Especialistas explicam casos mais comuns e derrubam
mitos na área; confira os casos mais comuns e saiba como evitar abusos
Casos
de empregados entrando na Justiça contra os lugares nos quais trabalhavam são
comuns no dia a dia dos setores jurídicos das empresas. E, muito provavelmente,
você conheça alguém que se encaixe nesse perfil. Quando o assunto é justiça
trabalhista, o leque de motivações abrange os mais diversos, tais como horas
extras não pagas, danos morais ou materiais, adicional de insalubridade, verbas
de rescisão de contrato, doenças ocupacionais, diferenças salariais por desvios
de função, entre (muitos) outros.
É mito que na justiça trabalhista ex-funcionários não
podem ser réus: empresas podem processar
Segundo
a advogada e sócio-coordenadora da área trabalhista da Tess Advogados, Cintia
Yazigi, atualmente os processos são mais comuns contra pequenas e médias
empresas, já que estão muito relacionados com o despreparo administrativo.
“Muitas vezes as ações são consequência do desconhecimento da legislação, além
da tentativa de corte de custos. Isso leva a falhas que poderiam ser evitadas
facilmente com instrução”, explica.
Já
os grandes negócios, como multinacionais, enfrentam muitas ações por danos
morais. A advogada pontua que isso ocorre, principalmente, porque não há tanto
controle dos líderes sobre tudo o que acontece dentro de cada setor, dando
margem a abusos ou maus tratos internos. “Mais do que motivações financeiras, o
ex-funcionário pode buscar uma espécie de vingança moral através de um
processo”, explica.
Horas extras
As
horas extras estão previstas na CLT, mas pode haver falhas nos registros de
ponto ou, mesmo, situações em que os funcionários são coagidos a trabalhar
depois de registrarem a saída. Um dos direitos dos trabalhadores nesse sentido
é ganhar em dobro em feriados, por exemplo. Para provar a de hora extram
poderão ser usadas testemunhas e documentos (como e-mails fora do horário do
turno).
Dano moral
Situações
humilhantes ou constrangedoras, agressões verbais: essas situações podem
configurar assédio moral, entre muitas outras. O funcionário que entra com ação
por dano moral pode chamar testemunhas, documentos e mesmo a perícia poderá ser
requerida pelo juiz (para um psiquiatra, por exemplo).
Verbas de rescisão de contrato
Muitas
empresas entram em falência e não pagam a rescisão de contrato dos
funcionários, mas também pode acontecer o erro de cálculo, interpretação
indevida da legislação etc: nesse caso, o empregado pode pedir uma correção do
valor ao sindicato (e as empresas devem ter bastante cuidado com isso na hora
do desligamento, evitando o problema).
Causa ganha?
Ao
contrário do que diz “a lenda”, não existe caso ganho para o empregado na
Justiça. A advogada trabalhista e professora da FGV-RJ, Juliana Bracks, explica
que não é possível prever o julgamento até que o processo se finalize. “É claro
que existem casos menos controversos, como ações sobre pagamento - quando o
empregado não recebe salário há meses, ou foi mandado embora e não foi pago.
Mas, outros que envolvem testemunhas, por exemplo, podem ser interpretados de
diversas maneiras”, defende.
Para
entender melhor, as advogadas explicam que há três tipos de defesas usados em
casos de processos trabalhistas: a prova documental, sobre pagamentos, assédio
moral entre outros, a testemunhal, que comprova os fatos, e a pericial, usada
para a parte técnica (insalubridade, periculosidade, doença ocupacional,
acidente de trabalho etc).
Outro
mito na Justiça trabalhista é de que ex-funcionários não podem ser réus:
empresas podem processar, sim, embora seja menos comum, especialmente pelo
custo da ação, segundo Cintia Yazigi.
Contudo,
há aqueles casos "inevitáveis" em que a empresa busca recuperar dados
materiais ou morais. Juliana cita o caso de um garçom que cuspiu no prato de
clientes (na frente deles) em um restaurante no Rio de Janeiro. Agora, enfrenta
uma ação pelo comportamento inapropriado. “Também encontramos muitos atos de
desvio de dinheiro, improbidade, apropriação indébita – tudo isso pode levar
empregadores a processar empregados”, cita.
Tecnologia: benefícios e malefícios
A
tecnologia pode ser usada para o bem ou para o mal, como já é de amplo
conhecimento. E, claro, no ambiente de trabalho não é diferente. Assim, o
cuidado no manejo sobre o conteúdo publicado em redes sociais, e-mails ou chats
por celular torna-se essencial. De acordo com as advogadas, é cada vez mais
frequente o uso disso como prova documental em processos.
Portanto,
é recomendável evitar “desabafos” que exponham a empresa, especialmente de
maneira negativa. Hoje, publicações no Facebook podem dar justa causa, por
exemplo. “Se a pessoa convoca uma testemunha, mas for provado que elas são
amigas através dos contatos da rede social, perderá o direito, pois amigos não
testemunham”, lembra Juliana.
Vídeos
e áudios também são provas, muitas vezes essenciais em processos de assédio
moral e vínculo trabalhista, de que a tecnologia, por fim, pode ser muleta para
qualquer lado.
Como evitar processos?
Juliana
Bracks destaca a importância dos cuidados no momento de desligamento do
funcionário para evitar ações futuras. “O que percebo, em 24 anos nesta área, é
que as pessoas se deixam levar bastante por essa última impressão do lugar. Se
o desligamento é feito de maneira fria, se o funcionário sente que foi tratado
com grosseria, pode sentir mais interesse em um processo”, diz.
Dessa
forma, independente de qual seja o tamanho ou a área de uma empresa, é
importante que empregador e empregado tenham conhecimento da legislação
trabalhista. Além disso, o trabalho conjunto entre Recursos Humanos, jurídico e
outros setores promove melhores condições a todos, evitando dores de cabeça
para as duas partes.
Por
Lauro Chamma Correia
Fonte
iG