segunda-feira, 27 de março de 2023

7 MOTIVOS PARA O BANCO NÃO QUERER EMPRESTAR DINHEIRO A VOCÊ


Ter um financiamento recusado pelo banco pode deixar o cliente em dúvida sobre o motivo da recusa, principalmente quando a instituição financeira não dá muitas explicações e não existe nenhum motivo aparente para isso, como uma dívida.
Os critérios utilizados pelo banco para definir a concessão ou não de um empréstimo são considerados estratégicos e sigilosos porque têm um grande peso no desempenho da instituição financeira.
Mas a falta de informação muitas vezes impede que o cliente solucione o problema e melhore sua avaliação no cadastro interno do banco, que pode restringir a concessão de crédito.
Para analisar se deve ou não conceder o empréstimo, a instituição financeira costuma utilizar um sistema de pontuação, chamado de score, que diferencia clientes com maior e menor risco de não honrar o pagamento da dívida.
O score é baseado em informações estatísticas e dados pessoais do consumidor. Cada banco utiliza sistemas complexos e cálculos próprios, aprimorados constantemente, para decidir se vai emprestar ou não dinheiro ao cliente.
Ainda que seja difícil saber exatamente o que leva o banco a recusar o empréstimo, é possível indicar alguns fatores que são determinantes para que o cliente entre na chamada “lista negra” da instituição financeira. Confira a seguir.

1) Dívidas e contas atrasadas
O hábito de não pagar empréstimos em dia ou ficar inadimplente são motivos suficientes para o banco restringir o acesso do cliente ao crédito, mesmo que ele já tenha solucionado essas pendências financeiras.
Quando o consumidor não tem um histórico de utilização de crédito, a instituição financeira pode analisar se ele costuma atrasar o pagamento de contas de telefone, água e luz, por exemplo.

2) Empréstimos altos
Ter um volume grande de dívidas, cujo valor ultrapasse 30% da renda mensal, é outro fator importante para o banco decidir se vai liberar ou não um financiamento, diz Ronaldo Gotlib, advogado especialista em direito do devedor.
Empréstimos longos aumentam as chances de o banco não liberar o crédito. “O risco de descontrole é maior, pois, diante de um problema financeiro, o cliente ainda pode ter um valor alto de débitos a pagar pela frente”, explica o advogado.

3) Negociação de dívidas
Quando o cliente entra em um acordo com a instituição financeira para conseguir pagar uma dívida que virou uma bola de neve, o banco pode conceder um grande desconto para sanar o débito. Mas esse “perdão” pode ter consequências negativas.
Além de diminuir limites de crédito do consumidor em linhas como o cheque especial, o banco também pode restringir seu acesso a financiamentos.
A instituição financeira leva em consideração o prejuízo que teve com a negociação e busca evitar que isso aconteça novamente.

4) Pouca disciplina financeira
O banco pode diferenciar o cliente que tem 100 mil reais em investimentos e ganha 5 mil reais por mês de um cliente que tem 20 mil reais aplicados e uma renda mensal de 10 mil reais: ainda que o segundo correntista receba um salário maior, o primeiro parece ter mais disciplina para poupar.

A relação entre patrimônio e salário influencia na concessão de empréstimos porque indica se o cliente é disciplinado financeiramente e, consequentemente, se terá maior capacidade de honrar compromissos.
A forma como o cliente utiliza os serviços oferecidos pelo banco também influencia a análise de crédito feita pela instituição financeira.
Usar o cheque especial com frequência é visto como um sinal negativo, enquanto utilizar pouco o cartão de crédito e sempre pagar o valor total da fatura pode ajudar o consumidor a obter o empréstimo.

5) Falta de garantias
O banco também pode recusar financiamentos por falta de garantias. A renda do cliente pode até ser suficiente para pagar as parcelas, mas, se ele não possuir bens para oferecer ao banco no caso de falta de pagamento, o empréstimo pode ser negado.
Os imóveis costumam ser o tipo de garantia mais comum e aceito pelas instituições financeiras. “A alienação fiduciária é o instrumento mais utilizado, pois permite transferir a posse do bem à instituição financeira em caso de falta de pagamento”, diz Ronaldo Gotlib.

6) Perfil pessoal
Além do nível de renda, a profissão, o tipo de vínculo empregatício do trabalhador e seu estado civil também têm influência na hora de conseguir um financiamento.
Clientes que tenham renda indefinida, como vendedores que recebem salários baseados em comissões, podem ter maior dificuldade em obter empréstimos.
Já trabalhadores do setor público, que têm maior estabilidade no emprego, costumam ter mais facilidade na obtenção de financiamentos do que profissionais autônomos.
Divorciados, por outro lado, geralmente têm de lidar com perda de renda, o que pode provocar descontrole financeiro e restringir seu acesso a empréstimos.

7) Crises econômicas
Bancos também podem decidir conceder menos empréstimos diante de um cenário pessimista da economia.
Essa mudança leva a instituição financeira a diminuir o nível de risco que pode correr. O banco pode verificar que a expectativa de inadimplência ficou mais alta diante de uma estimativa de aumento na taxa de desemprego, por exemplo.
Ou seja, menos clientes podem ter acesso a empréstimos quando o banco aumenta suas precauções na hora de conceder financiamentos.
Como os imóveis são usados como garantias de empréstimos pelos bancos, uma tendência de queda de preços no mercado imobiliário também pode restringir a concessão de empréstimos.
Caso a instituição financeira precise tomar o imóvel do cliente por falta de pagamento do financiamento, ela corre o risco de ter mais prejuízos se o preço do bem diminuir ou se não subir na velocidade prevista antes.

Quais são seus direitos
Os cadastros internos dos bancos são considerados uma prática legal, pois têm como objetivo proteger a operação da instituição financeira contra o risco de inadimplência dos clientes.
Mas o consumidor tem o direito de saber o motivo que levou o banco a negar o crédito, de acordo com órgãos de defesa do consumidor e advogados.
É possível recorrer à Justiça e recorrer aos órgãos de defesa do consumidor caso o banco se recuse a prestar essas informações.
“A instituição financeira não precisa passar informações detalhadas, como forma de preservar o sigilo dessas operações, mas deve orientar o cliente de alguma forma”, diz Ione Amorim, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
De posse dessas informações, o consumidor deve buscar regularizar sua situação para voltar a ter acesso ao serviço no futuro. "Não existe um prazo determinado para que isso aconteça, mas a condenação não pode ser perpétua”, afirma Ronaldo Gotlib.
Além de explicar o motivo da recusa, a justificativa deve ser razoável. Segundo o advogado, a negação do empréstimo não pode ser causada por um problema pontual, mas, sim, por uma prática recorrente ou uma situação que comprove que o cliente tem alto risco de não honrar a dívida.
Por Marília Almeida
Fonte MSN Dinheiro

quinta-feira, 23 de março de 2023

25 SUPER DICAS PARA VOCÊ MELHORAR A QUALIDADE DAS SUAS PEÇAS JURÍDICAS

Este pequeno manual foi produzido pelos procuradores da República Gustavo Torres Soares e Bruno Costa Magalhães. Vamos para as super dicas?

