Ao ter um imóvel próprio sempre é necessário
mantê-lo em perfeitas condições. Ou porque é novo, ou porque como proprietários,
sempre desejamos melhorar aquilo que é nosso.
Para que o trabalho a ser realizado seja de
qualidade existem alguns procedimentos que devem ser seguidos, antes, durante e
depois da prestação de serviços, por uma questão de responsabilizar a pessoa
correta por algum problema futuro.
No caso de um apartamento, ou até mesmo, de
casas em condomínios para efetuar uma obra, a legislação brasileira prevê
direitos e deveres para os profissionais que são contratados para executar o
trabalho.
À exemplo disso, a norma da Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) – Norma Brasileira nº 16.280, de 2014, em
que se exige certos requisitos quanto às reformas de edificações residenciais e
comerciais.
Nela, é exigido o controle sobre processos, projetos,
execução e segurança de obras, mediante laudos técnicos de ART ou RRT.
Contudo, é importante entender o que cada
documento significa e qual sua especificidade.
A ART significa “Anotação de
Responsabilidade Técnica”. Trata-se da assinatura de um profissional técnico, que
está se responsabilizando por um projeto ou obra e, apenas profissionais com
registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), poderão emiti-la.
Por sua vez, a RRT, ou seja, “Registro de
Responsabilidade Técnica” está vinculada ao CAU (Conselho de Arquitetura e
Urbanismo), mas também, não deixa de estar vinculada ao CREA.
Cada documento possui suas especificações, mas
eles são, igualmente, emitidos aos profissionais vinculados aos Conselhos. Essa
é a exigência descrita na Lei Federal nº 6496, de 1977; e 12.378, de 2010.
São documentos hábeis a definirem os limites
de responsabilidade técnica civil e criminal, e que comprovam a experiência do
profissional, a cada registro de atividade técnica desempenhada.
Para imóvel em garantia, toda reforma que
altere ou comprometa a segurança da edificação ou de seu entorno, precisará ser
submetida à análise da construtora/incorporadora e do projetista, dentro do
prazo de garantia.
Após este prazo, será exigido projeto de
reforma e laudo técnico assinado por engenheiro ou arquiteto. O síndico ou a
administradora, com base nesses documentos, poderão autorizar, autorizar com
ressalvas ou proibir a reforma, caso entendam que ela irá colocar em risco a
edificação.
O dono do imóvel terá que apresentar à
administração do condomínio (por meio do síndico) a ART ou RRT, que deverá
conter duas vias, sendo que uma ficará com o morador, e outra com a
administração do prédio. Desse modo, assegura-se o que será feito e quem deve
ser responsabilizado, em caso de erro técnico.
O preenchimento do cadastro deve ser
realizado pelo profissional contratado, dentro do site de seu respectivo
Conselho; CREA ou CAU.
Confira abaixo os serviços que necessitam de
autorização de um profissional da área:
– Instalação ou reforma de equipamentos
industrializados;
– Reforma do sistema hidrossanitário;
– Reforma ou instalação de equipamentos de
prevenção e combate a incêndio;
– Instalações elétricas;
– Instalações de gás;
– Reforma ou instalação de aparelhos de
dados e comunicação;
– Reforma ou instalação de aparelhos de
automação;
– Reforma ou instalação de ar-condicionado
exaustão e ventilação;
– Instalação de qualquer componente à
edificação, não previsto no projeto original ou em desacordo com o manual de
uso, operação e manutenção do edifício ou memorial descritivo;
– Troca de revestimentos com uso de
marteletes ou ferramentas de alto impacto, para retirada do revestimento
anterior;
– Qualquer reforma para substituição ou que
interfira na integridade ou na proteção mecânica;
– Qualquer reforma de vedação que interfira
na integridade ou altere a disposição original;
– Qualquer intervenção em elementos da
estrutura, como furos e aberturas, alteração de seção de elementos estruturais
e remoção ou acréscimo de paredes.
Com toda documentação em ordem e autorização
do síndico em conjunto com a administradora, toda reforma será um sucesso e as
responsabilidades estarão devidamente justificadas.
Fonte Vértice Consultoria Condominial