Mesmo com o nome sujo na praça e cheio de dívidas, o consumidor tem direitos que devem ser respeitados pelas empresas. É o que prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ele nunca pode ser exposto ao ridículo, nem ser ameaçado ou constrangido, quando for cobrado por suas dívidas. O cobrador não pode, por exemplo, deixar recados com parentes, vizinhos ou colegas de trabalho pedindo que o inadimplente entre em contato. Isso pode ser considerado constrangedor e render uma ação por danos morais.
— Nos casos de cobranças que geram constrangimentos, a empresa cobradora pode ser processada por danos morais. Além disso, cobrar dívidas que já estão quitadas, como muitas vezes ocorre por conta de problemas no sistema de baixa de débitos das empresas, pode levar à condenação da devolução em dobro do valor pago indevidamente — orienta a advogada Gisele Friso, especializada em Direito do Consumidor.
Na Justiça
Se a cobrança for feita por uma empresa terceirizada, e esta cometer abusos e constranger o consumidor, quem responderá por esse ato na Justiça será o próprio fornecedor.
Algumas dicas para você evitar dívidas:
Cartão
Cartão
Evite pagar somente o mínimo do cartão de crédito, pois os juros estarão recaindo sobre o restante da dívida.
Cuidado
Evite ter vários cartões de bancos e lojas. E não se deixe levar pela lábia dos vendedores: eles são remunerados pela quantidade de cartões que conseguem.
Por Ana Paula Viana
Fonte Extra Online