Veja a seguir, 25 dicas para advogados, promotores e concurseiros melhorarem as suas peças jurídicas.

1 – Um bom texto é simples, claro, objetivo e gramaticalmente correto: simplicidade: embora obediente à língua culta, seu texto deve ser acessível, com o mínimo de erudição possível (diga “também” ou “igualmente” em vez de “outrossim”);

2 – clareza: fuja da ambiguidade, do “duplo sentido”, da ironia, do conteúdo implícito; seja explícito em suas idéias;

3 – objetividade: os juízes e tribunais têm pouco tempo; por isso, em textos jurídicos, “sendo completo, quanto menor, melhor”;

4 – correção gramatical: é ideal a ser perseguido por toda a vida; o único modo de se aprender gramática é, infelizmente, estudando-a; a leitura de escritores clássicos ajuda, mas não substitui o estudo da gramática.

5 – Dê espaço de quatro centímetros para a margem esquerda, para evitar que a autuação dificulte a leitura da manifestação.

6 – Os destaques (CAIXA ALTA, negrito, sublinhado, itálico, texto recuado etc.) devem ser usados com moderação, de modo que só os elementos que realmente o mereçam sejam destacados. Exemplos: são dignos de destaque o cabeçalho (nº do processo etc.), os itens e subitens da petição, a (s) palavra (s)-chave na conclusão de tese desenvolvida na petição, o nome da demanda proposta ou ato processual praticado (ação civil pública, denúncia, promoção de arquivamento etc.), o nome das partes envolvidas; não necessitam de destaque o nome de testemunhas, juízes, tribunais ou autores.
O destaque CAIXA ALTA, por ser muito espalhafatoso, deve ser evitado ou exclusivamente reservado para o (s) réu (s). E lembre-se: as aspas (“”) não são mero destaque, mas demonstração de citação, ironia, trocadilho, ambiguidade evidente e proposital, grande excepcionalidade, ditado popular, frase-feita ou estrutura rígida de palavras – fora desses casos, as aspas tendem a estar mal empregadas.

7 – No início da manifestação, evite dizer que “o Ministério Público Federal vem expor e requerer o que se segue” ou que “o Ministério Público Federal vem se manifestar nos termos seguintes” – seja direto, desde o início: “Trata-se de requerimento de viagem internacional, formulado pelo acusado…” ou “O acusado requer, na f. 87, autorização judicial para…”.
No final da manifestação, não é necessário escrever “Nestes termos, pede deferimento”, pois tal desejo de deferimento já está logicamente implícito nos pedidos e requerimentos expressamente deduzidos.

8 – Nas defesas, ou denúncias, imediatamente após qualificar o (s) acusado (s), crie tópico denominado “Síntese fática” e, ali, narre, baseando-se nos dados já obtidos pela investigação, a (s) conduta (s) penalmente típica (s) a ele (s) imputada (s), com todas suas elementares, causas de aumento e, se possível, também as circunstâncias agravantes, de modo a responder: quem? Quando? Onde? O que? Como? Por que? Para que? Com quem? Contra quem?

9 – Uma peça, por mais simples que seja, é manifestação única, autônoma. Devemos contextualizar a peça: ela tem que indicar sua razão de existir, ainda que sucintamente. Faça a pergunta: Se alguém ler a peça, isolada (e – é certo – várias pessoas a lerão isoladamente), haverá necessidade, para que ela seja compreendida, de que se consultem outras peças e documentos processuais? Se a compreensão da peça (aqui não estamos falando de construção do convencimento jurídico), se para sua simples compreensão houver necessidade de consultar outras peças processuais, é sinal de que sua peça não disse suficientemente a que veio. Por isso, evitemos dizer:
“O Ministério Público Federal, em atendimento ao despacho de f. 145 e considerando o ofício de f. 143, reitera sua manifestação de f. 141, para que seja reiterado o ofício de f. 139”.
A nossa manifestação não deve forçar o leitor a se aprofundar em pesquisas para decifrar o seu significado. Deixemos essa importante tarefa para os poetas e para os correspondentes de guerra!
Preferiremos nos manifestar assim, por exemplo:
“O Ministério Público Federal, em atendimento ao despacho de f. 145, informa que, segundo o ofício de f. 143, emitido pela Receita Federal do Brasil em Guarulhos, o parcelamento da dívida consolidada no procedimento administrativo nº 10830.005902/2006-10, em nome da sociedade empresária PREGOS & BROCAS LTDA. está sendo regularmente cumprido.
Por isso, o MPF aguarda a vinda de novas informações sobre a cumprimento do parcelamento; caso elas não sejam trazidas aos autos em três meses, requer, desde já, para esse fim, a expedição de ofício requisitório à Receita Federal do Brasil em Guarulhos. Com a resposta, aguarda-se nova vista, para manifestação”.
A manifestação, assim redigida, fica bem mais longa. Em contrapartida, disse absolutamente tudo o que tinha a dizer, sem meias-palavras. Em geral, com a repetição de manifestações sobre a mesma situação, sequer teremos o trabalho de elaborar a estrutura do texto – bastando cuidar das adaptações pontuais.

10 – Outros exemplos: dizer cumprimento “da decisão” (você sabe qual, mas quem está lendo não sabe – deve-se, no mínimo, fazer menção à folha em que ela está e, melhor ainda, ao seu comando: “da decisão que suspendeu o processo e o curso da prescrição”); escrever “entendimento majoritário do tribunal” (sem mencionar no mínimo três acórdãos que expressem, ou pelo menos indiciem, a maioria) pode parecer embromação; dizer que o Ministério Público “concorda o disposto à f. tal e requer o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos” pode indicar que a dita ‘folha tal’ não foi analisada coisíssima nenhuma e de que estamos mais perdidos no processo do que cego em tiroteio – porque, geralmente, quem pede que o processo siga “em seus ulteriores termos” é porque não sabe ou está com preguiça de analisar quais devem ser os próximos passos do procedimento.
Esse tópico pode ser resumido em uma palavra: se você fez a análise do processo, sua manifestação deve espelhar, ainda que sucintamente, essa análise – que inclusive servirá para as futuras consultas ao processo, como uma espécie de síntese do que foi feito até aquele ponto.

