É comum conhecer alguém que tenha problema
com prazo de entrega de produto comprado virtualmente ou mesmo em loja física. Para
evitar qualquer dor de cabeça é recomendado sempre exigir, por escrito e na
nota fiscal, a data prevista para entrega do produto, guardar e-mail com os
dados da compra e até mesmo print screen (captura da tela do computador ou
celular). Fora procurar se há muitas reclamações contra a loja.
Independente do tipo de entrega (Comum ou
programada onde você escolhe uma data específica para receber o produto, geralmente
essa opção possui valor superior) o risco de atrasar é o mesmo. O Código de
Defesa do Consumidor (CDC) em seu artigo sexto apresenta a informação clara e
precisa como um dos direitos básicos do consumidor e no artigo 39 traz como
prática abusiva do fornecedor a não determinação de prazo para cumprimento da obrigação.
Tendo essas informações por escrito o
consumidor poderá garantir o cumprimento dos seus direitos. E, caso o
fornecedor não cumpra com o contrato poderá ser responsabilizado por descumprir
a oferta, conforme o artigo 35 do CDC dando ao consumidor a opção de exigir o
cumprimento da obrigação ou desistir da compra com a restituição do que houver
sido pago, incluindo o valor do frete, além de perdas e danos por conta da
demora.
O prazo de entrega sempre deve ser
disponibilizado no ato inicial. Faltando em estoque o produto a ser adquirido
essa informação deverá ser imediatamente passada ao consumidor, pois ele pode
decidir se aguarda a chegada do produto ou se vai procurar em outro
estabelecimento.
Se foi realizada a compra e o fornecedor não
informou nenhum prazo, é recomendado que o prazo de sete dias úteis seja
aguardado. Não recebendo o produto, o consumidor deve entrar em contato com a
empresa para saber o que aconteceu, caso não ache o motivo justo, pode cancelar
a compra por meio de uma notificação à loja através de e-mail, carta entregue
pessoalmente ou enviada pelos correios por aviso de recebimento (AR). Também
pode separar seus documentos e principalmente a nota fiscal e buscar o PROCON
da cidade em que morar ou o Juizado Especial mais próximo.
Se o valor do produto já houver sido pago o
consumidor pode solicitar a devolução com correção monetária e caso a loja
cobre alguma taxa de cancelamento fique ciente que você não é obrigado a arcar
com essa taxa, pois a responsabilidade pela entrega do produto é da própria
loja.
Referências
ATRASO na entrega: direitos
dos consumidores devem ser assegurados: Não entregar item no prazo estipulado
caracteriza descumprimento de oferta. Consumidor tem direito de escolher entre
três opções para solucionar o problema; conheça as alternativas e veja dicas
preventivas. [S. l.], 2020. Disponível em: https://idec.org.br/consultas/dicasedireitos/atrasos-na-entrega-de-compras-online-direitos-dos-consumidores-devem-ser-assegurados.
Acesso em: 29 jun. 2020.
Por Hygo Queiroz
Fonte JusBrasil Notícias