quinta-feira, 30 de março de 2017

PACOTE DE VIAGEM OU DE PROBLEMAS?

Compras de destinos turísticos pela internet podem se transformar em dor de cabeça e ações judiciais

A facilidade de contratar um pacote de viagem pela internet, sem intermediários, pode acabar terminando em um cansativo processo na Justiça na volta das férias. No setor de turismo, a contratação on-line está no topo da lista de ações no Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio. Embora o Judiciário não divulgue o número exato desse tipo de demanda, o juiz Flávio Citro, coordenador do Centro de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio, diz que tem verificado um aumento significativo de reclamações entre os consumidores que compraram destinos de viagens on-line. As principais queixas envolvem promessas não cumpridas pelos fornecedores.
São questões como a qualidade das acomodações ou a distância entre o hotel e o aeroporto, que não eram exatamente como estava na propaganda da agência. No Procon-SP, hospedagem aquém do que foi contratado e descasamento entre o que foi ofertado e o que foi efetivamente usufruído pelo viajante também estão entre as principais reclamações.
— Esses são problemas que o viajante só percebe quando chega ao destino da viagem. Ou seja, as empresas vendedoras omitem informações importantes para o consumidor — ressalta Citro.
Janaina Alvarenga, advogada da Associação de Proteção e Assistência aos Direitos da Cidadania e do Consumidor (Apadic), explica que qualquer restrição tem que ser destacada no contrato:
— Qualquer limitação tem que ser avisada previamente. A exceção não pode estar informada em letras minúsculas. Ela tem que ter destaque no contrato.
Além disso, tudo o que está sendo ofertado tem que ser entregue ao cliente. As expectativas do consumidor têm que ser atendidas. No caso de um serviço contratado não estar disponível, como uma determinada categoria de acomodação, a empresa pode oferecer alternativa ao cliente. Se for superior, não pode fazer qualquer tipo de cobrança. E se for inferior, tem que oferecer algum tipo de compensação.
— Problemas podem acontecer. Mas a empresa tem que atender ao consumidor. É como se fosse um tipo de recall, que dá segurança e tranquilidade ao cliente — afirma Janaina.
Para evitar problemas, Selma do Amaral, diretora de atendimento do Procon-SP, alerta que, antes de fechar negócio, o consumidor on-line adote uma série de cuidados. Além de pesquisar sobre a empresa que está oferecendo o pacote e os fornecedores dos serviços, o consumidor deve verificar a reputação de todos nas redes sociais, nos sites dos Procons e dos tribunais de Justiça. Também deve verificar se as empresas estão registradas na Embratur, diz Selma:
— Dessa maneira, o consumidor pode verificar mais informações sobre o que está sendo ofertado. Ver se o voo está sendo de fato oferecido, se o hotel tem acomodações de acordo com o que foi vendido.
Selma lembra que as agências de turismo on-line estão sob as regras do decreto 7.962, que entrou em vigor em 14 de maio, regulamentando o Código de Defesa do Consumidor no que se refere ao comércio eletrônico. E, de acordo com a regra, a empresa deve fornecer um sumário do contrato, destacando as cláusulas restritivas e informando tudo o que está incluído. E o consumidor deve guardar todas essas informações, porque são elas que garantem a oferta. E, como em toda compra a distância, há um prazo de sete dias para desistência da compra, sem a cobrança de qualquer multa ou taxa.O juiz Flávio Citro lembra que, antes de entrar com uma ação, o consumidor deve buscar um acordo administrativo, reclamar junto à empresa. O segundo passo é buscar o Procon mais próximo.

Fonte O Globo Online