11 – A abreviação para a palavra “folha” é “f.”, seja no singular, seja no plural. Por isso, evite usar “fl.” ou “fls.”. O intervalo entre folhas é designado por um hífen (-), não pela consagrada barra (/), que, rigorosamente, indica número fracionário (por exemplo: 3/5 significa “três quintos” e não “de três a cinco”). O correto é “na f. 10”, “de f. 12”, “nas f. 10-12”, “de f. 10-12”.

12 – A abreviação de “número” é n. ou nº, não “n.º”.

13 – Evitar adjetivos desnecessários, como “o ilustre Pontes de Miranda”, “o magistral ensinamento do saudoso Nélson Hungria”, “o colendo Supremo Tribunal Federal”. Exceções: a referência ao juiz ou tribunal da causa, para agradar o julgador ou amenizar crítica a ser proferida, pode ser precedida de elogio moderado (exemplo: “digno juiz”, “culto magistrado”, “douto juízo”, “egrégio tribunal” etc.)

14 – O adjetivo “anexo” deve ser assim utilizado: “as provas anexas”, “o arquivo anexo”; não se deve escrever “as provas em anexo” ou “o arquivo em anexo”. Por outro lado, atente-se para a situação do documento referido: se ele figura como elemento secundário de petição ainda não juntada, ele se encontra “anexo” ou “acostado” (ou seja, nas costas), apenso ao elemento principal; se ele já está dentro dos autos, está “juntado nas f. 49-56”, “inserido nas f. 43-60”, “encartado nas f. 23-25”.

15 – A expressão “sendo que”, quase sempre, é modo artificial de prolongar frase que deveria ter sido desdobrada, através de ponto e vírgula ou ponto. Em vez de dizer “dois técnicos da ANATEL identificaram a rádio clandestina, sendo que no local foram encontrados os respectivos equipamentos”, diga “dois técnicos da ANATEL identificaram a rádio clandestina; no local foram encontrados os respectivos equipamentos”.

16 – A sigla “etc.” significa “et coetera” ou seja “e outros” (“e os restantes”). Por isso, como “etc.” já contém a conjunção e, não é correto usar e ou vírgula antes de tal sigla.

17 – Evite a expressão “menor” (policialesca e anterior ao ECA), preferindo “criança” (até 11 anos) ou “adolescente” (entre 12 e 17 anos).

18 – Ao abordar valores numéricos, dê preferência à forma por extenso. Evite, por exemplo, escrever “ele procurou o guichê de atendimento por 3 vezes”, preferindo “ele procurou o guichê de atendimento por três vezes”. Exceções:
1.   expressões de valores em moeda. Nesse caso, colocar o valor em numeral (p. ex.: R$ 1.250,00).
2.      datas: usar a forma “10.11.2006”;
3.      em geral, para indicar quantidades superiores a vinte;
4.  os nomes de tribunais regionais federais podem, indiferentemente, ser grafados em numeral ordinal ou por extenso (tanto é correto escrever “Tribunal Regional Federal da Terceira Região” quanto grafar “Tribunal Regional Federal da 3ª Região” – aparentemente, os TRFs até preferem a segunda forma, com numeral ordinal); e
5.      claro, para fazer menção às folhas do processo.

19 – Salvo quando o valor mereça ser destacado (por ser muito alto ou ínfimo, estranhamente coincidente ou divergente de outro valor relevante etc.). não é imprescindível escrever valor monetário por extenso – prática útil em cheques e em contratos (nos quais a possibilidade de fraude é grande), mas pouco necessária em trabalhos retóricos. Todavia, se for o caso de se escrever por extenso, a grafia de R$1.250,00 é “mil, duzentos e cinqüenta reais”, e não “um mil, duzentos e cinqüenta reais”, tampouco “hum mil, duzentos e cinqüenta reais”, formas adotadas em cheques para se evitarem golpes.
No caso de medidas precisas de massa, espaço, tempo etc., embora não seja obrigatório, costuma ser útil a redação do numeral arábico e por extenso: “1,349 g (mil, trezentos e quarenta e nove gramas)”, “3.547 m2 (três mil, quinhentos e quarenta e sete metros quadrados)”, 14h37min (quatorze horas e trinta e sete minutos).

20 – Quando citar passagens do processo, fatos e documentos importantes, SEMPRE MENCIONAR AS FOLHAS em que está a informação. Isso facilita enormemente o trabalho de correção da peça e de compreensão de seu conteúdo e significado. Além de ser prova de dedicação e efetiva análise do processo. Mas ATENÇÃO: após o oferecimento das denúncias (e outras petições iniciais), pode ocorrer repaginação no Judiciário, de modo que o número de determinada folha no inquérito policial acabe sendo outro em sede judicial; uma forma de se evitar levar o julgador a erro é dizer, entre parênteses, logo no cabeçalho da denúncia:
(ATENÇÃO: Os números de página aqui mencionados se referem à ordenação dada pela Polícia, de modo que poderão ser alterados após eventual repaginação judicial)

21 – Evite utilizar linguagem de telegrama: “Laudo pericial, f. 12-14” ou “Juntada folha de antecedentes às f. 167-170”. As orações, em geral, devem ter sujeito e predicado. Então, prefira: “O laudo pericial foi juntado nas f. 12-14”, “A folha de antecedentes foi inserida nas f. 167-170” ou “Foi encartada a folha de antecedentes nas f. 167-170”.

22 – Outra impropriedade linguística: costuma-se dizer que “o laudo toxicológico foi anexado/acostado/apensado nas f. 30-33 dos autos”; rigorosamente, “anexar” significa “reunir (o que era independente) a outra coisa, considerada principal”; “acostar” remete a “costas”; e apensar é “juntar como apenso (de outra coisa, considerada principal)”; ou seja: salvo nas situações em que haja realmente a junção de feito principal e feito acessório (de modo que este foi/será anexado/acostado/apensado naquele), prefira dizer que “o laudo toxicológico foijuntado/inserido/encartado/aposto/alocado nas f. 30-33 dos autos”.

23 – Segundo a ABNT, a forma correta de se mencionar o município e a unidade da federação é a seguinte: Guarulhos, SP – seguida ou não de vírgula, a depender do contexto. Não utilizaremos, pois, “Guarulhos/SP”, “Guarulhos/S.P.” ou “Guarulhos, São Paulo”.

24 – Todas as páginas das manifestações deverão ser numeradas, de preferência do modo como se fez neste “mini-manual”: “1/7”, “2/7”, “3/7”, “4/7”, “5/7”, “6/7” e “7/7”.Atenção: “f. 1/7” significa “página 1, dentro do total de 7”; “f. 1-7” significa “da folha 1 à folha 7”.
Fonte Justificando

quarta-feira, 22 de março de 2023

MÉTODO DE LOCI

Uma das faculdades mentais básicas é a memória, ou seja, a capacidade de reter informação. Para exercitar e potencializar a memória há diversas técnicas ou procedimentos mnemotécnicos. Um deles é o conhecido Método de Loci, também chamado de “Palácio da Memória”.

