quinta-feira, 23 de setembro de 2021

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA VENDER UM IMÓVEL

 
 
O processo de compra de um imóvel é bastante burocrático e uma das etapas mais importantes é a reunião da documentação.
Por isso, para assegurar uma negociação transparente para ambas as partes e garantir ainda mais segurança e tranquilidade para quem vai investir, é exigida a apresentação de diversos documentos, tanto do comprador e do vendedor, quanto do imóvel.
Para comprovar que você é capaz de realizar a compra do imóvel, serão exigidos seus documentos de identificação, de vínculo profissional e declarações que atestem sua adimplência.
Conheça quais os documentos que o vendedor do imóvel deve mostrar e o que eles garantem para a negociação.
 
#1 RG, CPF e título de eleitor
Os documentos de identificação são necessários para comprovar a autenticidade, e também para que seja possível realizar análise de crédito do vendedor e comprovar a situação das suas obrigações com a justiça eleitoral.
Afinal, qualquer irregularidade que possa comprometer o imóvel traz riscos para o comprador e para a instituição financeira, em caso de Financiamento.
 
#2 Comprovante de Estado Civil
Se o vendedor for solteiro, seu estado civil é declarado pela Certidão de Nascimento; se casado, deve apresentar a Certidão de Nascimento.
Contudo, é importante mencionar que se o vendedor for casado, também devem ser apresentados os documentos de identificação do cônjuge. Enquanto, se divorciado, separado ou viúvo, a Certidão de Casamento deve ter averbação.
 
#3 Certidão Negativa de Ações Cíveis
Expedida pelo Fórum, serve para descartar ações que tenham resultado em bens bloqueados ou passíveis de bloqueio por dívidas.
 
#4 Certidão Negativa de Tutela e Interdição
Indica que a pessoa não possui nenhuma restrição em sua vida, como tutela, interdição civil, interdição criminal, indisponibilidade de bens, entre outras.
 
#5 Certidão Negativa de Feitos Estaduais, Federais e Trabalhistas
Refere-se à inexistência de dívidas ativas públicas ou de cunho trabalhista.
 
#6 Certidão Negativa de Débitos (CND)
Contempla a situação de regularidade fiscal, ou seja, o vendedor não possui dívidas fiscais que possam impedir a venda do imóvel, como não ter declarado Imposto de Renda, por exemplo.
Documentos da empresa do vendedor
Se o vendedor do imóvel for proprietário ou sócio de uma empresa, deve apresentar o Contrato Social da empresa e demais documentos que comprovem a inexistência de dívidas jurídicas que possam comprometer seus bens particulares.
 
Documentos do imóvel
#7 Certidão Negativa de Ônus Reais
Documento onde constam todos os dados dos proprietários do imóvel, todas as mudanças realizadas após a construção e, principalmente, comprova que não há ônus – que o imóvel não foi dado como garantia para financiamento, por exemplo.
 
#8 Escritura anterior do imóvel
É a formalização da compra e venda do imóvel, com os dados do objeto, forma de pagamento e outras informações.
Embora a escritura seja atualizada na nova transação, o documento anterior também deve ser apresentado.
 
#9 Registro de Imóveis
O que comprova a nova propriedade do imóvel é a matrícula da escritura no Registro de Imóveis. A partir deste registro, todas as obrigações pertinentes ao imóvel serão transferidas ao novo proprietário.
 
#10 Declaração Negativa de IPTU
Expedida pela Prefeitura da cidade, certifique-se de que não há dívidas de IPTU do imóvel. Caso contrário, você ficará responsável por elas.
 
#11 Declaração Negativa de Taxa Condominial
Em caso de compra de apartamento, solicite junto à administradora do condomínio ou com o síndico um documento que comprove a inexistência de dívidas de taxas condominiais.
A relação de documentos que devem ser apresentados pelo vendedor é realmente extensa, mas serve para minimizar as chances de riscos durante o processo de compra e venda.
 
Fique atento aos casos
Antes de tudo, procure uma imobiliária, o conhecimento de profissionais experientes é essencial no processo de compra.
 
Documentação falsa
Nestes casos, o vendedor obtém a cópia da escritura no cartório com os dados do verdadeiro dono e falsifica documentos, como a carteira de identidade e CIC.
Dessa forma quem comparece para assinar a nova escritura não é o dono e sim o falso vendedor.
Se você estiver comprando um imóvel com uma imobiliária, estes profissionais confirmam a veracidade de documentos autenticados nos cartórios, dessa forma, só serão aceitas as assinaturas reconhecidas por autenticidade (ou seja, feitas na presença de um funcionário do cartório) e não por semelhança.
 
Documentação suja
O dono do imóvel está com o nome sujo e promete compra e venda do imóvel para um conhecido que tem ficha limpa e que não abre mão das certidões negativas do dono.
Esta pessoa vende o imóvel para terceiros.
A venda pode ser anulada se o verdadeiro proprietário for acionado para pagar os débitos.
Para evitar problemas na reunião dos documentos e nas demais etapas da negociação, é imprescindível que você conte com um profissional imobiliário.
Fonte Elo8  Imóveis