terça-feira, 16 de março de 2021

A IMPORTÂNCIA DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO


De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor pode desistir do contrato no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.  O parágrafo único deste mesmo dispositivo estabelece que, caso o consumidor exercite o direito de arrependimento previsto neste artigo, este deverá imediatamente receber de volta os valores eventualmente pagos, monetariamente atualizados.
O texto deste dispositivo legal limitou-se a mencionar que o exercício do direito de arrependimento somente poderá ocorrer diante de contratos celebrados “fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”.
Ocorre, entretanto, que as menções feitas neste artigo às vendas por telefone ou a domicílio são meramente exemplificativas. Desta forma, o direito de arrependimento pode ser exercido em qualquer outra forma de declaração de vontade do consumidor ao fornecedor fora do estabelecimento comercial, inclusive em compras pela internet.
O Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 4º, III, versa sobre a harmonização nas relações de consumo tendo como base o princípio da boa-fé. Sendo assim, ainda que existisse alguma dúvida quanto ao alcance da expressão “fora do estabelecimento comercial”, a interpretação a ser feita no artigo 49 do CDC deve ser realizada em favor do consumidor com fulcro no princípio supramencionado.
O Código Consumerista evidenciou nesta norma a presunção de que todo o consumidor que adquire produtos ou serviços fora do estabelecimento comercial necessita do prazo de 7 dias para assentar sua vontade contratual.
Importante observar que o direito de arrependimento do consumidor é irrestrito e irrenunciável. É irrestrito devido a este arrependimento poder ser manifestado ao fornecedor dentro do prazo de 7 dias sem a necessidade do consumidor ter de justificar o motivo de ter se arrependido e é irrenunciável devido ao Código de Defesa do Consumidor ser uma norma de ordem pública. Destarte, na existência de eventual cláusula que retire do consumidor o direito de arrepender-se, esta será considerada nula nos termos do artigo 51, II, XV do Código de Defesa do Consumidor que dispõe:

Art. 51- São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
II – subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código.
(...)
XV- estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor.

Após o consumidor exercer seu direito de arrependimento, as partes retornam ao status quo ante. O consumidor não se obriga e o fornecedor tem o seu produto de volta.Tal norma é muito importante para o equilíbrio das relações de consumo visto que não serve para prejudicar os fornecedores e sim para equipará-los aos consumidores.
Ora, a prática de vendas realizadas por telefones ou pelos meios eletrônicos é cada vez mais comum. Nestes casos de vendas à distância, não é difícil encontrar consumidores desprevenidos e despreparados para compras que, devido a táticas agressivas de telemarketing aliadas a pressão imposta por parte de vendedores, acabam se decidindo a favor da compra em ocasiões que não realizaria se estivesse presente no estabelecimento comercial.
Sendo assim, este dispositivo legal também serve para incentivar que as relações entre fornecedores e consumidores sejam bem sucedidas, evitando, desta maneira, as compras por impulso e concedendo a oportunidade do consumidor refletir com mais cautela acerca da contratação do produto ou serviço.
Mister salientar que o consumidor ao realizar compras deve se atentar e tomar algumas precauções para evitar dificuldades em exercer seu direito de arrependimento. É recomendável que o consumidor reúna o máximo de informações do fornecedor antes de celebrar o contato e assim facilitar o exercício dos direitos garantidos  pelo Código Consumerista.
Devido ao dever geral de informação do fornecedor, este, por seu turno, não poderá recusar-se a oferecer os dados requeridos pelo consumidor. Nesse sentido, o artigo  33 do Código de Defesa do Consumidor reza:

“Art. 33 – Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.”
Por Daniel Mendes Santana
Fonte Última Instância