Ideia fundamental do método e um exemplo ilustrativo

Este procedimento está baseado em acumular uma série de dados na memória através de um relato de acontecimentos que percorrem em determinado espaço, como a própria casa ou algum lugar que seja familiar.

Por exemplo, um estudante de medicina precisa memorizar uma lista de vinte doenças. Num primeiro momento ele imagina seu próprio lar e vai colocando mentalmente cada uma das doenças. Neste sentido, dentro da garagem, ele introduz as doenças mais gerais. Na sala incorpora as mais específicas e no banheiro coloca o grupo das doenças mais raras.

Desta maneira, o estudante de medicina poderá reter na memória uma lista completa utilizando a técnica de mentalizar os cômodos de sua casa.

A origem do método parte da Grécia Antiga

Quando não havia dispositivos para armazenar as informações era muito importante utilizar a capacidade da memória. Durante séculos a memória foi considerada uma das funções mentais mais valiosas.

De acordo com o relato do historiador Heródoto, o criador da mnemotecnia foi o poeta grego Simônides de Céos. Certo dia Simônides estava numa festa e um quarto desabou. Graças ao seu sistema de memorização, ele pôde lembrar cada um dos objetos que se encontravam no quarto. Para isso, fez uma "viagem mental" e relatou tudo o que havia naquele lugar.

O sistema de Simônides foi o primeiro passo para desenvolver a arte da memória. As diversas estratégias de mnemotecnia são especialmente importantes como técnicas de estudo para lembrar todo tipo de informação.

As regras mnemotécnicas procuram harmonizar o acúmulo de dados concretos com alguma história divertida e suave. Em certas ocasiões, as palavras retidas se tornam encadeadas unindo as primeiras sílabas ou então criando frases originais para facilitar a memorização.

Este tipo de estratégia permite à memória não basear-se em uma simples repetição de dados.

Fonte Conceitos

terça-feira, 21 de março de 2023

COLOQUE O RACISMO EM SEU DEVIDO LUGAR

7 COISAS QUE VOCÊ PRECISA PARAR DE FAZER PARA FICAR SEGURO NA INTERNET


Já parou para pensar que são os seus próprios comportamentos que podem colocá-lo na mira de um cibercriminoso? Para ter mais segurança no mundo virtual, a empresa de segurança digital russa Kaspersky indica sete comportamentos perigosos que devem ser evitados.

1. Confiar em redes abertas
Pense uma, duas, três e até quatro vezes antes de se conectar a uma rede sem fio aberta. É muito comum que criminosos criem pontos de acesso com nomes que transmitam certa confiança tais como "Wi-Fi aberto McDonalds" ou "Hotel Guest 3". E ainda que você possa garantir que o Wi-Fi não seja uma armadilha, não há como garantir que alguém mal-intencionado não esteja espionando a rede.
A recomendação, portanto, é utilizar essas redes suspeitas da maneira mais segura, evitando acessar sites que exijam a identificação de login, bem como realizar qualquer transação financeira. Ou seja, nada de banco ou compras. Se possível, use VPN --uma rede privada construída sobre a infraestrutura de uma rede pública.

2. Escolher senhas simples
Números sequenciais ou repetidos, nomes de animais de estimação, aniversários ou coisas do gênero. Essas, segundo a Kaspersky, são as piores senhas possíveis. Não quer dizer, no entanto, que você terá que optar por códigos ilegíveis como "ML)k[V/u,p%mA+5m". O ideal é buscar mesclar números, letras e símbolos. Uma solução é recorrer a aplicativos que possam auxiliá-lo na criação de senhas boas e fáceis de memorizar.

3. Reutilizar as senhas
Você finalmente achou uma senha incrível: forte, fácil de lembrar e difícil de descobrir. Mas adivinhe? Não para por aí! Você precisará de mais senhas com a mesma segurança. Isso porque ainda que seja difícil de um hacker adivinhar o seu segredo, essa possibilidade não pode ser descartada. E usar uma única senha para todos os seus cadastros pode alastrar os prejuízos que a descoberta possa vir a causar em sua vida.

4. Clicar em links recebidos por e-mail ou apps
Cuidado com os links recebidos por e-mails ou aplicativos de mensagens --um dos principais meios de atuação dos cibercriminosos. Duvide até mesmo dos conteúdos recebidos por amigos, que também podem ser vítimas de um golpe. O link de um spam ou phishing pode levá-lo automaticamente para um site que instalará automaticamente um vírus em seu computador ou para um site que --mesmo parecendo familiar-- irá roubar suas senhas.
É recomendado ainda não clicar em links que servem apenas para atrair "likes", como os posts com mensagens como "curta e compartilhe para ganhar um smartphone!". Além de você não ganhar nada, é possível que esteja ajudando criminosos a validarem suas práticas.

5. Fornecer informações de login a qualquer um
A única forma de ter certeza de que ninguém mal-intencionado tenha suas informações é mantê-las para si. Evite compartilhá-la com amigos, parentes ou namorado(a)/marido (mulher).

6. Avisar a internet inteira que você estará viajando
Seja discreto, controle a euforia e evite compartilhar pela internet frases do tipo: "Na praia por duas semanas – inveja?"; "Indo para o México"; "Alguém pode cuidar do Rex enquanto fico fora por duas semanas?". Também é recomendável não compartilhar fotos com geolocalização. Mantenha essas informações apenas entre os amigos confiáveis --especialmente, em redes sociais como o Facebook que exibem sua cidade de residência.

