segunda-feira, 8 de abril de 2024

A REALIZAÇÃO DE OBRAS E A NECESSIDADE DE ART OU RRT


Ao ter um imóvel próprio sempre é necessário mantê-lo em perfeitas condições. Ou porque é novo, ou porque como proprietários, sempre desejamos melhorar aquilo que é nosso.
Para que o trabalho a ser realizado seja de qualidade existem alguns procedimentos que devem ser seguidos, antes, durante e depois da prestação de serviços, por uma questão de responsabilizar a pessoa correta por algum problema futuro.
No caso de um apartamento, ou até mesmo, de casas em condomínios para efetuar uma obra, a legislação brasileira prevê direitos e deveres para os profissionais que são contratados para executar o trabalho.
À exemplo disso, a norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) – Norma Brasileira nº 16.280, de 2014, em que se exige certos requisitos quanto às reformas de edificações residenciais e comerciais.
Nela, é exigido o controle sobre processos, projetos, execução e segurança de obras, mediante laudos técnicos de ART ou RRT.
Contudo, é importante entender o que cada documento significa e qual sua especificidade.
A ART significa “Anotação de Responsabilidade Técnica”. Trata-se da assinatura de um profissional técnico, que está se responsabilizando por um projeto ou obra e, apenas profissionais com registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), poderão emiti-la.
Por sua vez, a RRT, ou seja, “Registro de Responsabilidade Técnica” está vinculada ao CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), mas também, não deixa de estar vinculada ao CREA.
Cada documento possui suas especificações, mas eles são, igualmente, emitidos aos profissionais vinculados aos Conselhos. Essa é a exigência descrita na Lei Federal nº 6496, de 1977; e 12.378, de 2010.
São documentos hábeis a definirem os limites de responsabilidade técnica civil e criminal, e que comprovam a experiência do profissional, a cada registro de atividade técnica desempenhada.
Para imóvel em garantia, toda reforma que altere ou comprometa a segurança da edificação ou de seu entorno, precisará ser submetida à análise da construtora/incorporadora e do projetista, dentro do prazo de garantia.
Após este prazo, será exigido projeto de reforma e laudo técnico assinado por engenheiro ou arquiteto. O síndico ou a administradora, com base nesses documentos, poderão autorizar, autorizar com ressalvas ou proibir a reforma, caso entendam que ela irá colocar em risco a edificação.
O dono do imóvel terá que apresentar à administração do condomínio (por meio do síndico) a ART ou RRT, que deverá conter duas vias, sendo que uma ficará com o morador, e outra com a administração do prédio. Desse modo, assegura-se o que será feito e quem deve ser responsabilizado, em caso de erro técnico.

O preenchimento do cadastro deve ser realizado pelo profissional contratado, dentro do site de seu respectivo Conselho; CREA ou CAU.
Confira abaixo os serviços que necessitam de autorização de um profissional da área:
– Instalação ou reforma de equipamentos industrializados;
– Reforma do sistema hidrossanitário;
– Reforma ou instalação de equipamentos de prevenção e combate a incêndio;
– Instalações elétricas;
– Instalações de gás;
– Reforma ou instalação de aparelhos de dados e comunicação;
– Reforma ou instalação de aparelhos de automação;
– Reforma ou instalação de ar-condicionado exaustão e ventilação;
– Instalação de qualquer componente à edificação, não previsto no projeto original ou em desacordo com o manual de uso, operação e manutenção do edifício ou memorial descritivo;
– Troca de revestimentos com uso de marteletes ou ferramentas de alto impacto, para retirada do revestimento anterior;
– Qualquer reforma para substituição ou que interfira na integridade ou na proteção mecânica;
– Qualquer reforma de vedação que interfira na integridade ou altere a disposição original;
– Qualquer intervenção em elementos da estrutura, como furos e aberturas, alteração de seção de elementos estruturais e remoção ou acréscimo de paredes.

Com toda documentação em ordem e autorização do síndico em conjunto com a administradora, toda reforma será um sucesso e as responsabilidades estarão devidamente justificadas.
Fonte Vértice Consultoria Condominial