Veja exatamente quais são as consequências do atraso
no pagamento das contas
As dívidas em atraso podem levar o consumidor a ficar
com o nome sujo e sofrer ações judiciais
Pagar
contas não é nada agradável, mas deixar de pagá-las pode ser muito pior. O
consumidor que deixa de quitar seus débitos em dia enfrenta uma série de
consequências, que vão da cobrança de juros pelo atraso até a penhora de bens,
como imóveis e carros. Veja a seguir quais são os principais efeitos do atraso
no pagamento das contas.
Inclusão em cadastros de inadimplentes
Se
o prazo de vencimento do pagamento expirar, no dia seguinte a empresa que prestou
o serviço já pode entrar em contato com os órgãos de proteção ao crédito para
informar que o consumidor possui um débito em atraso. Cabe então a esses órgãos
enviar uma carta de notificação de débito ao cliente para informá-lo sobre a
pendência.
O
consumidor tem um prazo de 10 dias, contados a partir da data do envio da
notificação de débito, para pagar a conta. Apenas depois desse prazo, conforme
prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC), ele poderá ser incluído nos
cadastros de inadimplência, que ficam disponíveis para consulta pública. Essa
inclusão é a chamada negativação do consumidor e o que torna o seu nome sujo.
Alguns
dos principais cadastros de inadimplência do país hoje são: o Serviço de
Proteção ao Crédito (SPC), que é o sistema de informações das Câmaras de
Dirigentes Lojistas (CDLs), o Serasa e o Serviço Central de Proteção ao Crédito
(SCPC), que pertencem a duas empresas privadas, a Serasa Experian e a Boa Vista
Serviços.
Restrições de crédito
A
inclusão do CPF em um cadastro de inadimplência leva o consumidor a enfrentar
diversas restrições. “O nome sujo traz consequências seríssimas. Não adianta
ter um histórico de crédito ótimo nos últimos 20 anos. A partir do momento que
o consumidor é incluído no SCPC e no Serasa tudo fica restrito”, avalia José
Geraldo Tardin, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das
Relações de Consumo (Ibedec).
Conforme
comenta Fernando Cosenza, diretor de marketing da Boa Vista Serviços, são
realizadas sete milhões de consultas aos cadastros de inadimplentes por dia.
“Toda vez que o consumidor contrata um serviço recorrente, faz um pagamento a
prazo ou contrata uma operação de crédito, seu CPF é consultado. E quando a
empresa vê que ele tem dívida, a tendência é que ela negue o serviço", diz.
O
consumidor que tem o nome sujo pode encontrar dificuldades, por exemplo, para
fazer pagamentos com cheques, abrir contas em banco, alugar imóveis, fazer
compras a prazo e para obter um empréstimo.
Quando
a dívida é paga, a empresa comunica os órgãos de proteção ao crédito e o CPF do
consumidor é retirado automaticamente do banco de dados dentro de três a cinco
dias, segundo o diretor de marketing da Boa Vista.
Passados
cinco anos sem que a dívida seja paga, o consumidor é obrigatoriamente excluído
do cadastro de inadimplentes. “A lei prevê que o registro seja deletado após
cinco anos por decurso de prazo. Não significa que dívida caducou, ela continua
existindo, o que caduca é a informação no banco de dados de inadimplência”,
explica Consenza.
Ações judiciais
Além
do cadastro do consumidor nos bancos de inadimplentes, o outro recurso que as
empresas podem utilizar para pressionar os devedores são as ações judiciais.
“Se o consumidor perder a ação, ele pode vir a ter a poupança e a conta corrente
bloqueadas por ordem judicial e, dependendo do caso, pode ter bens como sua
casa e o seu carro penhorados”, explica o presidente do Ibedec.
Segundo
Tardin, as empresas podem abrir uma ação contra o consumidor seja qual for o
valor da dívida, mas muitas só o fazem se o valor do débito for alto. Se o
montante for irrisório, os custos do processo podem não compensar e em muitos
casos a simples negativação do consumidor já é bastante eficiente.