7. Aceitar as configurações de privacidade padrão de redes sociais
As redes sociais fornecem grande controle sobre o volume de informações que você quer ou não compartilhar. Portanto, tire cinco minutos para dar uma boa olhada nas suas configurações de privacidade e certifique-se de que seus dados estejam seguros, visíveis apenas por quem você quer e confia.
Então, antes de postar algo para seus amigos no Facebook, seus seguidores no Twitter, suas conexões no LinkedIn, ou seja lá para quem mais você queira transmitir, pense um pouco só para ter certeza de que você não está enviando a estranhos informações que possam ajudá-los a se passar por você ou prejudicá-lo de alguma forma.
Fonte UOL

INTUIÇÃO

segunda-feira, 20 de março de 2023

TELETRABALHO TRAZ VANTAGENS, MAS TAMBÉM RISCOS


A expansão acelerada do uso de tecnologias que permitem às pessoas o acesso a dados e clientes a longas distâncias, com economia de tempo e redução do estresse, fez nos últimos anos com que cerca de 10,6 milhões de brasileiros passassem a usufruir de uma modalidade de trabalho que reduz custos e traz conforto ao trabalhador que, satisfeito, passa a render mais.
Por definição, home office ou teletrabalho, é a forma de trabalho realizada em lugar distante do escritório central e/ou centro de produção, que permite a separação física e que implique no uso de uma tecnologia facilitadora de comunicação. (definição segundo a OIT – Organização Internacional do Trabalho).
Por meio dele, os colaboradores de uma empresa permanecem como funcionários contratados, mas como não precisam se deslocar diariamente à sede da mesma, economizam tempo, flexibilizam os horários, reduzem o nível de estresse e equilibram melhor o trabalho com a vida familiar e social.
As vantagens são realmente imensas. Dentre elas, podemos citar a redução de custos com espaço físico; a possibilidade de competir com as empresas de grande porte em termos de recursos humanos; o aumento da motivação, uma vez que os teletrabalhadores respondem à confiança que lhes é atribuída adotando um estilo de trabalho mais independente; permite atrair e reter os melhores funcionários, com mais talento e formação, que de outra forma poderiam não estar disponíveis; permite uma maior flexibilidade organizacional; gera a possibilidade de alternar o horário de trabalho de acordo com as necessidades dos clientes; e proporciona maior imunidade a perturbações externas, por exemplo, greves de transportes, más condições climáticas e até mesmo a dispersão no próprio local de trabalho.
Contudo, focadas no crescimento, na visibilidade frente às demais e no marketing que uma atitude inovadora pode gerar, as empresas acabam por esquecer que o teletrabalhador continua sendo seu empregado e, como tal, faz jus à observância das normas trabalhistas aplicáveis, tanto no que diz respeito a disponibilização dos itens necessários para o trabalho (tecnológicos e ergonômicos), quanto à formalização desse trabalho, evitando assim futuras reclamatórias trabalhistas que podem acarretar consideráveis prejuízos aos seus cofres.
O empregador deverá de imediato alterar a forma de fiscalização do trabalho, o qual passa a ser realizado à distância, de maneira que o gerenciamento seja feito por meio de metas tangíveis, ao invés de horas trabalhadas.
Outro fator importante é a disciplina por parte do funcionário. Estabelecer limites claros entre o trabalho, a vida familiar e o lazer é fundamental. Não é raro que no sossego do lar, ele perca a noção do tempo e estenda a jornada até altas horas da noite ou fique conectado o tempo todo para atender às demandas de países com fuso horário diferente. Ou então, no outro extremo, que não consiga explicar de modo eficiente o conceito do trabalho virtual para os filhos ou empregados, que acabam fazendo interrupções constantes.
Por tais circunstâncias e, principalmente, diante do considerável risco de prejuízo caso este processo não seja conduzido da forma mais segura possível, sugerimos sempre uma consulta prévia a profissionais qualificados a fim de que, considerando o tipo de teletrabalho a ser realizado, se possa traçar um perfil dos profissionais, criando normas internas de transição e organização dos instrumentos de trabalho, e primando pela observância das normas técnicas de segurança aplicáveis, avaliando e adequando a documentação contratual, objetivando o desenvolvimento da atividade em total segurança, tanto para a empresa quanto para o trabalhador.
 
Por Kerlen Caroline Costa
Fonte Consultor Jurídico

quarta-feira, 15 de março de 2023

20 DIREITOS QUE OS CONSUMIDORES TÊM, MAS PODEM NÃO SABER

Você tem certeza de que conhece bem os direitos por lei concedidos a você?

1 - Nome deve ser limpo até cinco dias após pagamento da dívida
Uma decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que, depois que o consumidor paga uma dívida atrasada, o nome dele deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito em no máximo cinco dias. O prazo deve ser contado a partir da data de pagamento;

2 - Construtora deve pagar indenização por atraso em obra
Os órgãos de defesa do consumidor entendem que a construtora deve indenizar o consumidor em caso de atraso na entrega do imóvel, diz Maria Inês Dolci, da Proteste. Algumas empresas, ao perceberem que a obra vai atrasar, têm por hábito já oferecer um acordo ao consumidor antecipadamente. O melhor, porém, é procurar orientação para saber se o acordo oferecido é interessante;

3 - Bancos devem oferecer serviços gratuitos
O consumidor não é obrigado a contratar um pacote de serviços no banco. Isso porque as instituições financeiras são obrigadas a oferecer uma quantidade mínima de serviços gratuitamente, como o fornecimento do cartão de débito, a realização de até quatro saques e duas transferências por mês e o fornecimento de até dois extratos e dez folhas de cheque mensais;

4 - Não existe valor mínimo para compra com cartão
A loja não pode exigir um valor mínimo para o consumidor pagar a compra com cartão. Segundo o Idec e o Procon, se a loja aceita cartão como meio de pagamento, deve aceitá-lo para qualquer valor nas compras à vista. A compra com o cartão de crédito, se não for parcelada, é considerada pagamento à vista. Cobrar mais de quem paga com cartão de crédito fere o inciso V do artigo 39 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), que classifica como prática abusiva exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;

5 - Você pode desistir de compras feitas pela internet
Quem faz compras pela internet e pelo telefone pode desistir da operação, seja por qual motivo for, sem custo nenhum, em até sete dias corridos. "A contagem do prazo inicia-se a partir do dia imediatamente posterior à contratação ou recebimento do produto", diz o Procon de São Paulo. A regra está no artigo 49 do CDC. A contagem não é interrompida nos finais de semana ou feriados;

6 - Você pode suspender serviços sem custo
O consumidor tem o direito de suspender, uma vez por ano, serviços de TV a cabo, telefone fixo e celular, água e luz sem custo. No caso do telefone e da TV, a suspensão pode ser por até 120 dias; no caso da luz e da água, não existe prazo máximo, mas depois o cliente precisará pagar pela religação, diz Maria Inês Dolci, da Proteste;

7 - Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro
Quem é alvo de alguma cobrança indevida pode exigir que o valor pago a mais seja devolvido em dobro e corrigido. A regra consta do artigo 42 do CDC. Se a conta de telefone foi de R$ 150, por exemplo, mas o cliente percebeu que o correto seriam R$ 100, ele tem direito de receber de volta não só os R$ 50 pagos a mais, e sim R$ 100 (o dobro) corrigidos;

8 - Você não precisa contratar seguro de cartão de crédito
As administradoras de cartão de crédito sempre tentam oferecer aos clientes seguros que protegem o consumidor contra perda e roubo. Órgãos de defesa do consumidor entendem, porém, que se o cartão for furtado e o cliente fizer o bloqueio, qualquer compra feita a partir dali será de responsabilidade da administradora, mesmo que ele não tenha o seguro;

