O processo de compra de um imóvel é bastante
burocrático e uma das etapas mais importantes é a reunião da documentação.
Por isso, para assegurar uma negociação
transparente para ambas as partes e garantir ainda mais segurança e
tranquilidade para quem vai investir, é exigida a apresentação de diversos
documentos, tanto do comprador e do vendedor, quanto do imóvel.
Para comprovar que você é capaz de realizar
a compra do imóvel, serão exigidos seus documentos de identificação, de vínculo
profissional e declarações que atestem sua adimplência.
Conheça quais os documentos que o vendedor
do imóvel deve mostrar e o que eles garantem para a negociação.
#1 RG, CPF e título
de eleitor
Os documentos de identificação são
necessários para comprovar a autenticidade, e também para que seja possível
realizar análise de crédito do vendedor e comprovar a situação das suas
obrigações com a justiça eleitoral.
Afinal, qualquer irregularidade que possa
comprometer o imóvel traz riscos para o comprador e para a instituição
financeira, em caso de Financiamento.
#2 Comprovante de
Estado Civil
Se o vendedor for solteiro, seu estado civil
é declarado pela Certidão de Nascimento; se casado, deve apresentar a Certidão
de Nascimento.
Contudo, é importante mencionar que se o
vendedor for casado, também devem ser apresentados os documentos de
identificação do cônjuge. Enquanto, se divorciado, separado ou viúvo, a
Certidão de Casamento deve ter averbação.
#3 Certidão Negativa
de Ações Cíveis
Expedida pelo Fórum, serve para descartar
ações que tenham resultado em bens bloqueados ou passíveis de bloqueio por
dívidas.
#4 Certidão Negativa
de Tutela e Interdição
Indica que a pessoa não possui nenhuma
restrição em sua vida, como tutela, interdição civil, interdição criminal, indisponibilidade
de bens, entre outras.
#5 Certidão Negativa
de Feitos Estaduais, Federais e Trabalhistas
Refere-se à inexistência de dívidas ativas
públicas ou de cunho trabalhista.
#6 Certidão Negativa
de Débitos (CND)
Contempla a situação de regularidade fiscal,
ou seja, o vendedor não possui dívidas fiscais que possam impedir a venda do
imóvel, como não ter declarado Imposto de Renda, por exemplo.
Documentos da
empresa do vendedor
Se o vendedor do imóvel for proprietário ou
sócio de uma empresa, deve apresentar o Contrato Social da empresa e demais
documentos que comprovem a inexistência de dívidas jurídicas que possam
comprometer seus bens particulares.
Documentos do imóvel
#7 Certidão Negativa
de Ônus Reais
Documento onde constam todos os dados dos
proprietários do imóvel, todas as mudanças realizadas após a construção e, principalmente,
comprova que não há ônus – que o imóvel não foi dado como garantia para
financiamento, por exemplo.
#8 Escritura
anterior do imóvel
É a formalização da compra e venda do imóvel,
com os dados do objeto, forma de pagamento e outras informações.
Embora a escritura seja atualizada na nova
transação, o documento anterior também deve ser apresentado.
#9 Registro de
Imóveis
O que comprova a nova propriedade do imóvel
é a matrícula da escritura no Registro de Imóveis. A partir deste registro, todas
as obrigações pertinentes ao imóvel serão transferidas ao novo proprietário.
#10 Declaração
Negativa de IPTU
Expedida pela Prefeitura da cidade, certifique-se
de que não há dívidas de IPTU do imóvel. Caso contrário, você ficará
responsável por elas.
#11 Declaração
Negativa de Taxa Condominial
Em caso de compra de apartamento, solicite
junto à administradora do condomínio ou com o síndico um documento que comprove
a inexistência de dívidas de taxas condominiais.
A relação de documentos que devem ser
apresentados pelo vendedor é realmente extensa, mas serve para minimizar as
chances de riscos durante o processo de compra e venda.
Fique atento aos
casos
Antes de tudo, procure uma imobiliária, o
conhecimento de profissionais experientes é essencial no processo de compra.
Documentação falsa
Nestes casos, o vendedor obtém a cópia da
escritura no cartório com os dados do verdadeiro dono e falsifica documentos, como
a carteira de identidade e CIC.
Dessa forma quem comparece para assinar a
nova escritura não é o dono e sim o falso vendedor.
Se você estiver comprando um imóvel com uma
imobiliária, estes profissionais confirmam a veracidade de documentos
autenticados nos cartórios, dessa forma, só serão aceitas as assinaturas
reconhecidas por autenticidade (ou seja, feitas na presença de um funcionário
do cartório) e não por semelhança.
Documentação suja
O dono do imóvel está com o nome sujo e
promete compra e venda do imóvel para um conhecido que tem ficha limpa e que
não abre mão das certidões negativas do dono.
Esta pessoa vende o imóvel para terceiros.
A venda pode ser anulada se o verdadeiro
proprietário for acionado para pagar os débitos.
Para evitar problemas na reunião dos
documentos e nas demais etapas da negociação, é imprescindível que você conte
com um profissional imobiliário.
Fonte Elo8 Imóveis