Conforme
disposição do Código de Defesa do Consumidor, mais uma vez, passados cinco anos
desde a configuração da dívida, a empresa perde a possibilidade de entrar com
uma ação judicial. “Não é um perdão da dívida, a empresa não poderá mais abrir
uma ação, mas ela pode continuar ligando para a pessoa para cobrá-la”, afirma
Tardin.
Pagamento juros
Ao
deixar de pagar as contas no prazo, o consumidor também precisa arcar com
alguns custos e possíveis sanções previstas no contrato.
Um
desses custos é o juro moratório, que é pago pela demora no pagamento. Segundo
o CDC, esse juro deve se limitar a 2% sobre o valor da parcela devida.
Além
dos juros moratórios, também podem ser cobrados os juros compensatórios. Carlos
José Guimarães, professor de Direito do Consumidor da Universidade do Estado do
Rio de Janeiro (UERJ), esclarece que esses são os juros que o consumidor paga
para compensar a empresa pela perda que ela teve devido ao atraso. “Os juros
compensatórios costumam ser cobrados quando o atraso dura mais tempo, como um
mês ou mais, mas geralmente não é cobrado se o atraso for de poucos dias",
diz Guimarães.
Segundo
ele, a alíquota dos juros compensatórios varia de acordo com o tipo de
contrato, uma vez que para cada serviço a perda que a empresa tem pelo atraso
no pagamento varia. “O Supremo Tribunal Federal, quando julgou a legalidade dos
juros compensatórios, concluiu que não havia maneira de se prefixar esse juro”,
conta o professor da UERJ.
Como
não há um limite pré-definido para a cobrança dos juros compensatórios, muita
vezes as taxas são contestadas. O professor da UERJ explica que o assunto é
muito "arenoso" e que não é possível definir um percentual fixo a
partir do qual uma taxa pode ser considerada abusiva.
Segundo
Guimarães, os tribunais avaliam se houve a cobrança de taxas abusivas a partir
de dois parâmetros. O primeiro deles é o tipo de objeto do contrato. "Se
for feito um contrato com uma empresa de transportes e esse serviço for feito
em uma região mais perigosa, mais alto será o custo do serviço e os acréscimos
podem ser maiores". O segundo critério diz respeito ao tipo de consumidor.
Se ele tiver o nome sujo, por exemplo, como a operação envolve mais riscos para
a empresa, pode ser justificada a ocorrência de taxas maiores.
Além
dos juros moratórios e compensatórios, podem existir cláusulas penais que
definam outras sanções específicas em caso de atraso do pagamento, como uma
indenização, ou a suspensão de um serviço. Essas cláusulas podem variar muito
de acordo com o contrato.
Suspensão dos serviços
No
caso das contas de serviços recorrentes, como as contas de luz, a cláusula
penal prevista é a suspensão do serviço. Mas as empresas não podem cortar os
serviços indiscriminadamente, existem algumas regras do Código de Defesa do
Consumidor que devem ser seguidas.
O
consumidor que deixar de pagar contas de serviços básicos, que são as contas de
água, luz e gás, só poderá ter o fornecimento suspenso depois de 90 dias. E
antes que a prestação do serviço seja interrompida, a empresa deve
obrigatoriamente notificar o cliente com 15 dias de antecedência.
Se
passarem 90 dias de atraso e a notificação não for feita, a empresa não poderá
cancelar o serviço, ela terá que notificar o cliente e esperar mais 15 dias
para só então suspender o atendimento.
Já
as contas de serviços que não são essenciais, como as contas de telefone fixo e
móvel e de televisão por assinatura, possuem outros prazos. Depois de 30 dias
de atraso, os serviços já poderão ser cortados temporariamente, caso a empresa
tenha cumprido o prazo de notificação de 15 dias. E após 90 dias a empresa tem
o direito de rescindir o contrato.
E
ainda, no caso das contas de telefone fixo e móvel, a empresa tem o direito de
bloquear a realização de ligações depois de 15 dias de atraso, mantendo ativo
apenas o recebimento de chamadas. As ligações de emergência, como para polícia
e bombeiros, só podem ser bloqueadas se o contrato for rescindido, após os 90
dias.
Por
Priscila Yazbek
Fonte
Exame.com