9 - Quem compra imóvel não precisa contratar assessoria
Quando vai adquirir um imóvel na planta, o consumidor costuma ser cobrado pelo Sati (Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária), uma assistência dada por advogados indicados pela imobiliária. Esta cobrança não é ilegal, mas também não é obrigatória. O contrato pode ser fechado mesmo sem a contratação da assessoria;

10 - Passagens de ônibus têm validade de um ano
As passagens de ônibus, mesmo com data e horário marcados, têm validade de um ano, de acordo com a da Lei nº 11.975, de 7/6/2009. Caso não consiga fazer a viagem na data marcada, o passageiro deve comunicar a empresa com até três horas de antecedência. Depois, poderá usar o bilhete em outra viagem, sem custos adicionais (mesmo se houver aumento de tarifa);

11 - Se o consumidor desistir de um curso, tem direito a receber o valor das mensalidades pagas antecipadamente
Se houver desistência, as parcelas pagas referentes aos meses que não serão cursados deverão ser devolvidas. Porém, não há a obrigação do curso devolver o valor pago pelo material didático. O Idec considera abusiva qualquer cláusula contratual que estabeleça a não devolução do valor pago. No entanto, a escola pode cobrar multa, desde que isso esteja previsto no contrato, e que o valor fixado não seja abusivo. Por lei, o limite para multa com cancelamento de contrato é de 10%;

12 - Doador de sangue tem direito a meia entrada
Doadores de sangue registrados em hemocentro e bancos de sangue de hospitais dos estados Paraná (Lei Estadual 13.964/2002), Espírito Santo (Lei Estadual 7.737/2004) e Mato Grosso do Sul (Lei Estadual nº 3.844/2010) têm direito à meia-entrada, pagando assim a metade do valor estipulado ao público geral para o ingresso a espetáculos culturais, eventos esportivos, cinemas, exposições, entre outros;

13 - Toda loja deve expor preços e informações dos produtos
Artigo 6, parágrafo terceiro do CDC: a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

14 - Se a ligação do celular for interrompida, você pode repeti-la em até 120 segundos
Resolução nº 604, de 27 de novembro de 2012, aprova alteração no Regulamento do Serviço Móvel Pessoal (SMP) para que chamadas sucessivas feitas de celular para um mesmo número sejam consideradas uma única ligação para efeitos de tarifação. Para serem consideradas sucessivas, as chamadas deverão ser refeitas no intervalo máximo de 120 segundos entre os mesmos números de origem e de destino;

15 - O fornecedor deve responder por defeitos de fabricação – até mesmo fora do período de garantia
Segundo o CDC, os fornecedores respondem pelos defeitos de qualidade ou quantidade que tornem produtos inadequados ao consumo ou diminuam seu valor. E não adianta dizer que não sabia de nada: o fato do fornecedor desconhecer o erro não o exime da responsabilidade. Tampouco é possível escapar da obrigação por meio de cláusulas em letrinhas miúdas – a lei proíbe que o contrato atenue ou exonere o fornecedor de responder pelo problema. Quando se tratam de problemas aparentes (ou facilmente perceptíveis) em serviços ou produtos não duráveis, o consumidor tem até 30 dias para fazer sua reclamação. No caso dos duráveis, esse prazo é de até 90 dias. A situação se torna mais polêmica quando se trata dos chamados “vícios ocultos”, ou seja, defeitos que não são facilmente identificados e podem demorar anos para se manifestarem. A lei deixa claro que o consumidor tem direito à reparação de falha oculta até o fim da vida útil do produto e não apenas durante o período de garantia. O prazo para reclamação começa a contar a partir do momento em que o defeito de fabricação foi notado;

16 - Em nenhuma hipótese o cliente pode ser forçado ao pagamento de multa por perda de comanda
Essa prática é ilegal e o consumidor deve pagar apenas o valor daquilo que consumiu. É importante salientar que o controle do consumo realizado nesses estabelecimentos é de inteira responsabilidade do próprio estabelecimento, não dos clientes. Portanto, além da comanda entregue ao consumidor, é necessário que o recinto mantenha outro tipo de controle do consumo como um sistema informatizado de cartões magnéticos. Essa obrigação não pode ser transferida ao consumidor, logo, se o estabelecimento não possui essa segunda alternativa de controle, não pode impor ao consumidor qualquer taxa ou multa pela perda da comanda;

17 - Taxa de 10% não é obrigatória
A taxa de 10 % ou a gorjeta do garçom é uma forma que muitos estabelecimentos utilizam para bonificar o profissional pela atenção dada e pelo serviço bem prestado. É uma liberalidade, ou seja o consumidor pode optar por pagar ou não. Essa taxa deve ser informada prévia e adequadamente, com o devido valor discriminado na conta e a indicação de que a cobrança é opcional ao cliente. Contudo, é prática usual os recintos comercias não informarem sobre a taxa, e até mesmo informarem que o pagamento é obrigatório;

18 - Consumação mínima é uma prática abusiva
Infelizmente a cobrança da chamada “consumação mínima” é uma prática corriqueira. Mas isso não a torna lícita, pelo contrário, configura-se uma prática abusiva. Segundo o CDC, em seu artigo 39, inciso I, é vedado o fornecimento de produto ou serviço condicionado à compra de outro produto ou serviço, o que normalmente é chamada venda casada. Nestes termos, é abusivo e ilegal um estabelecimento obrigar a alguém consumir, seja em bebida ou em comida, um valor mínimo, exigido previamente como condição de entrada/permanência no estabelecimento, ou então, exigir o pagamento mesmo sem ter consumido qualquer produto;

19 - Todos nós temos os seguintes direitos, sem precisar pagar nenhum dinheiro por eles:
A. De fazer um pedido ao juiz, ao governador, ao prefeito, ao deputado, ao vereador, ou a qualquer tipo de autoridade, para defender nossos direitos ou para ir contra bandalheiras ou contra abusos de quem tem poder; B. De retirar certidões em repartições públicas, para a defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse de cada um;

20 - Sua opinião não confere o direito de agressão por parte de um terceiro
Ninguém pode ser molestado por suas opiniões, incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei.
Cada um de nós tem o direito de viver, de ser livre, de ter sua casa, de ser respeitado como pessoa, de não ter medo, de não ser discriminado por causa de seu sexo, de sua cor, de sua idade, de seu trabalho, da cidade de onde veio, da situação financeira.

