas do cartão de crédito e do cheque especial, a
empresa fornecedora dos serviços não pode penhorar o único bem em nome do
devedor. A diferença é que os encargos cobrados por conta do atraso do
pagamento são menores do que os previstos no cartão.
As
contas de serviços não essenciais podem ser cortadas temporariamente após 30
dias de atraso do pagamento. Nesse caso, o consumidor também deve ser
notificado 15 dias antes da suspensão do serviço. Após 90 dias, a empresa pode
rescindir o contrato com o cliente.
Por
Marília Almeida
Fonte
Exame.com