Por Lauro Chamma Correia
Fonte Idec

CONSUMIDOR BRASIL É BOM SABER - DICAS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA


Atrasos na Entrega ou na Instalação
Pelo Código de Defesa do Consumidor, a empresa é obrigada a cumprir o prazo de entrega, instalação ou montagem de qualquer produto.
Peça sempre um documento em que esteja descrito o prazo combinado para a entrega do produto. Guarde a nota do pedido e o recibo.
Se o produto encomendado não for entregue ou instalado no prazo combinado, você pode forçar o cumprimento da obrigação ou então exigir a devolução do produto e receber de volta os valores pagos (Art. 35, CDC).
Envie uma reclamação escrita à empresa vendedora e à financiadora (se for o caso), comunicando o ocorrido.
Descreva minuciosamente a compra. Com a reclamação, envie uma cópia da nota fiscal.
Se não for atendido procure um órgão de defesa do consumidor ou entre com uma ação na Justiça (Art. 83, CDC).

Produto entregue diferente do pedido
Se o fornecedor entregar um produto que você não escolheu, será obrigado a lhe pagar uma indenização.
Se você receber um produto diferente do que você escolheu na hora da compra, pode agir assim:
- recusar-se a receber a mercadoria. Escreva os motivos de sua recusa na nota de entrega se perceber o engano na hora da entrega do produto;
- se você não estava em casa quando o produto chegou e alguém recebeu a mercadoria por você, envie uma reclamação escrita ao fornecedor. Nesta reclamação conte o problema e exija que dentro de 30 dias o produto seja substituído por outro da mesma espécie e sem defeito;
- você pode pedir a restituição da quantia paga ou abatimento proporcional do preço.

Cancelamento de Compra por Contrato não Cumprido
O cancelamento de compra, no caso do fornecedor não ter cumprido o contrato, deve ser feito por carta.
Esta carta deverá ter:
- a descrição da compra com o número da nota fiscal ou do pedido, data, produto, marca, preço etc;
- o problema (por exemplo, prazo de entrega não cumprido);
- as tentativas de solução do problema;
- a intenção de cancelar o pedido de compra devido ao fornecedor não ter cumprido sua obrigação;
- o pedido de devolução de qualquer valor pago, devendo este valor ser atualizado.
Entregue pessoalmente a carta ou a envie pelo correio, através de A.R.
Atenção: Você não terá despesa alguma com o cancelamento da compra, no caso de ser provada a culpa do fornecedor.
O fornecedor às vezes fala que a emissão da nota fiscal obriga ao pagamento do ICMS - Imposto de Circulação de Mercadorias e que você tem de pagar este imposto.
Isto não é verdade. A nota fiscal pode ser cancelada.

Garantia
O fornecedor é obrigado a garantir a qualidade e a eficiência do produto que vende.
Se o fornecedor não lhe der essa garantia na hora da compra, você já tem outra garantia: é a garantia legal, dada pela lei.
O prazo de garantia legal é de 30 dias para os produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis (Art. 26, CDC).

Certificado de garantia
Todo produto possui garantia fornecida pelo fabricante ou pelo fornecedor contra defeitos de fabricação.
Para ter direito à garantia, você deve guardar o certificado e a nota fiscal de compra.
Durante o prazo de garantia você deverá utilizar apenas os serviços das oficinas autorizadas pelo fabricante. Se você utilizar oficinas que não sejam credenciadas pelo fabricante, corre o risco de perder o direito à garantia.

Problemas de Qualidade
Atenção: Mais informações sobre as conseqüências criminais da utilização de peças antigas no conserto de aparelhos consulte a seção perguntas do JurisWay.
Se você comprar um produto com vício de qualidade, e só descobrir quando chegar em casa, faça o seguinte:
- envie uma carta ao fornecedor pedindo uma solução para o problema;
- exija a substituição do produto, a restituição da quantia paga ou abatimento proporcional no preço, no caso do fornecedor não lhe atender (Art. 18, CDC).
Se ainda assim não houver solução, procure um órgão de defesa ao consumidor ou recorra à Justiça.
Lembre-se que você tem 30 dias para reclamar de produtos e serviços não duráveis e 90 dias para reclamar de produtos e serviços duráveis.

Orçamento sem Compromisso e Taxa de Visita
Quando a garantia termina, normalmente, é cobrada a visita do técnico. Mas o consumidor tem de ser avisado sobre o valor a ser cobrado.
Se, na hora, você concordar com o orçamento e autorizar a execução do serviço, a oficina poderá cobrar só o valor do orçamento. Nesse caso você não precisa pagar a visita.
Lembre-se que há diferença de valores de orçamento conforme a oficina.

Oficinas autorizadas e especializadas
A oficina autorizada é credenciada pelo fabricante, o que garante a qualidade de peças originais e do serviço.
A especializada ou comum não foi autorizada a prestar serviços e não tem nenhuma garantia do fabricante.
Fique atento para essa diferença.
Exija nota fiscal tanto da autorizada como da especializada.
Peça que na nota estejam especificadas as peças, a mão de obra e a garantia.
Outro detalhe importante é pedir um orçamento antes de autorizar o serviço.

Vícios não Sanados pelas Autorizadas dentro da Garantia
Se você levou seu produto na oficina autorizada e o seu problema não foi solucionado no prazo de 30 dias, você pode exigir do fornecedor (Art. 18, CDC):
- a substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso, ou;
- a restituição da quantia paga com correção e sem prejuízo de perdas e danos, ou, ainda;
- o abatimento proporcional do preço.

Peças Usadas para Reposição
No conserto do seu produto, o fornecedor não pode utilizar peças usadas a não ser que você concorde (Art. 21, CDC).
Se você não concordar, e mesmo assim ele quiser utilizar peças usadas, envie ao fornecedor uma reclamação por escrito pedindo a solução do problema. Se não for feito nenhum acordo, procure um órgão de defesa do consumidor pedindo para comunicar-se com o fornecedor e tomar as medidas judiciais necessárias.
Repor peças usadas, sem autorização do consumidor é considerado crime pelo CDC (art.70).

Falta de Peças de Reposição para Reparos
Se você necessitar trocar a peça de um produto e não a encontrar, escreva uma reclamação ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) do próprio fabricante.
Caso não dê resultado, procure um órgão de defesa do consumidor ou recorra à Justiça.

Venda casada
A lei proíbe a chamada venda casada (Art. 39, 1, CDC).
Isso acontece quando o fornecedor diz que você só pode comprar o produto que deseja se levar outro. E crime: Lei n.º 8.137/ 90, art. 5º, II.
Por exemplo, só vender leite para quem comprar pão.
Ligue para uma delegacia de polícia, para o Promotor de sua cidade ou qualquer órgão de defesa do consumidor. A venda casada é crime.

Eletrodomésticos
Siga estas regras quando você for comprar:
- compare os preços, marcas e seus modelos e teste o funcionamento e desempenho do eletrodoméstico.
- peça ao vendedor que demonstre como se usa o produto;
- não se esqueça de pedir informação sobre o produto, a garantia, prazo, o que está garantido, etc.;
- observe o tamanho do produto (interno e externo) e veja se a voltagem é a mesma que a da sua residência;
- escolhido o produto, procure saber se ele existe em estoque, quais as cores e os prazos de entrega;
- verifique as condições de pagamento, preço a prazo, número de parcelas, juros pelo financiamento, multa em caso de atraso, etc. Compare o preço total a prazo e à vista. Veja se não vale mais a pena economizar comprando a vista;
- finalmente, exija a nota de pedido, aonde deverá constar modelo, marca, cor, valor e data da entrega. Se for levar o aparelho assim que comprar, exija a nota fiscal e guarde o pedido até receber o aparelho para verificar se os dados coincidem;
- o produto importado deve ter o seu manual de instrução de uso ou funcionamento traduzido para o português (Art. 3], CDC);
- verifique se na sua cidade há assistência técnica autorizada.

Embalagem
Todos os produtos devem estar embalados, com certificados de garantia e instruções de uso.
Se isto não acontecer, você tem o direito de recusar o produto e deve procurar o gerente da loja.

Móveis
Pesquise preços e condições de pagamento em várias lojas antes de comprar.
Lembre-se de medir a largura de suas portas e o lugar onde o móvel ficará em sua casa. Assim você não corre o risco de levar produtos ou móveis que não vão caber em sua casa.
Cuidado com as imitações! As aparências enganam. Preste atenção no material e na estrutura do móvel!
Teste a resistência do móvel de acordo com a sua finalidade (sente-se, deite-se, apóie-se etc.).
Se a madeira do móvel não for a mesma que você pediu, recuse a entrega e solicite seu dinheiro de volta com correção monetária.

Dados do Pedido
O pedido deverá conter as seguintes informações:
- descrição com detalhes de cada produto escolhido, inclusive a data da fabricação;
- prazo de entrega;
- preço à vista;
- preço a prazo e forma de pagamento escolhida, com o número de parcelas e seu valor;
- taxas de juros e data de vencimento das prestações;
- valor do sinal e saldo restante;
- existência do produto em estoque;
- data da montagem e especificação do encarregado (loja ou fábrica);
- prazo de garantia oferecido pelo fabricante;
- quais os itens cobertos pela garantia.

Prazos de Entrega
Se a loja não cumprir o prazo de entrega, entre em contato com a direção do estabelecimento e procure saber o motivo do atraso.
Se achar que o motivo não é justo, você pode cancelar a compra, notificando a loja através de carta entregue pessoalmente ou pelos Correios através de A.R.
Peça o recibo da carta.
Informe na carta o motivo do cancelamento e a suspensão do pagamento.
O que já tiver sido pago, deve ser devolvido com correção monetária. Algumas lojas cobram taxa de cancelamento. Neste caso a responsável é a loja, pois o atraso foi dela.
Algumas lojas se oferecem para guardar os móveis escolhidos, até o consumidor pedir para entregá-los.
Isto deve estar bem claro no contrato e, geralmente, a loja deve ser comunicada do pedido de entrega com 15 dias de antecedência.
Se este for o seu caso e a loja por acaso não entregar o produto, faça da mesma maneira mencionada acima, comunicando a suspensão do pagamento.
Se a cobrança for bancária, procure o gerente, apresente cópia da notificação e peça que o gerente colabore com você.
No caso do pagamento ter sido feito à vista ou parcelado com entrada e a entrega não tiver sido feita no prazo combinado, procure a Delegacia do Consumidor (Decon), pois esta prática é considerada estelionato.

Na Hora da Entrega
Não fique muito entusiasmado quando o produto chegar a sua casa para não se esquecer de:
- comparar a nota do pedido com a nota fiscal e o produto entregue. Se o produto não for igual ao que você pediu, recuse a entrega e exija a troca do produto;
- se decidir ficar como produto, entregue a nota fiscal antiga e peça outra nota fiscal para não perder a garantia;
- verificar a embalagem, se está fechada, etc.;
- abrir a embalagem na hora da entrega. Se notar que existe qualquer defeito (riscos, amassados, quebra, falta de funcionamento, etc.) devolva o produto, exigindo o valor pago de volta ou a troca do produto. Tudo isso antes de assinar a nota de entrega.

Após a Entrega
Se você perceber algum defeito somente após a entrega do produto, entre em contato com o gerente da loja e peça a troca ou a assistência técnica.
Se não for atendido, comunique à loja pessoalmente através de recibo ou por correspondência com A.R.
Algumas lojas possuem SAC — Serviço de Atendimento ao Consumidor — que pode solucionar o problema.

Montagem
Se a loja não mandar os montadores, ligue para o gerente pedindo providências.
No caso de dano durante a montagem (quebra, riscos), peça para interromper a montagem e exija da loja a troca do móvel.

Cupim
No caso dos móveis entregues apresentarem cupins, você deve exigir a substituição imediata ou o dinheiro de volta.
O prazo é de 90 dias, a não ser em caso de vício oculto.

Roupas
Preste atenção na qualidade dos tecidos, das costuras, botões, fechos etc.
A roupa deve ter duas etiquetas.
Uma é obrigatória por lei e indica quais as fibras que o tecido possui.
A outra etiqueta mostra como a roupa deve ser lavada e passada.
Se a roupa for importada, as etiquetas devem ser traduzidas.
Experimente a roupa antes de comprar. Peça que na nota fiscal esteja discriminada a possibilidade de troca.
Guarde a nota fiscal até lavara roupa pela primeira vez. Nesta ocasião é que aparece a maioria dos defeitos.
Saiba que o fornecedor somente é obrigado a trocar se a roupa estiver com defeito, a menos que conste na nota fiscal ou em cartaz na loja a possibilidade de troca por outros motivos.

Etiquetas
Nos tecidos, a composição dos mesmos deve vir escrita na ourela (margem do tecido). É aconselhável que esta indicação seja impressa de dois em dois metros.
Se isto não for possível, a indicação deve vir no início e no final da peça e ser repetida na etiqueta presa no rolo do tecido.

Pureza
O tecido só é puro quando possuir 100% de uma só fibra.
Um exemplo: puro algodão tem que conter 100% de fibra do algodão.
Se a roupa não resistir à primeira lavagem
Se você seguiu as instruções do fabricante do tecido quanto à lavagem e conservação da roupa e, ainda assim, ela apresentou problemas faça o seguinte:
- vá até a loja com a peça e a nota fiscal;
- exija a troca por outra mercadoria ou a devolução do dinheiro;
Se a loja não tomar providência, procure o PROCON e faça a reclamação.

Fonte Consumidor Brasil